Três meses de distanciamento social

                                                    Ricardo Carvalho Fraga, Desembargador presidente da 3ª Egrégia Turma do TRT RS

 

 

 

  1. Teletrabalho

     A maior adesão ao tele trabalho tornou-se necessária e possível, nos dias atuais. Algumas pesquisas são mais otimistas do que outras.

     A  Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sob o título “Potencial de tele trabalho na pandemia: um retrato no Brasil e no mundo” sugere que o percentual viável, no Brasil, é de 22,7%, envolvendo mais de vinte  milhões de trabalhadores,

 https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200602_nt_cc47_mercado_de_trabalho_iii.pdf recebido de Maíra Lanner.

     A pesquisa Home Office Brasil 2018, encomendada pela Sociedade Brasileira de tele trabalho e tele atividades, entrevistou mais de 300 empresas brasileiras e chegou a ter números ainda mais expressivos, 

http://www.sobratt.org.br/index.php/01122018-pesquisa-home-office-2018/ recebido de Maíra Lanner.

  1. Texto anterior sobre dois primeiros meses

Em texto anterior, relatamos os dois primeiros meses em distanciamento social,

www.conjur.com.br/2020-jun-08/ricardo-fraga-dois-meses-distanciamento-social

e disponível igualmente em

https://jornalggn.com.br/artigos/dois-meses-de-distanciamento-social-por-ricardo-carvalho-fraga/ 

     Ali, foram tratados os temas seguintes, em breves linhas, equivalentes a dez páginas: 

  1. a) Dificuldades pequenas e médias empresas;
  2. b) Nexo Técnico Epidemiológico;
  3. c) Uniformização da jurisprudência
  4. d) Despedidas em Números Elevados
  5. e) Julgamentos virtuais

 

  1. Novo normal

     Estamos, ainda, em busca de variável relevante para a melhor definição da organização da vida social, posterior aos dias atuais. Ocorre que, sem saber a “duração do tempo” dos dias atuais, é difícil esta reorganização.

     Tem-se, apenas, por ora, a convicção do compromisso com a saúde pública.

     A dedicação ao cuidado da saúde de todos foi reafirmada pela Presidente da AMATRA-RS – Associação dos Magistrados do Trabalho no Rio Grande do Sul, Juíza Carolina Hostyn Gralha, em intervalo de sessão de julgamento em Turma do TRT-RS,

https://www.youtube.com/watch?v=IoQHTnkSyg4 momento 1h21m45s.

     Já na metade de junho, deste 2020, nos EUA, a Casa Branca previu que seremos cinco mil brasileiros a menos, por dia, em agosto, deste ano,

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/06/modelo-usado-pela-casa-branca-projeta-5-mil-mortes-diarias-por-covid-19-no-brasil-em-agosto.shtml

     Uma convicção, ao menos, já se apossou de muitos de nós, em todo Mundo. Haveremos e compreender as palavras de uma criança de seis anos,

https://noticias.r7.com/educacao/blog-qg-do-enem/caso-george-floyd-o-estopim-do-blacklivesmatter-08062020  

https://globoesporte.globo.com/basquete/noticia/filha-de-george-floyd-aparece-nos-ombros-de-stephen-jackson-e-diz-papai-mudou-o-mundo.ghtml

     Disse ela, que é, e sempre será, filha de George Floyd:

     “Meu Pai mudou o Mundo”.

* Ricardo Carvalho Fraga Ingressou no cargo de Juiz do Trabalho em 1985. Foi provido ao TRT-RS em 2002. Participou e/ou organizou os seguintes livros: “Aspectos dos Direitos Sociais na Nova Constituição”, “Modernização do Direito processual do Trabalho”, “Democracia e Direito do Trabalho, “Direitos e Castelos” e “Avanços e Possibilidades do Direito do Trabalho, pela Editora LTR e também “Perspectivas do Direito do Trabalho” e “Direito do Trabalho Necessário” pela Editoria Livraria do Advogado. Associado na Amatra RS, tendo sido Coordenador dos Juízes Substitutos, Secretário de Informática, Sendo Secretário, Presidente, Vice-Presidente e Secretário de Valorização Profissional. Foi vice-presidente do TRT 4 no biênio 2017-2019. Atualmente, preside a 3ª Turma do TRT RS e integra a SDC – Seção de Dissídios Coletivos

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Comentários

  • (will not be published)