Concessão de justiça gratuita não depende apenas de declaração da parte
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, determinou que anistiado político que recebe unicamente a renda proveniente da anistia no valor de R$ 2.668,14 tem direito ao benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada no julgamento da apelação do autor contra a sentença, da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do… Leia mais »