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Prefeitura de Campinas é responsabilizada por que de árvore em automóvel

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012.

        De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público.

        Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.”

Também participaram do julgamento, que TEVE    votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.

        Apelação nº 0031482-95.2012.8.26.0114

Comunicação Social TJSP – BN (texto) / INTERNET    (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

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