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Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita

A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A lei entra… Leia mais »

Estrangeiro deve ser notificado sobre pedido de permanência

A União Federal deverá adotar, no prazo de 15 dias, as providências necessárias para que os estrangeiros sejam notificados por e-mail ou, na impossibilidade, por meio de carta com aviso de recebimento sobre a decisão que deferir o seu pedido de permanência no país. A liminar, que tem abrangência nacional, foi proferida pela juíza federal… Leia mais »