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Infecção por COVID-19 só é considerada doença ocupacional se estiver vinculada com a atividade profissional

A covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para que isso ocorra, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em um dos processos,… Leia mais »