Possibilidade de alteração do nome do genitor na certidão de nascimento dos filhos via Cartório

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

 

Título original – Possibilidade de Alteração do nome do genitor na certidão de nascimento dos filhos via Cartório  é o Conselho Nacional de Justiça nos trazendo Novidade !

 

Renata Malta Vilas-Bôas

Novidades no ar ! Conselho Nacional de Justiça padroniza a questão da alteração do nome do genitor na certidão de nascimento dos filhos. Enquanto que alguns Estados isso já era simplificado, no Distrito Federal, era necessário ajuizar uma ação para conseguir fazer essa alteração.

Qual a importância desse provimento ?

Nos Estados e no Distrito Federal em que era necessário ajuizar a ação específica para modificar o nome do genitor na certidão de nascimento dos filhos, ficava sempre um descompasso entre o nome do genitor – atual – e o que constava na certidão de nascimento do filho, gerando assim, inúmeros contratempos, vejamos alguns exemplos:

  1. a) a genitora ao pleitear o divórcio pede a reversão para o nome de solteira. Com a expedição dos novos documentos da genitora, essa, se quisesse, pegar um avião com a sua criança não poderia embarcar, pois apesar de ser a mãe, os documentos que os dois portavam não traduziam isso, seria necessário esperar o trânsito em julgado da segunda ação, quando se pleiteava que ocorresse a mudança do nome da mãe na certidão de nascimento da criança.
  2. b) a genitora, com os seus novos documentos, leva a criança ao hospital. Como os documentos também não retratam a relação de parentesco o hospital não iria reconhecê-la como a mãe daquela criança.
  3. c) no caso de direito sucessório quando a genitora que mudou o nome veio a falecer e não fez a alteração na documentações dos filhos, juridicamente esses não são seus herdeiros e portanto, era necessário primeiro regularizar essa condição.

E esses são apenas alguns exemplos, e como forma de contornar isso era necessário andar com toda a documentação, ou seja, os documentos antigos, a sentença concedendo a alteração do nome com o trânsito em julgado e a nova documentação. O que na hora de um imprevisto poderia dificultar.

Com essa padronização, a alteração passa a ser simplificada e nesse caso, com a documentação que permitiu a alteração do nome do genitor ou da genitora, vai até o cartório com ela e com a documentação do filho ou filha e pede para que seja a alteração.

Vejamos na íntegra o referido provimento.

 

Corregedor Ministro Humberto Martins – Foto Gláucio Dettmar/Agência CNJ

PROVIMENTO Nº 82, DE 03 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.

CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,
I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da
Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao
aperfeiçoamento das atividades dos ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 8o, X, do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a obrigação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo
Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a possibilidade de os genitores alterarem o seu nome quando do casamento para incluir o patronímico do cônjuge, e
quando da separação e do divórcio voltar a assinar o nome de solteiro (arts. 1.565, § 1º; 1.571, §2º, e 1.578, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO que é direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, Código de Processo Civil), e que ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da
pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial o decidido no Recurso Especial n.1.069.864.

CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências n. 0002323-41.2019.2.00.0000.

RESOLVE:
Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

  • 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.
  • 2º. A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu
    motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
  • 3º. Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

Art. 2º. Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao
nome do filho menor de idade, quando:
I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

II – O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

  • 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.
  • 2º. Se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.
  • 3º. Somente será averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no
    registro de nascimento, nos termos do art. 1º, deste Provimento.
  • 4º. A certidão de nascimento será emitida com o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho no respectivo campo, sem
    fazer menção expressa sobre a alteração ou seu motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único do art. 21 da lei
    6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 3º. Para os fins deste provimento deverão ser respeitadas as tabelas estaduais de emolumentos, bem como as normas referentes
à gratuidade de atos, quando for o caso.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça

 

 

renata vilas boas
* Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

 

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  1. Nathalia Simone

    Olá. Muito obrigada pelo artigo. Eu ainda tenho uma dúvida, no caso de filhos maiores de idade, estes devem refazer seus documentos no caso da mãe se divorciar e voltar a usar o nome de solteira? Quais possíveis implicações? Obrigada!!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Nathalia, com relação aos filhos maiores a resposta é a mesma, ou seja devem fazer a alteração da documentação. Se não fizerem, quando da realização do inventário da genitora eles deverão fazer para comprovar a sua qualidade de herdeiro. Ou em qualquer outra situação em que precisem demonstrar que a mãe é realmente a mãe dele, por exemplo dependência em imposto de renda ou plano de saúde. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
      • Anderson Sanches

        Bom dia, minha questao e um pouco diferente, pois quando nasci em 82, minha avo foi com a ex esposa do meu pai e com meu pai, e me registaram em nome da ex esposa do meu pai, e nao no nome da minha mae biologica, ate hojenao sei como conseguiram fazer isso, meu pai na epoca bebia bastante, e depois que veio a lucidez e que foi visto oque minha avo fez deu uma briga lascada, minha mae biologica tem ate hoje guardado a maternidade do hospital, tanto meu pai quanto minha avo ja faleceram, ficou apenas viva a ex esposa do meu pai e minha mae vivas, consigo alterar o nome da ex esposa para o da minha mae sem ter que abrir processo????? se sim como fazer ???

        Responder
  2. Janyce Maurin

    Boa noite. Fui hoje ao cartório em que minha filha é registrada para mudar meu nome na certidão de nascimento dela, já que após o divórcio voltei a usar meu nome de solteira. Porém me foi informado que esse processo só pode ser feito se o pai estiver presente junto comigo ao pedir a alteração. Isso procede? Obrigada.

    Responder
  3. Gisele Castro

    Ola, tenho uma duvida fui no cartório pra colocar na certidão de nascimento da minha filha meu nome de casada, pq qnd ela nasceu eu ñ tinha me casado ainda, la foi feita a alteração, sem custo pq pedi a lei da gratuidade,, já no outro cartório que foi registrado os meus outro 2 filhos eles ñ querem fazer na lei da gratuidade, estão me obrigando a pagar, ñ tenho condições pq fica muito caro,, pq essa diferença em um cartorio pode fazer gratuito e outro ñ, pq a lei é diferente ,ñ quero ter problemas futuros, obg…

    Responder
  4. Marcella Queiroz

    Olá, minha irmã tem 20 anos. E ela não tem nenhum documento, tudo porque o nome do nosso pai estar errado, tipo tá o nome do avô dela na certidão da minha irmã.
    O que ela pode fazer pra mudar o nome do nosso pai, e colocar o nome certo?

    Responder
  5. Angélica

    Solicito informações se é possível mudar ou acrescentar o nome da mãe na certidão de nascimento de um maior de idade, sendo esta mãe socioafetiva tia de primeira grau do referido adulto.
    Grata

    Responder
    • Genilson Camelo

      Prezada Angelica.
      Ainda há divergência quanto a via de competência para SUBSTITUIÇÃO do nome da mãe na certidão de nascimento, se na via notarial ou judicial.
      Porem, no cartório, ou seja, na via notarial, já é possível acrescentar o nome da mãe sócioafetiva, consignando duas mães na posição registral da maternidade.

      Responder
    • Genilson Camelo

      Plenamente possível cumular a mãe sócioafetiva em cartório. Porém substituir, por vezes se faz em via Judicial.

      Responder
  6. Aline Silva Santos

    Gostaria de retirar o nome do meu pai biológico e substituir pelo nome do
    meu pai de criação. Qual o precedimento a ser seguido?

    Responder
  7. Rosilaine Santos

    Tenho q mudar o sobrenome do pai da minha filha na certidão dela e também o sobrenome dela ,porq quando registramos ela,o pai dela só tinha o sobrenome da mãe …anos depois o pai biológico dele reconheceu ele como filho e fez alteração e todos os documentos dele menos o da certidão da minha filha .gostaria de saber como eu posso resolver isso ..( e só q o pai dela cujo eu cito faleceu a pouco tempo devido a COVID) e agora não sei como fazer isso

    Responder
  8. Ana Rosa

    Tirei as certidões de nascimento dos meus filhos, em uma ação social e quando eu recebi, percebi que vieram com o meu sobrenome errado, procurei o cartório várias vezes e nunca consegui resolver esse problema, passaram ‐ se quase trinta anos, e agora esta me causando um grande problema, por favor, me orienta

    Responder
    • Genilson Camelo

      Uma nova lei autoriza a mudança via cartório.
      Documentos de identificação, cert de óbito e declarações de eventuais testemunhas.

      Responder
  9. Ana Rosa

    Quando tirei a certidão de nascimento dos meus filhos veio com o meu sobrenome errado, procurei o cartório várias vezes e nunca consegui resolver, eles agora ja são adultos , o que devo fazer.

    Responder
  10. Sueli Maciel

    , Há 59anos atrás minha mãe me registrou com um nome e agora ela está com outro nome! Como fazer para conseguir a interdição se o nome da minha mãe é outro? Me ajudem,por gentileza!!!

    Responder
  11. AURITA DA ROCHA

    Eu tenho todos os meus documentos tirado corretamente só que agora eu preciso da certidão de nascimento aí não tem como fazer porque o cartório disse que aquele aquela certidão não existe eu tenho que retificar Mas na minha identidade no meu CPF meu título de eleitor na minha carteira de trabalho já consta o nome da minha mãe nela porque eu tirei com a certidão mas no cartório a certidão não existe o que faço preciso de ajuda o meu cartório é Palmópolis Minas Gerais

    Responder
  12. Wellington

    Boa noite, gostaria de saber como que faço para trocar o nome do pai na certidão de nascimento, meus afilhados querem que eu coloque o meu nome na certidão deles queria saber como posso fazer isso.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Wellington

      É preciso analisar o caso concreto e verificar se é caso de paternidade socioafetiva. Assim, é preciso contratar um advogado para analisar o caso concreto e com isso verificar a viabilidade de fazer essa troca.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  13. MARIANGELA Silva dos Santos

    Preciso substituir o meu sobrenome na certidão da minha filha menor(13),porém no cartório onde me divorciei me falaram que tenho que pagar R$370,00 ,ela me mostrou uma lista com os valores ,isso procede?

    Responder
  14. MARIANGELA Silva dos Santos

    Me divorciei e preciso substituir o meu sobrenome na certidão da minha filha menor (13),daí lá no cartório me deram uma lista do valor (R$ 372,00) isso procede?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Mariangela

      Os valores cartorários são determinados pelo Tribunal do Estado a que o cartório está vinculado. Não sei lhe informar se o valor está correto, é preciso verificar junto ao Tribunal do seu Estado.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  15. Richard Karol

    Boa tarde Renata,
    Sou um Norte Americano, Estrangeiro Permanente (de 1969 ate presente). Em 1988 minha atual esposa teve um filho que achava ser do marido dela. Foi registrada no cartorio como filho dele. Em 2018 o filho pediu a mim que fizessimos um teste de DNA que revelou que eu era o verdadeiro pai. Como Americano solicitei a Cidadania Americana dele junto ao Consulado. Foi feito um exame de DNA dentro do Consulado que reaffirmou a paternidade.
    Precisamos retificar o Certidao de Nascimento dele para . Como devemos proseguir? Ele nao tem relacionamento com que o registrou mas tem como retificar o Certidao sem ele saber?

    Responder
  16. Rebeca

    Oi, Renata. Boa tarde! Estou com uma dúvida. Meu sobrenome paterno está incorreto desde o meu registro de nascimento no cartório da minha cidade
    OO sobrenome de meu pai está Figueirêdo. O meu colocaram Figueredo. Futuramente irei sofrer consequências se não consertar agora?

    Responder
  17. Anny

    Olá, gostaria de tirar um dúvida.
    Quando engravidei morava com meus tios, e quando meu filho nasceu foi meu tio que o registrou, agora o pai biológico do menino quer registrar no nome dele. É possível fazer essa alteração? Já que meu filho ja é registrado no nome do meu tio. Por favor me tire essa dúvida.

    Responder

Comentários

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