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Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência

Uma grande empresa que comercializa roupas e acessórios via internet foi multada por descumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem um percentual de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A empresa foi autuada pela Secretaria de… Leia mais »