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Operação Solidária: TRF4 mantém bloqueio de bens de executivos da Magna

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve bloqueados, em julgamento na última semana, os bens de dois executivos que respondem a processos de improbidade administrativa relativos à Operação Solidária, que investigou o desvio de verbas públicas destinadas à merenda escolar, à saúde e a obras do município de Canoas (RS).

Adejalmo Figueiredo Gazen e Edgar Hernandes Candia são donos da empresa Magna Engenharia, que teria servido de meio para lavagem do dinheiro desviado pelo ex-secretário do governo de Canoas, Francisco Fraga. Eles impetraram o recurso no tribunal alegando que a construtora corre o risco de fechar por falta de capital e que não estão conseguindo manter seu padrão de vida.

No agravo de instrumento ajuizado, os executivos apresentaram suas despesas mensais. Cada um demonstrou um orçamento superior a R$ 30 mil. Segundo a defesa, “o bloqueio representa a mais degradante penúria pela falta do mínimo existencial indispensável para o próprio sustento e o de suas famílias”. Atualmente, os réus recebem apenas os proventos da aposentadoria, liberados pela Justiça.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, os valores bloqueados servem de garantia de ressarcimento ao erário e pagamento de multas em caso de condenação dos executivos pelas fraudes. “A garantia do mínimo existencial a ser protegido do bloqueio de bens, determinado em ação cautelar vinculada à ação civil pública de improbidade, é aquele relativo às despesas indispensáveis, e não à manutenção de padrão de vida”, esclareceu a desembargadora.

Na relação de despesas apresentadas ao juízo estão gastos com academia, provedor de internet, jardineiro, segurança, assinaturas de jornais e revistas, além de despesas com cartões de crédito, cujo conteúdo é incerto.

Operação Solidária

A Operação Solidária foi deflagrada pela Polícia Federal em 2007 com o objetivo de investigar fraudes em licitações de Canoas e irregularidades em outras cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre envolvendo fornecimento de merenda escolar, construção de estradas, obras de saneamento e de irrigação, entre outras.

Os réus respondem civil e criminalmente na Justiça Federal da 4ª Região. O processo diz respeito à ação de improbidade administrativa, de natureza cível.

Fonte: TRF4

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