O Salão dos Passos Perdidos

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

       

 

O Salão dos Passos Perdidos. Depoimento ao CPDOC. Evandro Lins e Silva. Entrevistas e notas. Marly Motta, Verena Alberti; edição de texto, Dora Rocha. Rio de Janeiro: Nova Fronteira/Ed. FGV, 1997, 525 p.

 

            Memórias são como que confissões, um meio para avaliar a existência humana, diz Marguerite Yourcenar, em Memórias de Adriano. Antes de tudo, um estudo de si mesmo, e ao fim e ao cabo, uma forma de defender sua causa, ainda que em permeio aos hábitos de espírito de um homem que envelhece.

            Cícero escreveu De Senectude (Da Velhice), aos sessenta anos, rendendo-se em seu estoicismo à inevitabilidade natural de uma condição que afasta o homem dos prazeres e o avizinha da morte. Bobbio aos oitenta anos, é verdade, escreve a sua Da Velhice, ou o desalento de suas memórias, que mais expressam a melancolia da consciência do não realizado e do que não é mais realizável.

            Diferentemente de Cícero e de Bobbio, que já eram velhos mesmo quando moços, Evandro Lins e Silva, como o meu estimado patrono Benedito Calheiros Bomfim, que me indicou para o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, a mais antiga institucionalidade da advocacia no Brasil (1850), e que manteve sempre em jovialidade de breviário os frutos sazonados de sua centenária experiência (Conselho aos Jovens Advogados. Niterói: Editora Impetus, 3ª edição revista e atualizada, 2012), são daquela estirpe que se mantêm moços mesmo quando velhos.

            Evandro era assim, sempre movendo-se para frente e mais alto. “Ministro – perguntei-lhe certa vez – diante do mais notável advogado criminalista de seu tempo – qual a sua defesa mais importante?”. A próxima”, respondeu sem hesitar. “Ministro, parabéns, o Senhor agora é imortal”, rejubilei-me, com sua posse na Academia Brasileira de Letras, em um de nossos encontros. “É meu filho, mas eu queria mesmo era ser imorrível”.

            Porque são memórias, uma vida narrada é uma vida exemplar, nos diz Yourcenar, e a vida de Evandro Lins e Silva, contida nesse Salão dos Passos Perdidos, tal qual o Adriano, das Memórias tem um tanto de homem construído, substituindo o homem compreendido, sem perder, contudo, diz Yourcenar, “o gráfico de uma vida humana, que não se compõe, digam o que disserem, de uma horizontal e de duas perpendiculares, mas de três linhas sinuosas, prolongadas até o infinito, incessantemente reaproximadas e divergindo sem cessar: o que o homem julgou ser, o que ele quis ser, e o que ele foi”.

            Assim deve ser lido esse Salão dos Passos Perdidos. Estruturado à base de notas e depoimentos o livro é um painel magistral do homem em seu tempo, do homem e suas circunstâncias, pensando Jacques D’Hont escrevendo sobre Hegel em seu tempo ou Ortega y Gasset. Esse homem construído e simultaneamente compreendido. É ao mesmo tempo biografia e História do País.

            Basta ver a inteligente e inteligível composição do livro: depois da Apresentação, segue-se o capítulo Raízes Nordestinas; e os capítulos subsequentes: A Escola da vida; A audácia da juventude; A página negra do TSN; O defensor da liberdade; Paixões e desatinos; Anos polêmicos; Homem de governo; O ministro do Supremo; Volta à Tribuna; O Judiciário e a Justiça, hoje. Três restaurações republicanas e duas ditaduras, estão em permeio ao processo de formação e de enfibramento na política, na magistratura e na advocacia, abrindo e fechando esses ciclos. Em nenhum momento no morno, no roda-pé da História.

            Ao contrário, todos os registros são a crônica de uma trajetória de grandeza, conduzida pela vocação de paladino da liberdade. Não só na eloquência do livro ora Lido para Você, também nas obras mais comedidas, de corte equivalente para ser equânime na série, como em Supremo Tribunal Federal. Memória Jurisprudencial Ministro Evandro Lins. Brasília: STF, 2009, que o seu redator Luís Carlos Martins Alves Júnior, institucional, do Supremo Tribunal Federal.

            Mas a chave de leitura para a obra está em bem esculpido claviculário: o precioso Prefácio, lançado por seu parente e antigo assessor no Supremo Tribunal, o atualmente Professor Emérito da Universidade de São Paulo, Professor Fábio Konder Comparato (Uma nota ao pé da página: ao tempo em que foi assessor do Ministro Evandro no Supremo, seu colega na mesma função era nada menos que o jovem professor José Paulo Sepúlveda Pertence que depois, com a redemocratização – 1985 – seria Procurador-Geral da República e Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal).

            O Prefácio já se faz exponencial com seu título: Evandro Lins e Silva, ou o Ministério Público da Advocacia. Não é um jeu de mots, que guardasse o gosto do autor em razão de sua formação francesa. É que, traçando um memorial de uma vida fascinante, quer exaltar na personalidade distinguida, ao mesmo tempo, um testemunho histórico e uma lição de cidadania. Traçar, com fidelidade a uma mesma linha de conduta ético-social, a lição de cidadania dada por um advogado que soube fazer da profissão, desde a juventude, uma missão de serviço público, antes e depois de ocupar alguns dos mais elevados cargos na estrutura federal dos Poderes.

            Assim é que referindo-se ao alquimista da liberdade, localiza no seu engajamento político-ideológico sua disponibilidade funcional como autêntica dimensão pública, isto é, em sentido do serviço público à causa do povo e como advogado, um comprometido com uma campanha ininterrupta pela humanização do direito penal, com a abolição da pena de prisão.

            Lembrei essa dimensão em intervenção recente na Câmara dos Deputados, a propósito do apelo ao midiático, a que se reduziu o que se tem chamado de ideologia do punitivismo e que esteve no cerne do conjunto de medidas de combate à corrupção – erigida em metonímia da categoria criminalidade – reunidas no PL 4850/16 – (Estabelece Medidas Contra Corrupção, que tomou na Comissão Especial da Câmara instalada para o examinar o Número: 1017/16 24/08/2016-16). Conferir em https://estadodedireito.com.br/estrategias-punitivas-e-legitimacao/.

            Convidado pela Presidência da Comissão e pela Relatoria da proposta a expor no plenário minha posição sobre o assunto (conferir o inteiro teor do depoimento conforme as notas taquigráficas da sessão, arquivadas no Departamento de Taquigrafia e acessíveis pela WEB, e também, em Jornal Estado de Direito, minha Coluna Lido para Você, especialmente, http://estadodedireito.com.br/crime-organizado-e-direitos-fundamentais/, sobre o livro de Graziela Palhares Torreão Braz), comecei por lembrar, por exemplo, que a crítica ao punitivismo  é uma leitura de um sentido civilizatório., cujo roteiro, sustenta Evandro Lins e Silva,  que revela a história do Direito Penal como a história da contínua mobilização na direção da abolição da pena de prisão. Num texto de Evandro (De Beccaria a Filippo Gramatica. Uma visão global da história da pena. Edição do autor, 1991), ele  traz para nossa atenção uma leitura do então Ministro Francisco de Assis Toledo, ex-integrante do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a Comissão Especial  para reforma do Código Penal, segundo o qual em grave equívoco incorrem, frequentemente, a opinião pública, os responsáveis pela administração e o próprio legislador, quando supõem que, com a edição de novas leis penais, mais abrangentes ou mais severas, será possível resolver-se o problema da criminalidade crescente. Essa concepção do direito penal é falsa porque o toma como espécie de panaceia que logo se revela inútil diante do incremento desconcertante das cifras da estatística criminal, apesar do delírio legiferante de nossos dias. Não percebem os que pretendem combater o crime com a só edição de leis que desconsideram o fenômeno criminal como efeito de muitas causas e penetram em um círculo vicioso invencível, no qual a própria lei penal passa, frequentemente, a operar ou como fator criminógeno ou como intolerável meio de opressão.

             No depoimento que prestei junto à Comissão Especial da Câmara (PL 4850/16), lembrei, a propósito da advertência do Ministro Toledo, uma outra atitude militante nessa direção: O Prof. Moro, por exemplo — refiro-me ao Prof. Aldo Moro, primeiro ministro italiano líder da social-democracia cristã na Itália e grande penalista, que se notabilizou, ele próprio, depois, vítima da exacerbação política e sacrificado por um sequestro (Brigadas Vermelhas) seguido de assassinato político (Roma, 1978) —, mas que tinha uma leitura humanista  e foi o grande corifeu do debate da descriminalização, da despenalização, sob a perspectiva de que os sistemas penais exacerbados colocam em risco aquilo que não se resolve só com a lei, mas precisa ser construído com base em processos de formação consistente do compromisso de cidadania que educa o povo (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-4850-16-estabelece-medidas-contra-a-corrupcao/documentos/notas-taquigraficas/NT10aReunio240816.pdf), acesso em 15/02/2019.

            Uma palavra sobre o título da obra. É certo que o imaginário de Evandro está instituído no simbólico dos espaços de Justiça, nos quais a locução está inscrita. Anatole France, no Crainquebille (A Justiça dos Homens. Rio de Janeiro: Editora da Civilização Brasileira, 1978), mostra o miserável que dá título ao conto, destituído da jurisdição quando não lhe assiste um bom juiz Magnaud com suas sentenças equitativas, mesmo tendo percorrido de ponta a ponta a Sala dos Passos Perdidos.

            Assim é que os Tribunais de Justiça, Ministério Público, e muito frequentemente, as salas de Júri, ao menos no que a literatura dá conta disso, como indicam Anatole, Balzac, Hugo. Mas há registros de que até instituições financeiras designaram espaços com essa denominação, conquanto sua origem estaria no Parlamento Inglês, no qual havia uma pré-sala de audiência com os legisladores. Meu dileto amigo padre Jesus Hortal, jurista de Salamanca, ex-Reitor da PUC-RJ, que comigo e outros professores e reitores, integrou em suas várias realizações o então Exame Nacional de Cursos (Direito), ele próprio um desses velhos-moços, com especial ironia espanhola, indica que a Maçonaria (Maçonaria e Igreja: conciliáveis ou inconciliáveis?. Estudos da CNBB 66. São Paulo: Paulus, 2002), enquanto em situação de restrição pontíficia, mas que para ele deve merecer atitude pastoral, com a proposta de um diálogo possível e desejável, aplica no simbólico de seus rituais de iniciação postura de despojamento do neófito que se processa em câmaras “secretas” dos passos perdidos,… .

            Com qualquer desses sentidos, a denominação é densa desse atributo de reflexão, de gravidade, a pesar sobre as consciências e as atitudes, na proximidade de juízos que definirão destinos. Diz Evandro (p. 103): “Não deixei de ir um só dia, antes do julgamento, ao Salão dos Passos Perdidos para aguardar os jurados e, quando possível, falar-lhes, para angariar simpatias”.

            O livro revela de modo completo esse jurista no sentido amplo dessa identidade, que em si formam uma estirpe. Em https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/, a propósito de estudo biográfico sobre meu querido avô, jurista, juiz, professor de Direito, aludi a designar essa estirpe de juízes que, na sua judicatura provincial – Floriano Cavalcanti de Albuquerque; ou no Supremo Tribunal Federal – Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, entre eles – souberam exercitar a compreensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. Provedores de uma justiça poética é esta estirpe de juízes que, lembra Josaphat Marinho em discurso de homenagem a Víctor Nunes Leal na UnB, citando Aliomar Baleeiro, leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”.

            Uma estirpe, ampliada aos advogados que reúne poucos e que a cada dia perdemos. Como há poucos dias, quando perdemos Miguel Baldez. Com Baldez, eu “postei” numa mensagem, vai-se um pouco de todos nós. Com certeza vai-se a mais nítida expressão da dignidade ética da advocacia brasileira e um artesão do exercício profissional, com ele, denso na cultura jurídica de sua atuação e na altivez com que, por meio de sua prática, cumpria verdadeiramente a função social de uma atividade constitucionalizada com o estatuto de função essencial da Justiça. Por décadas estive presente em seus cursos de formação de direito social na UERJ, instalados na Coordenadoria de Cidadania de Direitos Humanos (no Reitorado de Nilcéia Freire, com Sergio Verani e Esther Arantes), depois levados para a Escola Judicial do TJRJ, sob a direção de Verani. Que encontros mágicos, carregados de dialogicidade com as mais vivas expressões dos movimentos sociais do Rio de Janeiro. Que carisma esbanjava o Baldez, para inspirar as novas gerações. Esses velhos sempre moços, meus ancestros, que estão indo, um a um: Pressburger (o outro esplêndido Miguel), Duboc Pinaud,  Roberto Aguiar, Evandro Lins e Silva,). Esse velho-menino, tocador de pandeiro, cultor da música popular brasileira, rebelde, buliçoso, abre um vazio em nossa alma. Mas deixa legado, em suas ideias, em seus filhos (Paulo que conheço mais, em Simone Nassif, guerreira na magistratura e em Inez – que cena linda na mesa, Baldez e Inez, memorializados no filme Justiça de Guta Ramos). Que bom que pudemos prestar ainda em vida tributo a Baldez, como está no livro Pelos Caminhos da Justiça e da Solidariedade. Estudos em Homenagem a Miguel Lanzellotti Baldez. Viva Baldez, esse Lancelot, cavaleiro e paladino de um direito insurgente, achado na rua.

            Lembro aqui Miguel Baldez, companheiro e parceiro de Evandro, no esforço comum de construir uma agenda pedagógica para o ensino do Direito. Quando Evandro quis consumar seu grande projeto jurídico concluiu que precisaria presidir um curso de formação que o traduzisse em seu projeto pedagógico. Pediu-me indicação de um acadêmico que pudesse compor esse projeto. Sugeri-lhe o professor Edmundo Arruda Lima Junior que projetara nos anos 1990, a proposta de um direito alternativo, crítico, do status quo acadêmico e que debatera essa concepção nos encontros internacionais de direito alternativo em Florianópolis nos 1990, tão bem documentados. Surgiu assim, a Faculdade Evandro Lins e Silva no Rio de Janeiro na qual Evandro se reconheceu e para cujo quadro docente convocou entre reconhecidos mestres, o nosso Miguel Baldez.

            Aqui uma nota de antecipação do que anos depois nas sucessão de reformas da educação jurídica viria a se denominar formação por competências e habilidades com o abandono do minemônico, da reprodução mecânica de memória dos códigos independentente da articulação de problemas. A navegação de cabotagem ao redor dos códigos, de que fala Orlando Gomes em seu livrinho de 1955 (A crise do direito. São Paulo: Editora Max Limonad); a exegese servil de um Bugnet – “eu não conheço direito civil, eu ensino o Código Napoleão”.

            Uma passagem deliciosa do livro – Bacharel por Decreto – que sempre evoco para meus alunos, sobretudo os de primeiro ano da cadeira Pesquisa Jurídica, quando lhes proponho o estranhamento, sair da sala de aula, seu lugar seguro, confortável, e transitarem pelos espaços amplos da Faculdade, anotando o que lhes chama a atenção e de que nunca se haviam dado conta. O conselho metodológico de Roberto Lyra Filho (Pesquisa em QUE Direito?. Brasília: Edições Nair Ltda, 1984), apoiado em Schopenhauer: A tarefa não é contemplar o que nunca foi contemplado, mas pensar como ainda não se pensou sobre o que todo mundo tem diante dos olhos”.

            Na passagem mencionada, testemunha Evandro (p. 62): “No fim do ano de 1930, com a revolução, o governo baixou um decreto promovendo todos os alunos ao ano seguinte, sem exame. Eu também havia frequentado muito pouco a faculdade, quase nada. Não me recordo agora de todas as cadeiras do segundo ano, mas sei que havia direito civil – o professor era Virgílio de Sá Pereira. A uma outra aula, posso ter ido. Havia direito penal, mas não sei se no segundo ano…Também nunca tive aula de direito penal”.

            O maior criminalista de seu tempo, formado por decreto e sem nunca ter tido aula de Direito Penal. Então, lhe pergunto, lembrando aos meus alunos que assim foi Evandro, mas que nem todos podem ser ele: “Ministro, onde então aprendeu Direito Penal?”. E ele responde (noutra antecipação do que hoje chamamos atividades complementares, de livre escolha dos alunos, extra-classe, mas igualmente curriculares): “Na Faculdade, nos jardins, nos corredores, no grêmio, nos debates no pátio, na cantina, nas conversas com os mesmos professores quando eles escapam da dogmática e de suas apostilas e se põem livres e criticamente a pensar e só assim, verdadeiramente, a ensinar”.

            No projeto, o quanto permitiu a combinação de tantos e tão complexos fatores, manteve-se, nítida a fidelidade a uma mesma linha de conduta ético-social, a lição de cidadania destacada por Fábio Comparato, para realizar pedagogicamente, a formação que ao jurista se faça um conhecedor das necessidades, dos problemas do país, que rompa a falsa oposição entre o político e o jurídico (p. 477).

            Um pouco dessa projeção recai sobre o meu próprio trabalho acadêmico, um tanto como legado, não fosse Roberto Lyra Filho, que a amizade de Evandro com Roberto Lyra, o grande adversário no Júri, promotor brilhante e colega em comissões como a do Código Penal, não tivesse se prorrogado no filho, o Deco, que trouxe para Brasília, apresentando-o a Darcy Ribeiro e instalando-o na UnB, para formar o Instituto Central de Ciências Humanas. Acompanhei Lyra Filho, que por encomenda de Evandro, o que muitas vezes aliviou seu contido contracheque de professor, elaborava preciosos pareceres para fundamentar suas defesas criminais.

            De Roberto Lyra Filho procede a concepção de O Direito Achado na Rua, atentamente avaliada por Evandro: “Na Faculdade de Direito de Brasília também há um movimento, que tem como patrono e inspirador o professor Roberto Lira Filho, que deixou alguns livros magníficos a respeito. Um deles tem um título altamente sugestivo: O direito achado na rua. Não é uma beleza? E tem um livrinho pequenino também, O que é direito, outra beleza de livro. Quem conduz o movimento em Brasília é José Geraldo de Sousa, professor da universidade” (p. 498).

            A obra é esse magnífico painel, memorialista, mas histórico, uma reconstrução monumental à sua maneira, mas – conforme avaliza Marguerite Yourcenar – que já é muito não utilizar senão pedras autênticas. E o Prefácio do livro ora Lido para Você diz mais, diz que é ainda o velho colosso cuja história, de permanente juventude quem percorre as suas páginas.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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