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Igualdade dos filhos e sucessão

Dispositivos constitucional e legal Edison Tetsuzo Namba O art. 227, § 6º, da Constituição Federal assevera: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.   O legislador extraordinário estabeleceu a igualdade filial. Não só de tratamento entre pais… Leia mais »