Reforma Trabalhista – livro sobre primeiro ano

Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho no TRT RS

1.Homenagem.

 

Em novembro de 2018, foi publicado pela Editora LTr o livro “Reforma Trabalhista – Primeiro Ano”. Participei do mesmo como coordenador.

Em dezembro de 2018, Armando Casimiro Costa Filho, Editor Chefe da LTr, nos deixou com maiores responsabilidades e foi para esferas que desconhecemos.

Cumpriremos estas nossas tarefas em prol do Direito do Trabalho, deixadas por ele, e registramos nossa homenagem a esta amável pessoa que foi e sempre será Armando Casimiro Costa Filho.

 

 

2.Temas não examinados.

 

O exame e cuidado com os “sintomas” não podem nos fazer esquecer da “cura”, propriamente dita.

Quanto a formação de “sintomas”, em outra área, distinta destas linhas, foi observado que:

O principal dano que causam é o custo psíquico que envolvem, além daquele necessário para combate-lo. Havendo pródiga formação de sintomas, esses dois custos podem resultar num extraordinário empobrecimento da energia psíquica disponível e, assim, numa paralização do enfermo, no tocante às tarefas importantes de sua vida” (Sigmund Freud, “Conferências Introdutórias à Psicanálise”, São Paulo: Companhia das Letras, 2018, página, 476).

 

No nosso tema, os debates centrais são semelhantes aos que ocorrem em outros Países. Para esta afirmativa, pondera-se, já na esfera do direito do trabalho:

          a)sempre se conheceu o debate doutrinário de outros Países, pela leitura direta no idioma de origem, por alguns, e pela tradução dos melhores livros, ainda que com alguns anos de atraso;

          b) em tempos mais recentes, os atuais meios de comunicação muito facilitaram o acesso à jurisprudência estrangeira, todavia, frequentemente, este ocorre sob a influência dos destaques                   dados pela imprensa leiga;

         c) as alterações legislativas de outros países nos chegam com rapidez, cada vez maior, entretanto, poderiam nos chegar de modo que pudéssemos compreender, o dinamismo e rumo de tais               alterações.

Mais interessantes, ainda, poderia ser o pleno conhecimento da prática forense, de cada País.

Mesmo com estas três ou quatro limitações, ousamos repetir, quanto a reforma trabalhista, trazida pela Lei 13.467, que “os debates centrais são semelhantes aos que ocorrem em outros Países”.

 As “doenças” são as mesmas e os “sintomas” são semelhantes.

 

3.Temas quase examinados.

 

Já se fala em 250 milhões de migrantes, ou seja:

Os migrantes internacionais alcançam a marca de 244 milhões em 2015, um aumento de 41% em relação a 2000. Os dados foram publicados na terça-feira, dia 12 de junho de 2018, pelo relatório do Departamentos de Assuntos Econômicos e sociais da ONU (DESA) (disponível em https://migramundo.com/migrantes-no-mundo-alcancam-quase-250-milhoes-breves-e-necessarias-reflexoes/ acessado em dezembro de 2018)

 

Em outro momento da história, já ocorreram migrações, de certo modo, no sentido inverso de muitas atuais. Mais de 50 milhões deixaram a Europa, ou seja:

O início do século XIX e primeiras décadas do século XX foram marcados por um imenso deslocamento populacional entre o Velho e o Novo Continente. A cifra exata da quantidade de imigrantes que partiram da Europa com destino às Américas é incerta(1); no entanto, estima-se que entre 42 e 60 milhões de europeus deixaram o continente nesse período.

(disponível em file:///C:/Users/rcfraga/Downloads/102283-Texto%20do%20artigo-178583-3-10-20151218.pdf  acessado em dezembro de 2018)

 

Estes números, os mais antigos e os atuais, merecem comparação com o total da população mundial, em cada época.

Dir-se-á que os números mais antigos estavam na direção correta do desenvolvimento econômico. Talvez, sim. Todavia, com distorções sociais e, provavelmente, econômicas, até mesmo.

Outra movimentação de pessoas humanas, em quantidade considerável, também já ocorreu entre nós, bem aqui, antes ainda. No caso, da África para a América do Sul:

Mais de 10 milhões de africanos foram traficados para as Américas entre os séculos 16 e 19, naquela que é a maior migração oceânica forçada na história. (disponível em https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/05/15/O-tr%C3%A1fico-transatl%C3%A2ntico-de-escravos-detalhado-em-um-mega-arquivo-digital acessado em dezembro de 2018).

 

Estes três exemplos migratórios demonstram que as orientações da economia são insuficientes para organizar a vida humana no Planeta.

Eros Roberto Grau, que foi Ministro do Supremo Tribunal Federal por seis anos, sustenta que:

“Esse Direito, posto pelo Estado moderno, existe fundamentalmente para permitir a fluência da circulação mercantil, para tentar “domesticar” os determinismos econômicos”. (“Por que Tenho Medo dos Juízes”, São Paulo: Malheiros, 2013, página 15).

 

A busca de sobrevivência e a regulamentação das formas de trabalho estão entre os primeiros temas para a organização da sociedade.

Nestes temas, os aprendizados do Direito, entre outros, são imprescindíveis. Sempre foram, até hoje. Não se vislumbra que o deixem de ser, em futuro próximo.

No País mais rico do Mundo, não são poucas as regras trabalhistas. Cassio Casagrande esclarece que:

“Os Estados Unidos possuem sim uma legislação trabalhista flexível, mas ela é abrangente e complexa, os tribunais americanos detêm ampla competência para julgar conflitos laborais, exercendo-a com rigor, e as empresas americanas gastam bilhões de dólares anualmente com indenizações (e custos judiciais) decorrentes de processos trabalhistas”. (disponível em http://ghiraldelli.pro.br/direito/a-reforma-trabalhista-e-o-sonho-americano-artigo-do-prof-cassio-casagrande-uff.html acessado em dezembro de 2018).

Arquivo TRT – RS

4.Temas examinados.

 

Os temas diretamente examinados e seus autores são:

 

– UM ESTUDO SOBRE A PROVA ORAL: VERDADES, MENTIRAS E FALSAS MEMÓRIAS – Jorge Trindade e Marina Kayser Boscardin

– A FINANCEIRIZAÇÃO DA ECONOMIA — DÉCADAS DE 70-80 — E O IMPACTO NO MER-

CADO DE TRABALHO – Vania Cunha Mattos

– TRABALHO INTERMITENTE – Rodrigo Trindade de Souza

– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A SUCUMBÊNCIA TRABALHISTA – José Lucio Munhoz

– A PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO DO TRABALHO: A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO – Francisco Rossal de Araújo e João Paulo Lucena

– A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRAGICÔMICA MEDIDA PROVISÓRIA N. 808/2017 – Fernanda Antunes Marques Junqueira e Marcelo José Ferlin D’Ambroso

– CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: UMA MUDANÇA DESNECESSÁRIA, INOPORTUNA E IN-

CONSTITUCIONAL – Luiz Alberto de Vargas

– O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA: OS EFEITOS DO

DECRETO N. 9.127/2017 – Francisco Rossal de Araújo

– RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL TRABALHISTA: O ROMPIMENTO INJUSTIFI-

CADO DAS TRATATIVAS PRELIMINARES – Rafael Saltz Gensas

– A REFORMA TRABALHISTA E SUAS “MODERNIDADES” NA VISÃO DO MUNDO EXTERIOR – Guilherme Guimarães Feliciano, Luciana Paula Conforti e Noemia Aparecida Garcia Porto

 

Existem apresentação e introdução de Luis Antonio Colussi e Victor Hugo Laitano, bem como, Carolina Gralha e Roberto Carvalho Fraga.

Após estes aprofundados estudos, foram coletados textos deste atual signatário. São resultado da tentativa de teorização sobre a prática, como Juiz e, mais recentemente, como vice presidente do TRT RS – Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, nas atividades de:

 

  1. representação;
  2. despachos em recursos de revista e
  3. mediações em questões coletivas.

 

Nos textos deste signatário, destaca-se, aqui, a lembrança de alerta do Rei de Portugal, em Alvará de Declaração, de 20 de janeiro de 1745:

“As leis nos casos crimes sempre ameaçam mais do que na realidade mandam, e devem os juízes seus executores modifica-las em tudo o que lhes for possível não devendo os ministros procurar achar mais rigor do que elas impõem”. (página 173 do livro).

Sendo assim, os bons empregadores e seus cuidadosos advogados, por exemplo, certamente, terão toda cautela no exame das novas regras legais.

Todos nós, profissionais do direito, haveremos de manter e intensificar a dedicação ao diálogo. O capítulo selecionado por último tem o título “Todo o Poder às Palavras”, páginas 186 a 188.

Resulta, este último texto, de manifestação em defesa da Justiça do Trabalho. Como novidade, contém um breve relato das atividades mais recentes, no TRT RS. Como repetição, confirma a disposição para darmos “todo o poder às palavras”.

 

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