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STF mantém liberação de programas humorísticos em período eleitoral

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral. Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso… Leia mais »