Trabalhador: refém do capitalismo

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Créditos: ginagardinerassociates.co.uk

O trabalhador do século XXI

Diante de um mundo transformado pela tecnologia, onde o ser humano está imerso,pergunta-se: o que aconteceu com o mundo do trabalho, que foi amplamente atingido em suas condições ambientais? Como entender o sofrimento da pessoa humana do trabalhador, que continua sendo vítima de doenças ocupacionais, físicas, mentais e emocionais, e também de acidentes do trabalho, nessa época chamada de pós modernidade, segundo alguns autores, ou então de “modernidade fluida”, na expressão do sociólogo polonês ZygmuntBauman?

 

De acordo com a Organização Mundial do Trabalho, são 2,34 milhões de acidentes de trabalho mortais em todo o mundo, a cada ano, sendo que 321 mil são de acidentes típicos e 2,02 milhões de enfermidades ligadas ao trabalho. Os custos globais chegam a 2,8 trilhões de dólares, que representam 4% do PIB mundial.

 

Fala-se da intensificação do estresse, do assédio moral (mobbing ou harcèlementmoral), doburn-out, desuicídios. Registram-se também casos de crescente violência no ambiente de trabalho. Pergunta-se, porque a pessoa humana do trabalhador, após dois séculos de existência do Direito do Trabalho, (as primeiras leis datam de 1802, na Inglaterra, e 1814, na França), continua sofrendo opressões no trabalho? Lembrando que, no século XVIII, época da Revolução Industrial, não havia qualquer legislação social. Atualmente, apesar do arsenal de leis trabalhistas, previdenciárias e de uma Justiça do Trabalho especializada, a situação ainda é bastante preocupante. Alie-se a isso, o crescente desemprego tanto no Brasil, 8.3%,quanto no mundo, França, 10,5%; Grã-Bretanha, 7,8%; Alemanha 5,4%.

Será um dilema do capitalismo? Ou então a imposição de regras, que mantém o trabalhador em permanente situação de refém? Contando apenas com sua força humana de trabalho para sobreviver, ele aceita todas as determinações para estar no mercado produtivo. Sabe-se também que, apesar das chamadas “crises” econômicas e financeiras, e a diminuição de lugares-vagas, há uma concentração de riquezas: 1% da população mundial detém 48% das riquezas do planeta, enquanto os 99% restantes dividem 52%.

Créditos: qualidadevidanotrabalho.files.wordpress.com

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O trabalhador é uma pessoa humana

Diante de toda essa situação, pergunta-se: onde está o Direito do Trabalho com suas normas protetivas?

A presente reflexão propõe que a área de atuação do Direito do Trabalho se amplie, para cumprir, efetivamente, a missão genética para a qual foi criado. Não se trata de refundar ou reinventar o Direito do Trabalho, mas, ontologicamente, apreender o núcleo de compreensão de seu objeto jurídico – que é a concreta proteção da pessoa humana do trabalhador. Atuar nessa direção é entrar em contato direto com o capital, a fim de estabelecer um modus convivendi, que respeite a força humana do trabalhador, e que a valorize como fator de produção tão importante quanto o capital. É preciso salientar ainda, que o trabalhador não se reduz à sua força braçal ou intelectual de trabalho, mas ele é, essencialmente, uma PESSOA HUMANA, com direitos fundamentais positivados.

Christophe Dejours, fundador da Psicodinâmica do Trabalho, propõe no livro Le Choix Souffrir au Travail n’est pas une Fatalité ( 2015): Comment inverser le cours des choses? (Como inverter as coisas?). L’alternative repose sur le développement de la coopération. (A alternativa repousa sobre o desenvolvimento da cooperação).Vários outros pensadores contemporâneos apresentam alternativas: Rajendra S Sisodia, com o movimento do capitalismo consciente; Philippe Frémeaux, que apresenta “Une Enquête sur L’Économie Sociale et Solidaire”(2011).

Maria Alice Gurgel do Amaral pós doutoranda École de DroitUniversité Paris I Panthéon Sorbonne,doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito USP, funcionária aposentada do TRT SP e advogada.

Artigo publicado na 48ª edição do Jornal Estado de Direito. Acesse: http://issuu.com/carmelagrune8/docs/48_ed/1?e=7047457/30993376

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