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Gilmar Mendes, na ADPF 444, veda o uso da condução coercitiva de investigados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou uma decisão liminar (provisória) vedando o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. A decisão foi proferida hoje na ADPF 444. Conforme a liminar: “(…) Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade… Leia mais »