O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

O artigo 1.581 do Código Civil traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.
O referido artigo é a consolidação da Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça que data de 1997.
Assim, pode ser concedido. Contudo alguns pontos precisam ser esclarecidos.

Fatores para o divórcio sem partilha

O primeiro aspecto é que apesar de não ter ocorrido a partilha, o regime de bens existente entre o casal já cessou. Assim, se estamos diante de um imóvel financiando, na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, temos que na constância do casamento o percentual do imóvel que foi pago deverá ser dividido entre o casal, ao passo que após cessar o regime de bens, que ocorre com a separação, apenas aquele que arcou com o financiamento terá direito a esses valores.
O segundo aspecto decorre da necessidade de ajuizar ação específica para que seja feita a partilha dos referidos bens. Como se trata de questão de família, ou seja de bens que foram adquiridos na constância ou não do casamento, trata-se então de tema afeto à vara de família.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O quarto aspecto decorre da necessidade de realizar a partilha antes de contrair novas núpcias. Pois caso o divorciado queira se casar novamente não há impedimento para casamento, mas o regime de bens será o de separação obrigatória de bens.
Por fim, mas não menos importante, refere-se a questão de, talvez ser necessário propor mais uma ação, que é a de dissolução do condomínio. Dependendo de como ocorrer a partilha, e se ficar na forma tradicional de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Isso implica na existência do condomínio entre eles e será necessário desfazer esse condomínio de forma judicial e como consequência, mais gastos e transtornos.
Antes do advento do novo Código de Processo Civil, fazer essa escolha era importante, principalmente se a pessoa almejava construir uma nova família. Assim, pedia o divórcio onde o trâmite seria mais rápido do que cumular o pedido de partilha de bens que demoraria mais tempo.
Se o acordo não for possível entre as partes, faz-se necessário levar em consideração os aspectos ora apontados, antes de optar por fazer o divórcio sem a partilha de bens, deixando esse para momento posterior.
O referido artigo e a súmula apontada anteriormente fazia sentido quando não era possível obter uma sentença parcial de mérito e com isso obter o divórcio  de forma incidental.
Explico melhor: Diante da Emenda Constitucional em que alterou a Constituição Federal passando o art. 226, § 6º a ter a seguinte redação: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Com isso, os requisitos anteriormente existentes caíram por terra. E a grande transformação ocorreu, ou seja, o pedido de divórcio tornou-se um direito potestativo.

Fonte: Pixabay

Fonte: Pixabay

Como direito potestativo entendemos aquela manifestação de vontade da pessoa que altera a realidade de outra. Ou seja, literalmente basta um para que o casamento termine. O divórcio não precisa mais de prazo ou anuência do outro cônjuge para que o fim do casamento ocorra.
Além disso, precisamos verificar que o novo Código de Processo Civil permite que o magistrado profira uma decisão de mérito no transcorrer do processo. Assim, pode ser pleiteado o divórcio cumulado com  a partilha de bens, e o magistrado proferir decisão determinando o término do casamento e prosseguindo o processo com relação à questão da partilha de bens.

Vejamos o comando do art. 356 do novo Código de Processo Civil:

Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso

No caso específico, como o pedido de divórcio é um direito potestativo, não há de ser controverso e assim o juiz poderá decidir parcialmente o mérito julgado o divórcio para que produza seus efeitos e prosseguir a partilha de bens e as questões atinentes a ela ao longo do processo.

Esse caminho irá levar o artigo do Código Civil ao desuso eis que se tornou mais rápido e mais prático e mais econômico manusear apenas um processo do que diversos processos.

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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Comente

  1. Antonio Eduardo Esteves

    casei em 12/06/1980 . fianciamento do imovel so aconteceu em 19/07/80
    separacao em 1984. divorcio 1988. na averbacao do divorcio nao consta que o apto ficaria pra mim conforme acordo entre nos.
    hoje previso vender o apto e nao consta averbacao de divorcio no registro de imovel. minha ex esposa tem endereco ignorado. como proceder para podet vendet o imovel

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Antônio
      Pode ter ocorrido duas situações, que em sua narrativa não ficou clara: primeiro: não ocorreu a partilha do imóvel e portanto ele não foi partilhado. Nesse caso temos um caminho a seguir. E o outro é ter sido partilhado entre vcs dois.
      Para fazer a averbação do divórcio no registro do imóvel é fácil, basta levar a documentação do divórcio e pedir a averbação no cartório. Mas isso não resolve porque se não tiver apenas em seu nome permanecerá no nome dos dois.
      Para isso vc precisará constituir um advogado para que ele possa analisar a documentação que vc tem. Um dos possíveis caminho é entrar pedindo a usucapião pro familiae e nesse caso o imóvel passa todo para o seu nome e aí vc poderá vendê-lo.
      Boa sorte !

      Responder
  2. Marilia

    Meu pai faleceu e gostaria de saber se no processo de inventário meu ex marido tem que ser citado já que foi concedida antecipação de tutela no meu processo de divórcio.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá ! Enquanto vc ainda estiver casada o seu marido terá que ser citado no processo de inventário. Só com a decretação do divórcio é que não é mais necessário a citação do seu futuro ex-marido.

      Responder
  3. Eliel

    olá, tenho uma dúvida.
    a A situação é a seguinte: A esposa interditou judicialmente seu cônjuge faz uns 5 anos devido a um AVE. nesse caso tem possibilidades dela pedir o divorcio mesmo ela sendo a curadora do mesmo?
    Espero que tenha sido claro na explicação.

    Aguardo resposta, obrigado!!!

    Responder
  4. Eli

    Quando à partilha de bens no divórcio, havendo fraude processual deve-se pedir a abertura de inquérito policial ou vale as provas documentais que a parceira mudou e levou todos os bens móveis e utensílios do imóvel durante o afastamento do lar do real proprietário?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá ! São duas esferas distintas, a criminal e a Cível. Assim, não é necessário acionar a esfera criminal para discutir isso no Cível. As provas deverão ser juntadas no processo de partilha de bens para demonstrar que esses bens existiam e que foram retirados do lar do casal. E nesse caso – se for o caso – esses bens devem ser partilhados.

      Responder
  5. Ana

    Vivi 25 an9s c o pai dos meus filhos,neste ínterim comprei apartamento e sempre usando FGTS p pagar além de pagar 80% das despesas da casa e arcar os afazeres do lar, estou me separando e quero saber se o juiz pode me obrigar a vender o imóvel mesmo q eu more nele c um filho maior universitário e outra menor.
    Ofereci acordo em q pagaria mensalmente a ele o mesmo valor de pensão portanto comprando sua parte de forma a n prejudica-lo

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Ana. Quando vc fala que viveu 25 anos com o pai dos seus filhos, estou entendendo que se trata de uma união estável, e como não falou sobre a existência de escritura pública de união estável, estou imaginando que o regime de bens seja de comunhão parcial. No caso específico, sendo união estável, todo e qualquer bem adquirido na constância do casamento/união estável é partilhado igualmente entre o casal. Ou seja, 50% para cada um.
      No caso específico, mesmo vc tendo contribuído com mais $ para comprar o apartamento, isso é indiferente diante do regime de bens que vcs escolheram. A não ser que tenha alguma outra particuliaridade que vc não tenha mencionado, a resposta seria SIM, o juiz pode determinar que o imóvel seja vendido. E pode até determinar que seja vendido em leilão no Judiciário – e aí o valor fica lá embaixo. Sugiro que vc faça uma avaliação do imóvel, veja quanto ele vale, e faça um empréstimo para pagar a parte do ex marido. Uma outra alternativa, e aí e preciso ver o caso concreto, é ver se consegue incluir a permanência no imóvel, abatendo assim, o valor da pensão alimentícia. Também não sei se é uma solução adequada, pois tudo depende do caso concreto. Sei que a resposta não é a que vc gostaria, mas para atender as particularidades do seu caso, sugiro que consulte um advogado para que ele possa analisar de forma mais adequada, pois como coloquei anteriormente, podem existir outras variáveis, que não foram colocadas no seu relato e que podem influenciar a resposta.

      Responder
  6. Tatiana

    Olá, gostaria de saber se os bens adquiridos por uma pessoa, após o marido sair de casa, entram na partilha de bens, levando em consideração que o marido está demorando para solicitar o divórcio (o que não é o desejo da esposa)?
    Obrigada

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Tatiana, quando um dos cônjuges (marido ou esposa) sai do lar conjugal, terminando assim a convivência de casado, isso impacta também na questão patrimonial. Ou seja, depois da data que a pessoa sair de casa, o bem que ela adquirir será só dela. CONTUDO, é preciso lembrar que o dinheiro para adquirir esse novo bem NÃO PODE ser do dinheiro que o casal tinha em conjunto. Por exemplo: um casal tem uma poupança e ai eles terminam o relacionamento, um deles pega esse dinheiro da poupança e compra um carro. Nesse caso, o carro pertence ao casal e não apenas aquele que comprou. Espero ter respondido a sua dúvida. Até Breve !

      Responder
  7. Raimundo

    Olá! Tenho 65 anos, sou casado ha 41 anos no Regime Parcial de Bens, sou aposentado por tempo de serviço e tenho uma renda complementar como microempreendedor. Minha ex-esposa pediu divorcio, já ha quatro anos estamos separados, porém em comum acordo não lavrado em documento.Decidimos aguardar a venda de dois imóveis para entrar com a separação amigável de bens após a venda dos mesmos. Como posso estar agilizando esse divorcio? Não tenho condições de arcar com advogados e tenho projeto de constituir uma outra família futuramente. Agradeço.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Boa noite Raimundo. Para se divorciar vc precisa de um advogado ou um defensor público. Não tem como fazer um divórcio sem a presença de um advogado ou um defensor público. Abraços.

      Responder
  8. Liliane

    Tenho um terreno em nome e eu estava casada quando comprei o terreno mas agora saiu o divórcio sem partilha de bens vai continuando ser só meu terreno

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Liliane,
      Quando vc adquire um terreno na constância do casamento, se não se tratar de sub-rogação, e o regime de bens for de comunhão parcial, esse terreno pertence ao casal, mesmo que só esteja no nome de um deles.
      Ele pode fazer um pedido de sobrepartilha para requerer 50% desse terreno.
      Abraços !

      Responder
  9. Izabel

    Boa noite , Por gentileza. Estou pedindo ao meu marido divorcio, e ele aceitou, apos conversamos por conta de adutérios cometido por ele. casamos com regime parcial de bens, comprei o imovel sozinha com recursos proprios antes do casamento, porém comprei sozinha um carro e tenho reserva no banco durante a uniao, ele se propoe a renunciar seu direito. esse desejo dele tem que ser perante o juiz. Mesmo assim tenho que repartir os meus bens, que o sustentei ate agora pois ele ficava temporadas sem remuneracao, por preguiça

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Izabel

      O imóvel que vc comprou sozinha antes do casamento é só seu, mas o carro e o dinheiro no banco que foi adquirido na constância do casamento pertence ao casal. Se ele quiser ele pode renunciar a esses bens, mas mesmo assim, esse acordo precisa ser homologado em juízo.
      Durante o tempo que vcs estiveram casados, mesmo ele ficando sem remuneração o que foi adquirido é comum. Por isso, para o seu próximo casamento, pense no regime de separação total de bens. Talvez para vc seja interessante.
      Abraços.

      Responder
  10. Mary

    Olá Doutora! Um cliente colocou uma proposta para fazer um divórcio consensual: em vez de fazer a partilha de bens como manda a lei, ele quer apenas assinar uma declaração particular com reconhecimento de firma na qual ele se compromete a pagar o valor de uma dívida para a outra parte, alegando que as taxas do cartório são muito caras. Quais são os riscos? Os bens a partilhar são negociáveis a esse ponto? Os bens e dívidas adquiridos depois da assinatura do divórcio (não houve partilha) não irão se comunicar, ok? E se depois não houver mais bens a partilhar, é só fazer uma retificação e pedir nova averbação no cartório? Você entendeu, né Dra.? Tudo isso aí é para fugir das taxas do cartório.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá ! Esse documento é frágil, pois pode-se pleitear a partilha a qualquer tempo. Não se envolva nessa confusão pelo seu cliente. Não vale a pena e depois vc é que será responsabilizada pela conduta deles.

      Responder
      • Angela francelino da Silva

        Eu mim separei mais o meu advogado não colocou partilhar de bém como faço

        Responder
  11. sinezio

    suponhamos que o casal tinha um imóvel em comum e não houve partilha, tendo ele ficado só com um conjuge, sendo que o outro não disse nada sobre a partilha, mesmo sabendo do imóvel. qual é o prazo para aquele que nao teve sua meaçao tem para ajuizar ação requerendo-a?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      A pessoa pode ajuizar a qualquer tempo. Mas, o outro que ficou no local pode alegar usucapião, dependendo da forma como ficou. O fato de não ter a partilha não significa, por si só, que o outro passa a ser dono. É preciso analisar alguns elementos. Recomendo que consulte um advogado de confiança em sua cidade para lhe esclarecer melhor essa dúvida.

      Responder
  12. Alcione

    Boa tarde! Dei entrada no divórcio amigável na verdade encaminhamento na defensoria como em um órgão público a demanda e agedamento de retorno foi um pouco demorada meu ex entrou como letigioso no escritório particular e saiu primeiro mas em 2016 dei entrada ele desistiu de assinar quando a defensoria entrou em contato. agora ele entrou como letigioso e pedi a venda do terreno na ação mas pra mim cada hora ele mudar o que realmente quer na divisão e na última conversa comigo disse que iria dividir ao meio fazendo um muro pra garantir o que é dele. O que pode acontecer na ação ele pedi a venda e eu quero só a partilha cada um fica com 50% como estou com defensor da complicado tirar as dúvidas, o que acontece se no dia da ação nenhum ceder?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Se nenhum ceder o resultado fica 50% para cada ex-conjuge, e se não der para dividir o terreno, nesse caso será necessário propor uma outra ação para fazer a venda do imóvel em juízo.

      Responder
  13. Willian de Jesus souza

    Olá me chamo luci entrei com o pedido de divórcio, em fevereiro de 2019 de la pra cá não tive mais notícias sobre o andamento do processo, porém não consta mais meu nome de casada voltou pro de solteira o que pode ter acontecido?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Pode já ter saído a sentença e com a alteração do seu nome. Mas para informações mais precisas você pode ir na vara onde esta/estava tramitando o processo e descobrir o que realmente aconteceu.

      Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Não sai em Edital. Mas a sentença é publicada no Diário de Justiça eletrônico vinculado ao Tribunal do seu Estado.

      Responder
  14. Jair

    Sou casado a 41 anos e não vivo mais com esposa a 4 anos, tenho uma companheira a 2 anos e vivemos juntos. Eu e meus irmãos temos uma herança de meus pais, sendo que o inventário vem se arrastando algum tempo. Quando pedi o divórcio a minha ex-esosa meus irmãos disseram para esperar pois faria com que o inventário se reinicia-se. Como procedo? Quero dar segurança a minha atual companheira.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Jair

      Pode pedir o divórcio da sua esposa, sendo o seu casamento no regime de comunhão parcial de bens, pois isso não vai interferir no inventário. Para que dessa forma, vc possa pedir a conversão da união estável em casamento.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  15. Vieira

    Bom dia!
    Entrei com o pedido de divorcio, partilha de bens, pensão alimentícia e regularização de visita no mesmo processo dia 23/02/2018. Casamos em 2014 com partilha parcial de bens
    O juiz aceitou minha oferta de alimentos de imediato, e o restante dos pedidos ainda não foram julgado, houve apenas uma audiência de conciliação, onde não teve nenhum acordo, e mais nada.
    O imóvel está financiado em meu nome e saí de casa e minha ex vem pagando as prestações, porém preciso vender o imóvel e ela não aceita. Consigo receber um aluguel até que o processo se finalize? O direito dela dos 50% é apenas do valor já pago? E nesse caso eu tenho o direito de ficar com a casa e o restante da dívida? Consigo que juiz já dê o divorcio antes do fim do processo?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Vieira
      No caso recomendo que entre em contato com o seu advogado para verificar qual a melhor estratégia em sua comarca. Dependendo do juiz é possível que o divórcio sai antes do fim do processo.

      Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Tatiana. Se ainda não saiu o seu divórcio vc ainda não pode casar. Precisa esperar o resultado para dar entrada na documentação para casar.

      Responder
  16. Francisco

    Sou casado a 37 anos no regime parcial de bens, minha esposa toma decisão sem me consultar, ultimamente resolveu mudar para outro estado para estudar, então acho que chegou a hora de cada um seguir seu caminho, temos imoveis que foram adquirido com parte de uma herança dela e parte minha, e um apartamento comprado com meu fundo de garantia e rescisão,eu queria passar todos os imóveis para ela, e dividirmos o AP. qual melhor caminho e o mais barato? sou aposentado. Obrigado.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Francisco
      Se for consensual e não houver filhos menores pode ser feito divórcio e a partilha no cartório. Nesse caso contrate um advogado de sua cidade para fazer esse divórcio. Esse seria o caminho mais fácil e mais barato. Por outro lado, se não for consensual terá que promover a ação de divórcio com a partilha dos bens. E, novamente, será preciso um advogado para fazer essa partilha de bens. Quando da partilha de bens tem que ver o que veio de sub-rogação – da herança, pois não é partilhável, em decorrência do seu regime de bens. E separar esses bens. Com relação aqueles que foram adquiridos na constância do casamento, deve ficar 50% (cinquenta por cento) para cada um. Caso contrário, irá incidir imposto. Atenciosamente, Renata

      Responder
  17. Josinaldo

    Olá Bom Dia, gostaria de saber como faço para casar novamente, eu casei na Bahia e me divorciei no Rio de Janeiro. Só que eu não tenho nenhum comprovante de Divórcio e nem o papel do Casório….. E agora oque eu faço para poder da procedimentos a um novo casamento?????

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Josinaldo, vc vai precisar dos documentos do divórcio para poder casar. Peça uma segunda via atualizada da sua certidão de casamento, lá deve constar os dados referentes ao divórcio. Com esses dados, busque o processo de divórcio para poder pleitear uma cópia e levar no cartório para solicitar a habilitação para o casamento. Felicidades !

      Responder
  18. Adenilson

    O casal constitui matrimônio em 1987.
    Regime de casamento parcial de bens.
    Foram morar em imóvel da mãe do marido
    onde lá construíram 02 cômodos.
    Se inscreveram em um regime de multidão da prefeitura.
    A prefeitura cedeu o material para construir e moradores construíram os imóveis no regime de multirao, ou seja, todos ajudam na construção de casa.
    Em 1998 houve a separação do casal pois o marido teve filho fora do casamento.
    O marido saiu de casa e constituiu família.
    O homem colaborou no mutirão, ou seja ajudou a construir outras casas.
    A casa ficando pronta a mulher foi morar no imóvel com os filhos.
    Passados .
    Já separados desde 1998. Foi necessário assinar o contrato da COHAB onde consta o nome do casal e consta como casados.
    A assinatura do contrato com a COHAB foi em 2008.
    Ou seja 10 anos após a separação.
    A mulher pagou as 70 parcelas exigidas. (Tem apenas alguns recibos).
    Entrou com processo de divórcio com
    pedido para que ficasse com 100% do imóvel.
    O homen foi citado e desde então perturbou os filhos e a mulher.
    A mulher decidiu apenas continuar com a ação de divórcio, sem partilhar o imóvel.
    Porém o homem apresentou contestação concordando com o divórcio mas querendo 50% do imóvel, alegou que ele que sempre pagou as parcelas.
    Observação: os boletos estão em nome da mulher.
    Perguntas:
    A)é possível a ação de divórcio prosseguir sem a partilha do imóvel?
    B) a partilha do imóvel será obrigatória mesmo a mulher tendo desistido da partilha do imóvel e feito pedido para ação ser somente de divórcio sem partilha de bens?
    C) é possível a mulher exigir algo pelo fato de ter ajudado na construção de cômodos da casa da mãe do ex marido?

    Responder
  19. Adenilson Borges

     O casal constitui matrimônio em 1987.

    Regime de casamento parcial de bens.

    Foram morar em imóvel da mãe do marido 

    onde lá construíram 02 cômodos.

    Com o intuito de adquirir um imóvel próprio…

    Se inscreveram em um regime de multidão da prefeitura.

    A prefeitura cedeu o material para construir e moradores construíram os imóveis no regime de multirao, ou seja, todos ajudam na construção de casa. 

    Em 1998 houve a separação do casal pois o marido teve filho fora do  casamento. 

    O marido saiu de casa e constituiu família.

    O homem colaborou no mutirão, ou seja ajudou a construir outras casas.

    A casa ficando pronta a mulher foi morar no imóvel com os filhos. 

    Passados .

    Já separados desde 1998. Foi necessário assinar o contrato da COHAB onde consta o nome do casal e consta como  casados. 

    A assinatura do contrato com a COHAB foi em 2008.

    Ou seja 10 anos após a separação. 

    A mulher pagou as 70 parcelas exigidas. (Tem apenas alguns recibos).

    Entrou com processo de divórcio com 

    pedido para que ficasse com 100% do imóvel.

    O homen foi citado e desde então perturbou os filhos e a mulher.

    A mulher decidiu apenas continuar com a ação de divórcio, sem partilhar o imóvel.

    Porém o homem apresentou contestação concordando com o divórcio mas querendo 50% do imóvel, alegou que ele que sempre pagou as parcelas. 

    Observação: os boletos estão em nome da mulher.

    Perguntas: 

    A)é possível a ação de divórcio prosseguir  sem a partilha do imóvel?

    B) a partilha do imóvel será obrigatória mesmo a mulher tendo desistido da partilha do imóvel e feito pedido para ação ser somente de divórcio sem partilha de bens?

    C) é possível a mulher exigir algo pelo fato de ter ajudado na construção de cômodos da casa da mãe do ex marido?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Adenilson

      É preciso analisar atenciosamente o caso concreto para verificar se não existem outras variáveis para mudar o resultado das respostas que irei colocar, pois estarei trabalhando com a regra geral, sem a análise do caso concreto, o que só pode ser feito com um advogado.
      É possível que seja feito o divórcio sem que ocorra a partilha dos bens. Trata-se já de consenso. Apesar disso, não recomendo, pois posteriormente terá que ser feita a partilha.
      Se a mulher ajudou na construção de bens da casa da mãe do ex então, em regra, ela ter direito sim.
      A partilha de bens pode ser feita a qualquer momento, o fato de não ter ajuizado a ação de divórcio com esse pedido não significa que ela tenha desistido da partilha dos bens.
      Sugiro que consulte um advogado, para análise dos detalhes do caso concreto.

      Responder
  20. jose cupertino

    casamento em regime de comunhão universal foi decretado o divorcio e a partilha dos bens na proporção de 50% para cada uma das partes. São vários os bens, constituidos de imoveis rurais e urbanos. Não houve consenso quanto ao partilhamento destes. Qual o procedimento a ser adotado para a seguir para a solução definitiva?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado José Cupertino
      Já que não ocorreu o consenso entre as partes, a solução é ajuizar a ação de dissolução de condomínio com alienação judicial.
      Para isso consulte um advogado para ajuizar essa ação.

      Responder
  21. EDILENE SILVA

    O CASAL ENTROU COM DIVORCIO LITIGIOSO. HOUVE SONEGAÇÃO DE UM DOS BENS,PELO QUE FOI REINVINDICADO. FOI TERMO AO PROCESSO EM RELAÇÃO AO DIVORCIO, MAS NÃO EM RELAÇÃO A PARTILHA.
    O BEM SONEGADO NÃO TEM DOCUMENTAÇÃO, APENAS ERA UMA POSSE, QUE CHEGOU A SER VENDIDO E COMPRADO OUTRO BEM IMÓVEL COM O DINHEIRO DESSA VENDA, QUE FOI COLOCADO EM NOME DA FILHA. QUAIS MEIOS DE PROVAS PODERIA REQUISITAR, SE O BEM NÃO TEM REGISTRO EM CARTÓRIO. É POSSÍVEL PROVA TESTEMUNHAL?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Edilene
      Todo e qualquer meio de prova é possível nesse caso. Além da prova testemunhal, podemos nos deparar com a prova documental também, como o contrato de cessão de direitos do referido imóvel. Atenciosamente,
      Renata

      Responder
  22. Marcio Marques

    Boa tarde
    Recebi em 2016 dinheiro de um precatório, e me casei em 2017, e também em 2017 comprei uma fazenda que ainda esta no inventario por tanto não tem escritura, estou me divorciando, neste caso eu tenho que partilhar com a ex.

    Obrigado

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prazado Marcio
      O fato de não ter escritura não quer dizer se tem ou não que partilhar. O que precisa ser analisado é: o valor do precatório é que foi utilizado para adquirir a fazenda ? E mesmo assim, todo ele ? Pela narrativa, uma parte desse valor ficou aplicado do ano de 2016 até o ano de 2017, e com isso teve os rendimentos – depois do casamento os rendimentos são partilháveis. O que tinha antes permanece e esse valor é que foi utilizado para adquirir a fazenda ? Precisa verificar se efetivamente trata-se de uma sub-rogação, e se conseguir comprovar isso, então a fazenda seria apenas sua e não partilhável. Nesse caso, é necessário uma atenção muito especial para responder o seu questionamento. Agende com um advogado de sua cidade para que ele possa esclarecer melhor o seu caso. Pois pela fala aqui apresentada, os dados são insuficientes.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  23. Brunna

    Olá!
    Minha dúvida é: Foi feito divórcio sem partilha de bens, em comum acordo entre o casal. Porém havia um apartamento no nome dos dois registrado enquanto estavam casados. O processo do divórcio foi feito sem mencionar os bens para que fosse mais rápido, já que o homem queria se casar novamente. Mas agora no processo de venda do imóvel, viram que havia esse registro no nome dos dois, sendo que no papel do divórcio nao constava, e estão dizendo que não é possível ser feito o financiamento no banco com essa divergência. Será que tem alguma forma simples de resolver isso? Os dois assinarem um termo dizendo que estão dispostos a dividir o valor por fora da justiça, ou algo do tipo?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Brunna
      Quando o casal optou por não fazer a partilha dos bens no momento do divórcio, por entender que a urgência do novo casamento seria argumento suficiente para tal, precisava estar consciente que essa escolha iria impactar no futuro, já que eles mentiram dizendo que não tinham bens a partilhar. E parece que agora o futuro chegou e está cobrando essa verdade. É preciso fazer a partilha do bem e regularizar isso, senão não consideram ter o acesso ao financiamento no banco. Novamente será preciso contratar um advogado para solucionar isso. A partilha dos bens pode ser feita na forma consensual. E não existe uma forma simples de resolver, pois antes era simples, e agora ficou mais complicado. Atenciosamente, Renata

      Responder
  24. Vanessa

    Olá! Me divórciei fazem 8 anos mas não houve partilha de bens , agora pretendo me casar novamente mas entre a relacao de documentos que tenho que levar ao cartório é a declaração de partilha de bens do casamento anterior ,mesmo não tendo partilha alguma sou obrigada a levar esse documento ou serve só a certidão de casamento com averbação do divórcio?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Vanessa
      Você precisa fazer a partilha dos bens para poder casar com o regime que deseja. Se você não fizer ou não levar o referido documento então o seu regime será de separação total de bens. De toda sorte, você vai entrar num casamento com pendências do casamento anterior, veja se vale a pena. Para solucionar isso é preciso contratar um advogado para fazer essa partilha de bens e você possa casar no regime que escolher.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  25. Maria

    Estou morando com meu companheiro a 3 anos,a 1 ano atrás ele se divorciou e foi divorcio sem prévia partilha de béns, ele tem uma empresa que ele abriu quando ainda estava casado, ele tem colocado os béns que está adquirindo durante nosso relacionamento no nome da empresa, gostaria de saber se vou ter problemas no futuro? ele disse que empresa não faz parte dos béns em comum, mas eles era casada em comunhão total de béns.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Maria

      Você já tem problema agora. Se o casamento era em comunhão universal de bens então a ex tem direito a valores dessa empresa. E como não foi feita a partilha dos bens – o regime de vocês é de separação obrigatória, por não ter ocorrido a partilha. Sugiro que consultem um advogado o mais breve possível para solucionar o problema identificado, antes que ele se avolume.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  26. Isabela

    Dra., boa noite.
    Meu cliente deseja se divorciar para constituir união estável com sua nova parceira. Existem bens a serem partilhados e ele é a ex mulher não chegaram a um consenso. Então, nesse caso, eu posso entrar com a ação para dissolução do casamento com partilha de bens e fazer um pedido para que, antecipadamente, o Juiz determinar o divórcio como uma decisão interlocutoria? É isso?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Isabela
      Se existe o consenso entre eles com relação ao divórcio e não houver filho menor ou incapaz, faça o divórcio no cartório – que é mais celebre, e ajuize a ação de partilha de bens. Ele pode constituir união estável, mesmo não tendo saído o divorcio. Só que no caso de não ter a partilha nesse caso o regime será de separação total de bens.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  27. Marisa Dos santos

    Em uma separação saiu o divórcio mas a partilha ainda não… tem um imóvel financiado e somente um está pagando a parcela , nesse caso quem tem direito de usar o imovel? O que a outra parte (que nao esta pagando) vai ter de direito sobre esse imóvel após a partilha?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Marisa
      Apesar da partilha ainda não ter saído, aquele que está pagando tem direito ao percentual pago depois da separação de fato, com o fim do casamento. Antes do término do casamento, o valor já pago corresponde a um percentual do imóvel, e esse percentual pertence aos dois. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  28. Pedro

    Ola, sou casado a 10 anos por bens adiquiridos, e temos um credito habitacional. Quero me divorciar, a principio sera um divorcio amigavel. quero deixar a casa com a minha ex-esposa e filhos e ao mesmo tempo acabar de pagar o banco, falta muito tempo. como devo proceder?

    Ps. ela nao tem capacidade finaceira para continuar a pagar o resto do credito.

    Obrigado.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Pedro

      Você precisa contratar um advogado para fazer o seu divórcio, se seus filhos forem maior de idade pode ser feito no cartório. É possível que vc continue pagando os valores da prestação e a casa ficar apenas para ela. E nesse caso o advogado irá lhe orientar qual o caminho mais seguro para fazer isso.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  29. ROGÉRIO

    Boa tarde Dra. Renata…
    A minha duvida é a seguinte: fiz minha averbação de separação em maio de 2009, e o divórcio em abril deste ano.. Na época da separação relacionamos como bens apenas os veículos que possuímos na época, o imóvel que residia-mos ficou de fora e permaneceu ocupado por ela e os filhos menores, porém fora construído com o esforço de ambos no terreno da minha mãe, Ela mora lá até hoje,… “Se o terreno for vendido hoje”, ela tem direito a algum valor?
    Att
    Rogério

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Rogério
      Esse é um tema bastante controvertido. Se o terreno fosse dos dois e a casa construída na constância do casamento, a resposta era simples, mas o terreno pertence à sua mãe, e foi edificada a casa lá. É preciso saber em que termos a casa foi construída no local. Precisa consultar um advogado especialista no caso para poder responder esse questionamento porque precisa de outras informações para que possamos dar uma resposta mais precisa.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  30. Mary

    Meu sogro faleceu e deram entrada no inventário, eu sou casada em regime parcial de bens, não tendo direito, porém preciso estar assinando a minuta do processo de inventário…não quero assinar por motivos pessoais, vou dar início ao processo do meu divórcio, após divorciar ainda terei que assinar a tal minuta ou automáticamente já é liberado sem minha assinatura?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Mary,

      Mesmo vc não sendo herdeira, mas sendo casada deverá assinar a minuta do inventário.
      Com a decisão do divórcio vc não precisará mais assinar, desde que ele apresente a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
      Atenciosamente.
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  31. cristiane

    Dra! Tenho 2 imóveis adquiridos no casamento no regime de comunhão parcial de bens. Quais os riscos de me divorciar consensualmente sem dividir esses dois imóveis. Podemos apenas declará-los? Obrigada.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Cristiane
      Esses dois imóveis pertencem aos dois independentemente da partilha ou não. Só que se não fizer junto – divórcio e partilha, em algum momento terá q fazer. O que implicará mais gastos.
      Sim, é preciso declará-los na minuta de divórcio.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  32. Fernando

    Bom dia.
    Posso entrar com o pedido de divorcio juntamente com a partilha de bens ?
    Quanto tempo pode demorar a sentença se for no letigioso.?
    Só o fato de ter dado entrada na partilha de bens e não ter tido sentença, se comprar outro carro ou receber dinheiro indenização , isso tem que entrar na partilha também?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Mary,

      Mesmo vc não sendo herdeira, mas sendo casada deverá assinar a minuta do inventário.
      Com a decisão do divórcio vc não precisará mais assinar, desde que ele apresente a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
      Atenciosamente.
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  33. Cristiane

    Quais os riscos de um divórcio sem separação dos bens? Tenho 2 imóveis que precisam de atualização de certidão. Não quero esperar a parte burocrática. É possível ? Há riscos? Obrigada. No aguardo.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Cristiane

      Sim existe riscos, a usucapião é um deles. Se você não resolver a parte burocrática agora, poderá ter prejuízo mais na frente. Consulte um advogado para que ele possa esclarecer melhor quais são as consequências e perigos de fazer isso.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  34. Izaias

    Bom dia!

    Os meus pais estão prestes a se divorciarem. Casaram-se sob o regime de comunhão parcial de bens, não há filhos menores e estão em comum acordo. Minhas dúvidas:
    1- Como ficam os bens que estão em outra região que não a do cartório onde será realizada a partilha?
    2- Há um imóvel que foi adquirido em sociedade, ou seja, meu pai e dois irmãos meus e a escritura está no nome da minha mãe, como fica a partilha?
    3- Meu pai possui uma loja. Minha mãe poderá participar nos lucros? Caso uma das partes ficar com o imóvel onde esteja a loja, poderá a outra cobrar aluguel do espaço onde esteja a loja?
    Estamos tentando resolver para que tudo se resolva diretamente na via extrajudicial, por favor, se puder responder agradeço.

    Responder
  35. Veronica Santos

    Fui casada por 15 anos. Durante esse tempo, eu e meu ex-esposo trabalhamos na empresa dos pais dele já falecidos, ou seja, as cotas da empresa estão em inventário. Ele pede para que eu partilhe minha rescisão e FGTS acumulado ao longo dos anos que trabalhei. E eu? Não tenho direito a nada em todo esse período que ele recebia pró-labore na empresa de sua família?

    Responder
  36. Marisa

    Meu ex-marido faleceu este ano. Meu filho esta fazendo o inventário. Nosso processo de separação consensual ocorreu em 1981, transito em julgado em maio. O divorcio teve transito em julgado em 10\01\1992. Ele adquiriu um imovel antes de nos separarmos judicialmente. Tenho algum direito no imovel! Atenciosamente.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Marisa.
      Esse imóvel que foi adquirido antes da separação, deveria ter sido partilhado entre vcs, a não ser que se trata-se de alguma sub-rogação. Apesar de vc ter falado em divórcio, vc não mencionou se ocorreu ou não a partilha de bens. Se não foi feita a partilha deve ser feita agora, ou então a sobrepartilha. Tudo depende do caso concreto.
      É necessário consultar um advogado para analisar as particularidades do caso concreto.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  37. Laila

    Boa tarde, entrei com uma ação de divórcio c/c partilha de Bens ha 5 anos atrás, ja estamos separados de fato ha 6 anos. Durante esse período houve um mutirão de conciliação onde acordamos sobre o Divórcio consensual, alimentos e guarda da nossa filha que hoje ja tem 13 anos e mora comigo, como estabelecido. Decimos fazer o divórcio consensual e decidimos que a partilha de bens rolaria a parte no processo judicial. Descobri durante audiência de instrução que o Juiz não homologou nosso divórcio, Não temos problema algum com relação a isso. O juiz deixou claro que prefere dar apenas uma sentença com relação ao divórcio consensual e aos bens a serem partilhados de uma so vez. Ele pode proceder assim, mesmo com as partes estando de acordo com o divórcio consensual? O problema que ja se passaram 5 anos e até agora não houve sentença. Ele ja convive com outra pessoa e eu também. Porém meu atual companheiro e eu queremos formalizar nosso casamento e neste caso estou impedida de constituir minha nova família. Como proceder?? Me ajude por favor!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Boa tarde Laila
      Contactar o seu advogado para que possa verificar o andamento do processo e solicitar a concessão do divórcio consensual. Com relação à questão da partilha dos bens, não seria possível fazer um acordo ?
      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  38. Paula

    Bom dia, após a morte da minha mãe meu pai viveu com outra mulher por 9 anos e recentemente ele veio a falecer. 1) A 2º mulher entrou na justiça solicitando a união estável pós morte. Eu e meu irmão estamos fazendo o inventário do meu pai, gostaria de saber quais bens temos direito. Meu pai possuía um automóvel antes de ir morar com a 2º mulher, no qual ele conseguiu juntamente com a minha mãe enquanto ela era viva, após a união estável com a 2º mulher meu pai trocou o carro 4 vezes, nesse caso o valor do atual automóvel é partilhado 50% para a 2º mulher, 25% para mim e 25% para o meu irmão ou existe outra forma de fazer a partilha, no qual eu e meu irmão tenhamos uma quantia maior na partilha, já que o atual automóvel foi adquirido após a união estável, usando valores pertencentes a somente a meu pai. Todas as vezes que meu pai trocou o automóvel ele dava o valor correspondente do mesmo de entrada e após pagava ou financiava o restante do automóvel novo. 2) Meu pai fez a doação de um apartamento para a 2º mulher, porém na escritura da apartamento esta ela como compradora e usufruto do meu pai. Sabemos que ela não teria condições de comprar um apartamento, no pedido de união estável pós morte ela colocou um salario bem baixo e tudo mais o que ela podia para conseguir a união estável, inclusive que meu pai havia feito a doação do apartamento porque ele se preocupava que ela ficasse sem moradia quando ele viesse a faltar. Nesse caso é possível eu e meu irmão conseguirmos parte no apartamento ao invés de ficar somente para a 2º mulher? Espero que tenha sido clara, muito obrigada.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Paula.
      O Contrato de compra e venda pode ser considerado nulo se não houve o recebimento de valores. Todo contrato de compra e venda significa que alguém fica com um bem ao passo que o outro fica com dinheiro. Vc precisa demonstrar que isso não ocorreu. Portanto, sugiro consultar um advogado para verificar a viabilidade do ingresso da ação cabível. Boa sorte !
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  39. Renata

    Bom dia. Meu pai estava divorciado e JÁ havia feito a partilha judicial, estava com 68 anos de idade quando resolveu se casar novamente. Por não querer apresentar a partilha do divórcio ( visando resguardar os bens q JÁ possuia) foi imposto o regime de separação obrigatória. Após 8 anos de casados veio a falecer por demência e após seu falecimento a viúva entrou com o processo pedindo a retificação do regime, alegando que o cartório errou ao impor causa suspensiva, que meu pai ja havia partilhado os bens do casamento com minha mãe. Mas na habilitação do casamento ela assinou consentindo com o regime. É pq ela so manifestou após a morte dele?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Renata
      O regime de separação absoluta deve prevalecer nesse caso, mas tem que esperar a decisão do magistrado. Ela só se manifestou agora porque isso influencia se ela será herdeira ou não do seu pai. Ou seja, se ela terá direito à herança dos bens que ele deixou. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  40. Sandra

    Ola , estou em processo de divórcio , o divórcio já foi assinado mais a a
    Averbação não pode ser concluída por conter falhas no processo
    Não houve divisão de bens ficando tudo com o ex marido , por conta de não ter como provar , com documentos a existência de um imóvel , que foi comprado o lote e construído juntos 13 anos de casado , o lote era financiado e estava em atraso. Ele não deixou pagar e disse que quer perder o imóvel pra eu não ficar com minha parte como devo proceder já que a imobiliária não mim passa nada sobre o imóvel por está em atraso
    ?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Sandra
      Nesse caso vc precisa contratar um advogado ou ir à defensoria pública da sua cidade para regularizar essa situação. Vc precisa ajuizar a ação para demonstrar que vc também é proprietária do referido imóvel. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  41. Jose

    Bom dia! O casal possuía um apto com problemas de construção e ingressou com ação coletiva com os demais condôminos pedindo indenização. O processo vem desde 1998 e só em 2018 houve um acordo para pagamento parcelado da indenização. Em 2011 o casal separou-se mas não incluiu o processo na partilha, que ficou apenas em nome do marido. Ele repassava metade do que recebia para a ex-esposa, porém agora faleceu. Como ela faz para receber a sua metade das parcelas da indenização?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado José

      Ela vai precisar fazer a sobrepartilha e habilitar-se no inventário para receber a sua parte. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  42. Paulo Vitor

    Dra. Estava morando junto a alguns meses com meu ex esposo, casamos no Civil com comunhão parcial de bens, porém após casarmos, ele vendeu um APT que ele já possuía ( valhe salientar que esse apartamento era financiado e ele só foi quilatado após o casamento também ) e após a quitação vendemos, na semana que casamos. Um mês e meio após casar no civil meu ex esposo me largou, e pediu do divórcio litigioso, porém com o dinheiro da venda do outro apartamento, compramos um Carro é um Loja, e restou uma quantia do dinheiro em minha conta, e também usamos dinheiro para pagar algumas dividas nossas. Porém, o carro e a loja que compramos com o dinheiro da venda do apartamento dele FICARAM EM MEU NOME, e o depósito da venda do apartamento também foi feito em minha conta, e tudo que gastávamos era em concordância ( tenho prints, conversando com ele, e informando tudo que gastava )
    Hoje no processo de litígio que ele abriu, ele quer me cobrar TODO O VALOR DA VENDA DO APARTAMENTO QUE FOI DEPOSITADO EM MINHA CONTA, sendo que usamos juntos esse valor, e o carro e a loja ele falou que compramos com um outro dinheiro…
    Enfim, ele quer partilhar o carro e a loja, porém quer me cobrar todo o valor da venda do apartamento que entrou em minha conta… ISSO É POSSÍVEL? SENDO QUE ELE MESMO MANDOU FAZER O DEPÓSITO EM MINHA CONTA, E TUDO QUE GASTÁVAMOS ERA ACORDADO, e além do mas, NÃO ESTÁVAMOS NAMORANDO, ESTÁVAMOS CASADOS!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Paulo Vitor
      Você precisa de um advogado ou defensor público para lhe assessorar, pois irá precisar demonstrar esses valores. É preciso entender que os bens que foram adquiridos após o casamento pertence a ambos, desde que não venham de dinheiro adquirido antes do casamento. Pelo seu relato, parte do dinheiro do imóvel era antes de casar, e a quitação somente aconteceu depois do casamento. Pelo que entendi, parte do apartamento (aquela que foi paga só por ele) pertence a ele (tem que achar esse percentual) e a outra parte pertence a vocês (pq vc disse que quitaram o apartamento após o casamento). Quando vcs venderam o apartamento e compraram bens, precisa verificar se ocorreu a subrogação ou não e isso -é para ser analisado de forma detalhada por um advogado de sua confiança, não sendo possível uma resposta genérica. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  43. Marcos

    Eu era casado com comunhão universal de bens,divorciei mas não declaramos um imóvel,logo após minha ex esposa faleceu meus filhos fizeram o inventário e deixaram o mesmo imóvel de fora . Hoje temos um imóvel no nosso nome( meu e de minha ex esposa) como devo agir pois quero vender o imóvel

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Marcos
      É preciso fazer o passo-a-passo que vcs não fizeram, ou seja, fazer a sobrepartilha no inventário. Se os filhos forem maiores e houver consenso entre eles, isso pode ser feito no cartório, com a presença de advogado. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  44. Raissa

    Prezada, o casal pretende se divorciar extrajudicialmente (não possuem filhos), contudo existe um imóvel financiado em nome de ambos, que infelizmente não poderá ser partilhado no momento em razão da vigência de benefício do FGTS para abater o valor das parcelas até outubro de 2020. Minhas dúvidas são as seguintes: Futuramente, será necessário ingressar com uma ação judicial para partilha do bem ou poderá ser feito em cartório? As partes já definiram quem ficará com o imovel e como será o pagamento daquilo que já foi pago à parte contrária, posso especificar este acordo nos papéis do divórcio, mesmo sem a partilha do bem neste momento?

    Responder
  45. Marilene

    Oi Meu pai e minha mãe se divorciaram em 1992, casaram-se no regime de comunhão universal de bens, e não dividiram os 2 imóveis que tinham no divórcio. Ele (pai faleceu) tinha união estável com outra pessoa há mais de 20 anos. Como fica a divisão de bens que não foram divididos em 1992. Ainda dá tempo de entrar com ação de divisão de bens.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Marilene
      O caso relatado precisa de maiores detalhes, pois pelo transcurso do tempo podemos estar falando em usucapião desses bens, ou não. Existem uma série de perguntas que um advogado precisa fazer para responder a esse seu questionamento. Só com esse seu relato não é possível dar-lhe uma resposta. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  46. Adriana

    Meus pais se separaram judicialmente em 1995 mas nunca se separaram de fato e nem fizeram a partilha dos bens. Agora já estão na casa dos 70 e poucos anos e querem estar casados novamente. O que é necessário fazer neste caso?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Adriana
      No caso dos seus pais, como so ocorreu a separação judicial e não o divórcio, basta peticionarem para que voltem a estar casados no processo da separação judicial. Contudo a questão dos bens, pode ter ocorrido alguma interferência nisso, pois com a separação judicial cessou o regime de bens, e nesse caso tem que ser analisado se ocorreu algum impacto no patrimônio deles. De qualquer sorte precisará contratar um adv para atuar nesse processo. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  47. Angelica

    Quero pedir o divórcio, meu marido está pra receber uma indenização de trabalho, se eu entrar com o processo antes dele receber pode atrasar o recebimento pq quero que conste esse recebimento no divórcio?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Angélica

      A indenização trabalhista tem o seu próprio tempo, e independe de pedir ou não o divórcio, ou seja se ingressar com a ação de divórcio, isso não impacta no andamento da ação trabalhista. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  48. Frank

    No caso de uma separação consensual onde haja um imóvel em comum e que não se deseje vender o imóvel (um dos cônjuges irá cupá-lo) ainda assim haverá pagamento de tributo? Poderá existir usucapião?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Frank

      Temos incidência de tributo quando um fica com a parte maior do imóvel do que o outro, por ocorrer a doação. Para que não ocorra a usucapião é preciso documentar a que título o ex-cônjuge irá ocupar o imóvel – aluguel ou comodato.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  49. RITA

    Um casal se divorciou e na ocasião omitiram que possuiam um imovel. Ele casou de novo, ela não. Agora querem vender o imóvel. Como fazer se na ocasião do divórcio disseram que não tinham bens?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Rita

      Primeiro caminho é fazer a partilha do imóvel e o segundo é fazer a venda do bem e partilhar o valor que foi vendido.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  50. Gislaine

    Olá bom dia!
    Estou com problemas em meu casamento há algum tempo e estamos no processo separa ou não separa, porém preciso urgentemente dar continuidade no processo de financiamento de uma casa e gostaria de saber se há alguma forma de eu não ter que partilhar este bem caso venhamos a concluir nosso divorcio, lembrando que casamos em regime parcial de bens.
    Obrigada.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Gislaine

      Como vcs estão nesse processo de separa ou não separa, não aconselho que adquira a casa agora, pois se fizer, estando na constância do casamento ela será partilhada com o divórcio, mas só até onde foi pago no momento do divórcio.
      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  51. CESAR ALONSO CARRERA

    Bom dia. Gostaria de uma informação. Me divorciei da minha esposa fazem uns 4 anos no papel, mais não nos separamos, continuamos residindo no mesmo endereço, só em casas separadas ela reside na casa da frente e eu na casa dos fundos. Somos como amigos ou irmãos, ajudo em tudo como se fossemos realmente casados, só separamos mesmo no papel e de corpo. Ela continua na minha declaração de IMPOSTO DE RENDA normalmente, as despesas da casa, água e luz, continuo a pagar. Minha pergunta é: Sou FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Caso eu venha a faltar, ela minha ex esposa, poderá receber meu salário como pensão, mesmo não sendo nós mais casado no papel, vivendo junto igualmente. Ou terei que casar no papel novamente, para ela reunir condições a isso. Minha dúvida é esta. Pois com sua resposta darei inicio no que for preciso, e na documentação que precise. Meu email é alonsocarrera@hotmail.com

    Responder
  52. Juliana

    Olá…fui casada com regime de comunhão parcial de bens, antes disso , qdo ainda namoravamos foi adquirida uma casa por parte dele mas ainda pagando parcelas no nome da antiga proprietária…somente foi quitada quando há tínhamos mais de anos de casados saindo assim a escritura no nome dele e eu como cônjuge? COMO FICA A PARTILHA DESSA CASA? E passou por várias reformas ao longo de 16 anos onde contribuí…

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Juliana
      As parcelas que ele pagou enquanto vocês eram namorados pertence apenas ao seu marido – lembrando que essas parcelas correspondem a um percentual da casa – o que foi pago após o casamento pertencem aos dois e deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada.
      Por exemplo, imagine que ele pagou as parcelas equivalente a 30% da casa antes de casar. Esses 30 % pertence apenas a ele, já com relação aos 70% restante divide entre vcs dois. Ao final vc tera o equivalente a 35% da casa e ele 65 %. Essa é a conta simples, a segunda etapa é ver como as benfeitorias impactaram na parte dele e aí achar o percentual devido.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  53. geralda

    Me separei judicialmente em 1989, com duas crianças menores, divorciei em fevereiro /2014.
    Em outubro de 2014 , ele faleceu.
    No ato da separação(89), tínhamos dois imoveis um com escritura que entrou na partilha e outro só contrato de compra e venda .
    Nunca fizemos a partilha dos bens, casamento com comunhão parcial de bens, adquiridos durante o nosso casamento de 7 anos..
    Ele não casou de novo e nem eu.
    Ele teve outra duas filhas por ai, registradas.
    Agora na hora do Inventário dele, da qual não sou nada. As filhas extra casamento, entendem que a minha parte é delas pois não teve a partilha oficial na separação e no divorcio. Hoje tenho a escritura e o Registro dos dois imoveis em meu nome e no nome dele. qual é a sua opinião?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Geralda
      A não ser que tenha ocorrido a usucapião entendo que apesar de não terem feito a partilha o imóvel lhe pertence também. Nesse caso providencie a partilha para poder inventariar apenas a parte que cabe aos herdeiros dele.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  54. Rosana Vicente

    Fui casada 27 anos, por último moramos em uma casa por 14 anos, não ti há escritura, no divórcio concordei em partilhar depois para ser rápido, a partilha da casa consta no processo ,mas não na certidão de divórcio. Descobri recentemente q ele fez a escritura só no nome dele, tenho medo q ele venda e não dê a minha parte,ou morra e a atual se instale e eu não consiga reverter .Por favor como devo proceder?O que fazer primeiro?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Rosana
      Quando se faz o divórcio não é necessário fazer a partilha de bens. Contudo o seu primeiro passo é fazer a partilha desses bens, antes que ocorra a usucapião.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  55. Cristiane

    Boa noite. Vou me divorciar após 30 anos de casamento, casada por regime parcial de bens. Ambos de acordo com a separação mas não com a partilha de bens adquiridos durante o casamento. Como saber os bens da parte dele? Através do Imposto de Renda? Pois a pessoa nunca falava a verdade sobre os bens adquiridos . Tudo será dividido? Posso abrir mão de determinados bens e de outros não, como por exemplo do apartamento? Fico com medo de assinar o divorcio, para ser rápido , antes da partilha pois acho arriscado. E se ele depois não quer partilhar nada?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Cristiane

      Vc precisa contratar uma advogada para lhe auxiliar nesse processo. Os bens que são registrados – imóvel/carro é possível fazer busca usando os cartórios e o detran. O imposto de renda também auxilia – se ele é uma pessoa que declara corretamente.
      Vocês tem que dividir tudo na proporção de 50% para cada um. Se não houver consenso essa será a sentença do juiz. Mas vcs podem, em acordo, escolher com que bens cada um de vcs vão ficar.
      Faça o divórcio cumulado com a partilha, afinal, você não tem pressa e pode esperar o judiciário decidir.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  56. Felipe

    Ola boa noite. Tenho uma dúvida: Houve o divórcio onde ficou declarado que os bens seriam divididos de forma igualitária. Ocorre que, posteriormente, minha ex ficou na administração do restaurante (só temos o ponto comercial), bem como ficou com os móveis que guarnecem esse estabelecimento. O ponto comercial e os bens móveis foram adquiridos na constância da uniao. A empresa está no nome de nossa filha maior. Nao dividiu nada comigo, ela (minha ex) que esta com o restaurante. Abrimos juntos na constância da uniao. Como proceder neste caso?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Felipe
      Como vcs colocaram o restaurante no nome da filha – juridicamente essa empresa pertence a ela (filha) e ela não tem que dividir nem com vc nem com a mãe.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  57. Aline

    Minha advogada entrou com processo de divórcio em 2018 junto com tudo separação de bens e tudo.agora quero me casar e ainda não tenho a averbação do divórcio não saiu, a advogada diz que só sai quando ter a partilhas de bens. Mas eu não to entendendo nada porque colega se casou e depois continuo o processo de partpartilhas . Meu ex marido não quer acordo nenhum, ainda esta dentro de nossa casa. Só quero saber se tem como eu me diborcia para se casar e depois continuar com o processo

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Aline

      Como o processo foi cumulado divórcio com partilha de bens, é preciso saber o que o juiz que está atuando no seu processo pensa sobre a possibilidade de decidir sobre o divórcio e continuar analisando apenas a partilha. Como a sua advogada já disse que vai ter que esperar, isso significa que o magistrado não vai decidir separado e com isso você não vai poder casar.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  58. Doriane

    Boa tarde!
    Estou com um cliente que divorciou de sua esposa mas não fizeram a separação dos bens. Eles tem 2 filhos pequenos. E na constância do casamento construíram uma casa sobre a laje da casa dos pais dela em um terreno na zona rural. Com a separação ela e as crianças ficaram morando na casa e ele teve que pagar aluguel da sua nova residência. Agora ele gostaria de saber como pode ser feita esta divisão de bens e quais documentos ele precisa para ter direito?

    Responder
  59. Daniel Almeida de Souza

    Boa tarde!
    Me divorciei em 2018 , mas a partilha de bens foi em fevereiro de 2019.
    Bom a ex usou a casa durante 10 meses enquanto eu pagava aluguel, qdo se mudou levou todos os moveis sem partilhar nada , entrou com um processo litigioso pleiteando a busca e apreensão do automóvel como se tivesse furtado, medida protetiva como se oferecesse risco a sua integridade física e psicológica, mas o juiz indeferiu ja que não logrou provas, três meses antes da audiência ela adquiriu um imóvel e se mudou, mas alegou em juízo que só poderia pagar metade das dividas na venda do imóvel. enquanto isso eu estou com 80% dos meus rendimentos comprometidos com a pensão alimentícia e o pagamento das dividas, mas consegui um comprador para o imóvel com o preço de mercado , onde a mesma impediu por varias vezes a concretização do negocio e declarou por escrito em whatsup, quanto em ligação para min e para o comprador que não tinha intenção nenhuma de vender o imóvel e me propôs alugar a casa para um poupança futura para os filhos. isto caracterizou que não pretende cumprir o acordo judicial e me mantem nesta situação financeira miseravel.. como posso executa-la, extinguir o condomínio, retratação com as calunias e defamação que cometeu e creio que danos morais…

    Responder
  60. Daniel

    Bom a ex usou a casa durante 10 meses enquanto eu pagava aluguel, qdo se mudou levou todos os moveis sem partilhar nada , entrou com um processo litigioso pleiteando a busca e apreensão do automóvel como se tivesse furtado, medida protetiva como se oferecesse risco a sua integridade física e psicológica, mas o juiz indeferiu ja que não logrou provas, três meses antes da audiência ela adquiriu um imóvel e se mudou, mas alegou em juízo que só poderia pagar metade das dividas na venda do imóvel. enquanto isso eu estou com 80% dos meus rendimentos comprometidos com a pensão alimentícia e o pagamento das dividas, mas consegui um comprador para o imóvel com o preço de mercado , onde a mesma impediu por varias vezes a concretização do negocio e declarou por escrito em whatsup, quanto em ligação para min e para o comprador que não tinha intenção nenhuma de vender o imóvel e me propôs alugar a casa para um poupança futura para os filhos. isto caracterizou que não pretende cumprir o acordo judicial e me mantem nesta situação financeira miseravel.. como posso executa-la, extinguir o condomínio, retratação com as calunias e defamação que cometeu e creio que danos morais…

    Responder
  61. Déia

    Boa tarde! Casada a 17 anos em regime universal de bens, agora em processo de divórcio. Tenho um terreno no meu nome, onde consta em escritura pública que comprei e paguei toda a parte dele, me dando assim, poder de posse total do bem, com quitação total do valor, para fazer o que bem me aprouve. Só que ele agora quer metade do imóvel, ele tem direito ? Se no documento conta que já o paguei?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !
      Como o regime de bens de vcs é de comunhão universal de bens, mesmo estando apenas no nome de um dos cônjuges, o outro tem direito a metade dos valores.
      Isso decorre do regime de bens escolhidos por vcs.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  62. Ricardo

    Boa tarde,
    Poderia me ajudar com relação a dúvida sobre a partilha de verbas de Ação trabalhista?
    Na verdade eu trabalhei no período de 1994 a 2006 no qual eu ingressei com uma ação trabalhista. Me casei em 2012 e me separei em 2018.

    Só fui receber o valor da minha ação trabalhista em 2014, durante a vigência do meu casamento, utilizei esta verba para comprar um imóvel que tive que colocar em meu nome e da minha ex., agora a minha ex quer partilhar este imóvel, pergunto, ela tem direito?
    Somos casados em regime de comunhão parcial:

    Contrato de trabalho: 1994 á 2006;
    Casamento: 2012 á 2018 (o casamento ocorreu 6 anos após o encerramento do meu contrato de trabalho);
    Recebimento da ação trabalhista: 2014;
    Compra do imóvel: 2014;

    Obrigado.

    Responder
  63. Renata

    Boa noite
    estou fora da minha residencia fazendo tratamento medico e meu possivel ex marido arrombou a janela (visto pelas cameras) e entrou com a familia nova dele e diz nao posso mais voltar e tenho 2 semanas para ir pegar mihas coisas, Fizemos um uniao estavel em julho de 2010 e em junho 2013 casamos no USA e foi registrado no Brasil o 1o cartorio, Eu peguiei um advogada que deu apenas entrada no divorcio sem a separacao de bens alegando que nao podia fazer junto os 2 e para eu poder comprar tudo e ser meu e nao parte da partilha ja que ela ja havia removido maior parte das coisas de valor como 2 carros, caminha de reboque , ferramentas de uso recreativo… durante o processo ele tirou o restante das coisas de valor, todos eletronicos, eletrodomesticos, etc. Queria fazer BO mas advogada recomendou nao fazer e abandonar tudo e nem pedir a partilha. Achei absurdo e disse quero continuar , na verdade queria meu carro e a;aguns outros items … , depois minha advogada abandonou meu caso e nao dei andamento ao processo nem recebi intimacao, Ele alega que ja foi tudo finalizado e nao tenho direito a mais nada, que minha advogada nao me informou. Nao entendo e nao sei o que farei pois ele entrou na casa onde ele nao tinha mais nada , ele ja havia levado tudo e comprei tudo de pois e minha casa onde ja moro a 10anos, a casa estava finaciada pela Caixa e ajudei a pagar ate 2013 quando quitamos e eu paguei pelas reformas e manutencao da casa sozinha desde 2014. O que posso fazer? Chamei a policia mas como ele apresentou 1 unico papel de isencao de IPVA no nome dele de 2013 e uma multa de carro. Nao tenho para onde ir e unico que tenho e um BO da segunda vez que ele removeu o restante e me ameacou colocar os meus items que ele nao levou na rua. O que posso fazer se nao estou em SP?

    Responder
  64. Agnaldo

    Me chamo Agnaldo me divorciei concesual temos um imóvel compra e venda e ganhado cinco anos depois do casamento como fica a divisão de bens

    Responder
  65. Fernanda

    Boa tarde.
    Meu namorado se divorciou ha um tempo, como ele e a ex tinham comprado um apartamento juntos, ficou decidido na partilha de bens pela venda deste, onde quitariam o restante do financiamento e o que sobrasse seria dividido entre os dois. Ele ja conseguiu algumas pessoas interessadas na compra, porém, a ex se recusa a assinar a documentação e nem os objetos dela do apartamento tirou.
    Nesse caso, qual procedimento seria mais adequado, entrar na justiça e pedir ao juiz uma liminar para que retire suas coisas e a obrigue a assinar ou entrar com pedido de leilão, porem, neste caso acho que perderia muito, pois o valor a ser a rematado em leilão sera muito baixo.

    Agradeço desde ja

    Responder
  66. Joana

    Houve uma separação, já foi assinado os papéis. A mulher ficou com a casa, e o homem com o carro e a moto, porem ta em nome da esposa, so sera tranferido apos a separacao ocorrer, vai pagar a pensão para a filha menor de idade.
    Gostaria de saber se o homem pode se relacionar com outra mulher até sair realmente o divórcio.
    E se o homem se relacionar com outra mulher interfere nos bens que ele ficou.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Joana

      É possível iniciar uma união estável sem ter concluído o divórcio. Com relação ao patrimônio do casal que está se divorciando, o bem irá pertencer só aos ex-cônjuges, não interferindo com o novo relacionamento.
      Contudo, para evitar maiores dissabores é melhor esperar sair a documentação. Pois nem sempre o fato de assinar será decidido da forma colocada pelo casal em juízo.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
      • Bjno meu caso estamos divorciados e a divisão de bens ainda aguardando enquanto ele fica com o carro que está em meu nome e que peço pensão provisória pra nossa filha. A respeito do carro posso fazer algo?

        No meu caso estou divorciada e a divisão de bens e a pensão nada foi julgado somente divórcio. Quanto ao carro que estay no meu nome ele faz uso todos os dias com outra pessoa pois já vive outro relacionamento, não tenho nada fazer?

        Responder
  67. carla

    É possível numa ação de divórcio uma das partes requerer os bens que a outra adquiriu antes do casamento?
    É possível requerer o divórcio antes da partilha e em que momento pode ser solicitado.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Carla
      Depende do regime de bens. Para saber se uma das partes pode ou não requerer o que foi adquirido antes do casamento.
      É possível requerer o divórcio antes da partilha ? Basta ingressar com o divórcio e posteriormente fazer o pedido da partilha.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia, Renan !
      O tempo do divórcio depende se será consensual ou litigioso, se será no judiciário ou no cartório. Não tenho como precisar.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  68. Elaine

    Boa noite!
    Sou divorciada a mais de 26 anos, e na época do divórcio não foi mensionado a casa e o terreno q moro desde então.
    E hoje ,meu ex insinuou para minha filha que quer vender tudo,mas eu não quero sair de minha casa onde ele dizia para nossos filhos que a casa seria sempre deles.
    Fomos casados com comunhão parcial de bens.
    Eu gostaria de saber como faço para permanecer no que eu sempre achei que é meu lar?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Elaine
      Existe algumas possibilidades, e podemos citar a usucapião como o caminho mais fácil, mas é preciso analisar a documentação que vc tem e outros elementos. Para isso é preciso contactar um advogado para que ele possa analisar o seu caso de forma detalhada. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  69. Eduardo

    Boa noite Dra.

    Me divorciei em março do ano passado, após descobrir traição por parte dela.
    Durante o tempo de casado, financiei um carro, o qual está apenas em meu nome desde a compra, e apenas eu paguei as parcelas. (Vale informar que no momento da compra já havia ocorrido a traição, e eu não havia descoberto ainda).
    O casamento foi feito com regime de comunhão parcial de bens. O divórcio foi feito constando que “não possuem bens de espécie alguma a partilhar”.
    Um ano depois, minha ex-mulher está cobrando o valor de 50% do que foi pago pelo carro durante nosso tempo de casados.
    Gostaria de saber se ela tem esse direito mesmo constando na certidão de divórcio “Situação dos bens: não possuem bens de espécie alguma a partilhar”, e constando na escritura pública de divórcio “Os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram não possuir bens de espécie alguma a partilhar”.

    Entendo que a lei anterior que regia sobre os divórcios estipulava a não obrigatoriedade de partilha quando o motivo do divórcio fosse infidelidade, e que infelizmente houve uma alteração quanto a isso.
    Imagino que o propósito de tal alteração fosse que a mulher normalmente abdicava de construir uma carreira em prol de cuidar da casa e família, sendo seu marido responsável por ela financeiramente. E imagina que a alteração fosse em prol de não deixá-la desamparada no caso de um divórcio.
    De qualquer forma, essa dependência não ocorreu de forma alguma nessa relação, pois a referida ex-mulher trabalhava, tinha sua carreira, e nunca dividiu seu dinheiro, nunca pagou aluguel, nem nenhuma conta de água, energia, internet, e também não se dedicou as tarefas domésticas.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Eduardo,
      O fim do seu casamento, pela traição, não impacta no regime de bens.
      Se vcs adquiriram patrimônio em comum ele tem que ser partilhado. E cabe a ela demonstrar que isso ocorreu – o que é fácil, pela data da aquisição do carro. Apesar do que consta no documento assinado por vcs, não houve renuncia aos bens, e portanto, ela pode ajuizar ação pleiteando esse percentual. E tudo vai depender do conteúdo probatório. Sugiro que contrate um advogado para verificar a documentação e ver se existe alguma outra possibilidade. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  70. Alderlene Oliveira

    Casamento durou 21 anos, 2 filhos. Um maior de idade, uma menor de 9 anos que é deficiente física e precisa de cuidados específicos, e que a mãe se encarrega de tudo. Desde tratamento, fisioterapia, escola e tudo mais. Na partilha dos bens (casa e carro) a mãe pode ter alguma espécie de “vantagem ou benefício ” no processo de partilha?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado
      Fim do relacionamento conjugal não apresenta um benefício a mais para um ou outro. Mas na pensão isso pode impactar. No caso específico 50% para cada um dos conjuges. Pode acertar como forma de pensão alimentícia que a mãe vai ficar com a criança no imóvel, e como carro, por exemplo. É preciso analisar detalhadamente o caso concreto, para apresentar solução que seja adequado à todos os envolvidos. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  71. Fernando porrilho

    Boa tarde…me divorciei em 2005, temos um apt. E o mesmo não foi mencionado na certidão de divórcio…consta na certidão que o casal não tem bem..como faço para requerer meus 50%.obrigado

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Fernando

      No caso vc vai precisar entrar com uma ação no judiciário para fazer essa partilha. Contrate um advogado para ajuizar a ação.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  72. Thaina

    Bom dia..eu me separei do meu ex e no dia q assinamos o divorcio n dividimos os bens pois ficou q n iamos tratar da divisao de bens no momento..e sim outa outra..pois agora meu ex se recusa a me dar minha parte..casamos com comunhao parcial de bens.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Thaina

      Nesse caso vc vai ter que contratar um advogado para fazer a partilha dos bens em juízo. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  73. Naina

    Boa tarde, fiz o divorcio consensual com separação futura de bens… a divisão foi feita e fizemos uma declaração em cartório afirmando que houve a divisão. Quero casar novamente mas o cartório não aceita a declaração . como devo proceder…

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Naina

      Se a divisão de fato ocorreu, junte as informações dos cartórios equivalente. Ou seja, a averbação que tenha sido feito no cartório de imóveis, por exemplo. Ou faça a suscitação de dúvida perante o cartório e peça para ser analisado pelo magistrado responsável. Vc vai precisar de um advogado para ver qual é o melhor caminho, e se tem outras informações que são necessárias, diante do caso concreto.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  74. Mauro Braga

    Boa Noite Dra.
    Me de umas informações por favor
    Vivi com uma pessoa durante 17 anos nós separamos em 2018, vivíamos em União estavel com partilha parcial de bens
    Eu sempre trabelei viajando e a outra pessoa me traiu e levou o outro parceiro para dentro de casa enquanto ainda eztavanos juntos.
    Resolvi sair de casa para trabalhar e não voltei mais para lá aí elaresolveu a colacar a outra pessoa para morar junto com ele na casa sendo que ainda não está nada resolvido está tudo na justiça ela pode fazer isso levar outra pessoa para morar com ela sendo que ainda não foi na resolvido ou dividido ela tem o direito para fazer isso ou tinha que comunicar a alguém.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Mauro
      Quando vc saiu de casa, rompeu assim, o relacionamento de vcs, colocando fim naquele momento. Apesar de não ter sido finalizado o processo, ela tem o direito de continuar a vida dela, da mesma forma que vc fez. A união estável é uma situação de fato, num dia vcs tinham, no outro não tinha mais. Assim, vai ser necessário aguardar o fim do processo com relação à partilha dos bens existentes. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  75. NELSON Almeida

    Precatorio recebido na constância do casamento em comunhão de bens bem como prêmio recebido de loteria, deverá ser dividido em caso de separação consensual?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Nelson

      Sim, os dois valores devem ser divididos entre o casal. Na proporção de 50% para cada. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  76. Márcia

    Boa tarde!
    Tenho 50 anos, sou corretora de imóveis, estou separada de fato desde 2009 , meu ex marido entrou com pedido de divórcio litigioso, ele é aposentado do exército e ganha muito bem, ele já fez um documento de união estável com atual dele como se estivesse desde 2012.
    Posso conseguir uma pensão vitalícia de 30% do salário bruto dele?
    A atual dele é empresaria, eu poderia pedir a pensão da empresa que está no no.e dela também?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Márcia
      Apesar de vcs ainda não estarem divorciados, o rompimento do casamento ocorreu em 2009 com a separação de fato. Vc não tem direito a nada da atual companheira do seu ex-marido. E com relação à pensão, se em juízo tivesse sido fixado alimentos para vc, seria fixado um valor específico – e nunca sobre o salário bruto dele. Dificilmente ela seria vitalícia.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  77. Marco

    Tive divórcio sem partilha de bens,casei obrigatoriamente com regime de separação total de bens,como faço p fazer com q minha esposa atual tenha direitos de herança dos meus pais e meus bens caso eu faleça ?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Marco

      Se vc já fez a partilha de bens, existem dois caminhos: o primeiro é fazer a alteração de regime de bens para comunhão universal e o segundo é fazer um testamento. Sugiro que vc faça primeiro o testamento, testamento público, no cartório da sua região. Enquanto aguarda o trâmite do processo de alteração de bens. Sugiro que contrate um advogado, para verificar se existe alguma pendência.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  78. Angélica

    Olá, Dra Renata! Boa noite! Então, um casal se divorcia ( extrajudicialmente) o Regime era o de Comunhão Parcial de Bens, e não faz a partilha ( não havia bens a partilhar). Passado anos, a esposa contrai novo matrimônio
    ( Extrajudicial e desta vez: Separação Obrigatória de Bens)
    Agora esta cônjuge quer realizar a alteração do regime do atual casamento. Quais os procedimentos a realizar? Deve se começar realizando a Retificação dessa certidão de Divórcio ou deve- se iniciar com o Requerimento da Certidão de Inteiro Teor?
    Desde já, muito grata por todos os esclarecimentos, Dra!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Angélica,

      Se não havia bens a partilhar pq o regime foi de separação obrigatória de bens ? Possivelmente isso não está claro na escritura publica de divorcio extrajudicial. Com as informações apresentadas no texto, não consigo lhe dar uma resposta mais precisa. De toda sorte vc precisará contratar um advogado para resolver a questão. Enquanto isso, sugiro fazer um testamento. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  79. Gabriela

    Olá. Se o casal opta por dividir os bens entre eles mesmos, sem envolver a justiça, é possível?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      É preferível deixar tudo documentando no divórcio com a partilha de bens. Documente quais são os bens; Depois da partilha – no judiciário, o casal pode se desfazer dos bens de comum acordo. Antes, considero arriscado. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  80. Aldemar josé dos Santos

    Olá boa noite, minha ex- mulher ingressou com ação de divórcio litigioso em 05/04/2017, assim que eu foi citado no dia 03/05/2017, com audiência de conciliação marcada para 21/06/2017, como eu concordei com os fato narrados através de meu advogado protocolamos que eu não tinha interesse na audiência de conciliação concordava com a decretação do divórcio no dia 11/05/2017, portanto 42 dias da audiência de conciliação, como já havia protocolado eu e meu advogado não comparecemos a audiência, minha ex-mulher compareceu com sua advogada e ela desistiu do processo o Juiz homologou porém nem eu e meu advogado fomos citado até a presente data da desistência e do transito em julgado do processo portanto eu perdi o prazo para entrar com ação rescisória tem como reabrir este processo.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Aldemar

      O que foi homologado é o pedido de desistência dela ?!?! Se sim, isso significa que vc continua casado, correto ? Nesse caso o caminho mais simples é ajuizar outra ação de divorcio.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  81. Jean

    Ola Dra, recebi uma ação trabalhista de 185 mil de DANOS MORAIS, o valor entra na partilha de bens? Atualmente há jurisprudência pacificando o a divisāo?
    Att.
    Jean

    Responder
  82. Luma

    Bom dia!

    Adquiri um automóvel por uma carta de crédito há 02 meses. Sou casada há um ano. Eu já pagava a carta de crédito há 05 anos. Uma carta de 06 anos. Neste sentido, qual parte do valor meu marido tem direito?

    Responder
  83. Rosângela

    Boa noite, meu irmão está no processo de divórcio amigável, sendo q a ex esposa está fazendo os documentos do divórcio sem separação de bens, eles eram casados em regime de separação de bens e tem um financiamento da casa e um filho menor.
    Pergunta ele ficou na casa e ela levou o carro, a casa está financiada, mais ele não consegue passar para o nome, pois está desempregado, como fica ela pode tomar a casa dele depois? O q deve fazer para não correr riscos de perder?

    Responder
  84. JEAN

    Ola bom dia, Recebi uma ação trabalhista de danos morais, a mesma entra na partilha de bem? Sou casado em comunhão universal de bens. A jurisprudencial pacificando o pagamento?

    Desde ja agradeco
    Aguardo muito o retorno.
    Jean

    Responder
  85. Camila

    Em 2016 assinei a UNIÃO ESTÁVEL colocando como data de inicio da união em 2012, o regime era de COMUNHÃO TOTAL. Em 2014 financiei em meu nome uma casa. Em 2019 nos separamos, ela abriu mão do direito da casa. Estou em processo de dissolução da união estável, como isso deve constar no termo? Não temos filhos.

    Responder
  86. Odil Gomes de Oliveira

    Me divorciou à dois anos e não fiz a partilha dos bens e logo me casei de novo com separação obrigatória de bens. Agora estou adquirindo um novo imóvel em nome meu e de minha atual esposa. A pessoa com quem tenho imóveis sem partilha terá direito neste novo imóvel?

    Responder
  87. Akemi

    Prezada dra,
    Meu namorado é divorciado, porém ñ houve partilha de bens.
    Como foi comunhão parcial de bens, eu gostaria de saber:
    Qual melhor procedimento? pois ele mora na casa, q no contrato
    é mútuo, mas paga totalmente o financiamento da casa.
    A ex terá direito sobre os valores pagos após o divórcio? Ele tem
    que pagar aluguel para ela?
    O processo de partilha de bens judicial é demorado? Quanto tempo mais ou menos?

    No aguardo de respostas, agradeço sua atenção.
    Obrigada,
    Karina

    Responder
  88. Cristiane

    Bom dia. minha irmã se casou regime parcial de bens em 2003. em 2012 seu esposo junto com os irmão fezeram um emprestimo para a empresa familiar (Ltda) no Banco, eles não pagaram o banco ajuizou um ação de execução de titulo extrajudicial (contratos bancarios) o qual minha irma assinou como avalista ( não usufrui dos recursos da empresa por ter profissão auto sustentável. Porem em 2018, foi bloqueada o saldo bancario da minha irmão (conta individual). Minha irmã se Divorciou concensualmente em fevereiro de 2019, abrindo mão do bens. Porém ela é obrigada devido este processo da empresa do ex-marido a pagar um emprestido de 200.000,00. ??

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  89. Rosalina

    Meu irmão se casou em.regime parcial de bens em 1996. Se divorciou consensualmente em 2015. Não tiveram filhos e declaram não ter bens a partilhar. Na vdd eles tinham mas resolveram dividir os bens entre eles sem registrar. Minha ex cunhada morreu agora, 2021. Meu irmão pode requer os bens qe eram dela para ele? Ele se casou assim qe se divorciou.

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  90. Rosalina

    Boa noite, Dr (a)
    Gostaria de tirar uma duvida.
    Meu irmão se casou em.regime parcial de bens em 1996. Se divorciou consensualmente em 2015. Não tiveram filhos e declaram não ter bens a partilhar. Na vdd eles tinham mas resolveram dividir os bens entre eles sem registrar. Minha ex cunhada morreu agora, 2021. Meu irmão pode requer os bens qe eram dela para ele? Ele se casou assim qe se divorciou.

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  91. Alexandro

    sou casado em comunhão de bens parcial vivemos quatro anos juntos e separamos
    ela entrou com pedido de divórcio e pensao alimenticia ,pago a pensão até hoje pois nossa filha ainda é menor de idade.
    porém mudei de cidade ,quatorze anos depois voltei fui a comarca pra pegar o papel da averbação ,me falaram que a juíza cancelou o divórcio depois de cinco anos porque nem eu é nem minha ex foram atrás.
    isso pode ser feito por parte da juíza? tenho outra família a quatro anos.
    minha duvida é nesse período de separados financiei minha casa em meu nome é estamos com o divórcio em andamento com adivogado particlular,
    ela tem direito ao imóvel no divórcio?

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  92. Daniel faustino calmont

    Boa tarde me chamou Daniel minha mãe morou com meu pai 28anos se separou dele alguns mês por conta de um AVC que ela teve e na casa a onde eles morava não tinha surporte pra seu tratamento então ela saiu da casa e abriu mão de tudo pra ele não fazer confusão com ela
    Por ela está nesse estado que não pode te estresse achamos melhor umas semanas atrás ele tentou matar ela invadir a casa da minha vó com carro em chama graças a deus não foi atiginda mais ele tever 75 por cento do corpo queimado e veio a óbito
    As irmãs dele se apossaram de tudo que ele tinha alegado que minha mãe não tem direito a nada pq abandonou o lar e agora como faço pra ajudar ela?

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  93. Ana Lucia Fraga Alves

    Boa noite bom eu casei em regime parcial de bens so que meu ex marido me traiu dentro de nosso próprio apartamento e morou comigo nesse endereço só um ano eu que paguei desde o princípio até hj.Agora a três anos atras divorciamos e agora ele está falando que tem direito no apartamento no dia do divórcio eles ainda perguntaram se tinha alguma partilha ele disse que não porquê além dele fazer o que fez ele levou o carro e eu fiquei com o apartamento eu ja tinha meus 3 filhos quando nos casamos os filhos nao sao dele e aí o que fazer aguardo retorno

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  94. Edson de Oliveira rodrigues

    Ola minha cunhada foi casada em comunhao parcial de bens por 10 amos. Mas se divorciou apenas com o documento de intencao de divorcio. Agora mey sogro falesceu o marido dela tem partivioacao na divisao dos bens

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  95. Joyce

    Bom dia,
    Me divorciei e averbei o documento no cartório.
    No mandado do juiz está informando que meu ex marido abriu mão dos bens. O imóvel é financiado pela caixa e está no nome dos dois.
    Fui ao banco e me informaram que para o contrato passar para o meu nome preciso que meu ex marido assine o documento passando pra mim.
    Se o documento averbado informa que ele abriu mão é realmente necessário que o mesmo seja acionado?

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  96. Luciane Santos

    Me separei tem 8 meses, tenho duas filhas com ele sai de casa sem nada pois ele não deixou pegar as coisas, tenho boletim de perseguição e medida protetiva contra ele. Já entrei com o pedido de divórcio mais está demorando muito, queria saber se posso pedir um “bloqueio dos bens” ? No caso temos 2 carros e ele não deixou eu ficar com nenhum até o processo acabar. Se existe isso enquanto não sai a divisão.

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  97. Ivani B j

    Me casei a 3 anos sendo que morei com meu esposo 4 anos ao total ,casamos em regime parcial de bens ele ja tinha uma casa embum terreno que não tem documentação mas ele junto co o irmão pagam o IPTU o irmão nunca deu comprovante tudo é feito por boca ,dentro desse ano foram feito reformas e começamos a construir uma casa em cima da que ja tinha,ficou embponto de laje a construção, eu era agredida me encontro em regime maria da penha e tenho a duvida eu não tendo onde morar na separação eu possobpedir a construção total de cima para que eu venda e compre em outro lugar.?

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  98. aline martins soares

    Olá boa tarde Renata.
    Meu pai saiu de casa para morar com outra mulher e agora está entrando com o pedido do divorcio ,eles são casados em comunhão de bens só que a casa em que moramos não é registrada ,apenas pagamos iptu,gostaria de saber se nesse caso a casa terá que ser vendidA?Lembrando que ele saiu dizendo que a casa é dela ,mas quem tem o suposto documento de compra é a mãe dele.

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  99. Gustavo Merij Mario

    Boa tarde!
    Gostaria de saber quando posso entrar com divórcio sendo que casei em novembro de 2019 e separei em dezembro de 2020?

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  100. Gladys Marinho

    Bom dia. Meu divórcio foi consensual, SEM HERDEIROS, e a partilha dos bens foi feita na sentença. Fiquei com o imóvel e a responsabilidade do pagamento das prestações, que consegui quitar. Averbei a certidão de casamento onde consta que os bens foram partilhados. Essa sentença mais a certidão de averbação do divorcio, mais a certidão negativa do IPTU, mais a carta de quitação da alienação fiduciária servem para eu solicitar ao cartório de registro de imóveis que faça a alteração do registro para meu nome? Ou precisa de formal de partilha já que o divórcio foi consensual, sem herdeiros e o Juiz incluiu na sentença as informações pertinentes à partilha dos bens. Agradeço a atenção e aguardo o retorno

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  101. Deciane

    Oi , boa noite, estou separada e vou me divorciar , fiquei com uma dúvida de empréstimo que fiz pra reformar a casa dele , mas também ele já tinha empréstimo quando nos casamos e sempre renovava não sei pra que era o dinheiro , mas o meu foi pra reformar a casa dele , será que eu tenho que a dívida dele vai juntar com a minha , porque vou querer que ele pague o meu empréstimo que fiz pra casa dele ou pague pelo menos a metade , será que vai dar certo?

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  102. Eliane Ferreira Teles

    Meus pais eram casados e se separaram em 2016. No processo consta q o terreno é de ambos . porem como so tinha contrato de compra e venda meu pai agora casado diz q fez a escritura no nome dele e da atual mulher. Ele pode fazer isso ? Sendo q no processo de divórcio conta q o terreno nao possui partilha de bens e pertence a ambos e so agora meu pai fez td sozinho a escritura e nos moramos todos no mesmo terreno casas separadas

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  103. Oliveira

    Olá! A vinte e um anos vivemos juntos. No começo fomos morar nos fundos da casa do pai dela. Ela tinha acabado um relacionamento e já tinha construído uma casa de quarto, cozinha e banheiro, com a minha chegada, resolvemos ampliar para que minhas filhas pudessem nos visitar e ter onde dormir. A casa ficou com sala, cozinha e banheiro em baixo e dois quartos e banheiro em cima. Compramos uma casinha na praia, entendo que todo investimentos foi dela, mas tive minha pequena participação em tudo. Em 2014 as coisas esfriaram sexualmente. Me mantive íntegro e respeitando todas as vontades. Nunca houve diálogo e quando tentava aproximação, era repudiado. Ao pergunta-la porque, disse que a culpa era minha. Segurei está barra com respeito. Durante este tempo, viajamos juntos num relacionamento frio por parte dela. Com a pandemia, muitas coisas mudaram. As atitudes ficaram mais fortes, rejeição e tudo mais. A família dela nunca me aceitou, mas fiquei firme. Últimos cinco anos, o neto sobrinho casado e com um filho pequeno, veio morar com o avô e entramos em conflito, pois ele passou a maltrata-la, como não tenho sangue de barata, dei-lhe um presta atenção verbal, e a partir daí, as coisas pioraram. Ela, buscou uma advogada para fazer a questão de herança do pai, para que o neto não tome o que não lhe pertence, pois ele fez reforma na casa do avô. Logo, ela começou a fazer tratamento psicológico e psiquiátrico e não demorou a ver que eu sou o problema. Tenho 60 anos e desempregado a sete anos, faço bicos mas não consigo renda de sobrevivência. Ela sempre me apoiou e incentivou no intuito de quando ela aposentasse, iríamos viajar, isto foi antes de declarar a pandemia. Ficamos recolhidos como todos. Sob orientações da advogada, ela declarou-me que não me ama mais, que estámos vivendo como irmãos e que ela quer o direito de voltar a fazer sexo, viver a vida dela, e eu a minha e para isto e sob orientações, ela me propôs a separação com uma proposta que não mensurou de um valor onde eu poderia fazer o que quiser. Me senti comprado e traído pois enquanto ela tratava com a advogada dela tudo, eu apenas mantinha a esperança de uma nova oportunidade junto dela. Por enquanto estamos nos entendendo, sem brigas, sem ofensas mas sei que pode ficar ruim. Principalmente se ela está ficando bonita, cuidando de sua aparência, se depilando, comprando roupas íntimas e marcando semanalmente fisioterapia, massagens, esportes fitness, e muitas outras atividades que me deixam de cabelo em pé. Não tenho o que desconfiar dela, mas a sensibilidade está a flor da pele. Luto para não ter pensamentos negativos e nem ser pego de surpresa. O que devo fazer? Obrigado!

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  104. Weslsne

    Ganhei lote de invasão e estou me divorciando nao tem documento so tem recibo de adoção queria saber se ele tem direito tem filho com ele

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  105. JOSE CORREIA DE ANDRADE FILHO

    Fizemos o divórcio, sem partilha de bens. Os bens foram adquiridos depois do casamento, não obstante ela nunca tenha contribuído com qualquer valor – mesmo trabalhando. São dois imóveis:
    01. Apartamento onde resido com duas filhas – sendo uma menor de idade. Esse imóvel está quitado mas ainda não tenho o RGI no nosso nome – mas tenho o contrato com a construtora e a quitação.
    02. Casa de campo – também quitada e sem registro no RGI em nosso nome.
    Pergunta:
    a. Posso agora – mesmo sem os RGI dos imóveis – mas com a documentação em mãos – requerer a partilha judicial litigiosa – já que não temos acordo sobre a divisão – e há anos todas as despesas dos imóveis são arcadas por mim.

    b. Posso requerer ficar com o apartamento por causa de escola e trabalho – e ela ficar com a casa de campo?.

    Ela não quer acordo e quer que eu venda os imóveis – e eu não posso ficar sem o apartamento.

    c. É possível requerer isso em Juízo e obter sucesso – mesmo que eu tenha uma diferença a pagar porque o apartamento tem um melhor valor?

    Se positivo, você pode indicar um (a) advogada aqui em Recife para conduzir essa partilha litigiosa – nessa condição do apartamento ficar comigo e as minhas filhas?
    Sou obrigado a vebder os dois imóveis e repartir o calor, ou posso ficar com o apratamento onde moro com as filhas?

    José Correia

    Responder
  106. Carla

    Meu irmão foi casado em 1990, se separou em 1993. Entrou com processo de divórcio, ele assinou porém ela não. Já estão separados de corpos a 18 anos. Atualmente ela mora em outro país. O que pode ser feito?

    Responder
  107. Raquel

    Ola , estamos entrando com divorcio e ambas as partes estão de acordo, temos 2 filhos menores, e adquirimos uma casa , mas ele vai deixar a casa pra mim e para as crianças, na partilha de bens ele pode não querer a parte dele? e deixar pros filhos? , outra duvida e é possivel colocar o imovel em nome dos meus filhos não podendo vender ate que tenham maior idade ?

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  108. Ernaldo

    Boa noite eu me divórcio tem mais de 4 anos e não fiz questão de bens e já paguei muitas contas do casamento falta uma ainda e eu não touais podendo pagar aí ela vai na justiça por quebra de acordo sera que eu ainda posso entrar com pedido de separação de bens o que posso fazer ?

    Responder
  109. Rosângela Gonçalves Francisco

    Boa noite queria tira uma dúvida meu eis entrou com divórcio litigioso sem eu saber já tinha aceitado o divórcio ele veio me comunicar depois de um tempo minha dúvida é o que fazer ? Tenho que arrumar um advogado? Sendo que vou aceita o divórcio ? Quando sair a audiência?

    Responder
  110. Camila

    Olá!
    Nosso primeiro apartamento foi comprado após nossa união estável (documento em cartório), porém foi com o dinheiro da venda de um outro apartamento do meu marido, antes da nossa união. Tenho algum direito referente a esse imóvel?
    Nosso segundo apartamento foi comprado com 80% do dinheiro que ele recebeu de uma indenização de seguro dele, por ele ter tido uma doença grave! Eu colaborei somente com 20% do valor. Nesse eu teria algum direito de 50% na separação? Obrigada

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  111. Jessica patricia martins pires

    Boa tarde ,tenho uma duvida meu noivo ainda é casado no papel e vai da entrada no divorcio , o casamento foi com comunhao de bens, ele deseja abrir mão de tudo pra que o processo venha ser mais rapido, quanto tempo demora pra sair o divorcio ele abrindo mao dos direitos dele ?

    Responder
  112. Dilma Marinho dos Santos

    Olá!Estou separada a cinco anos, eu entrei com o divórcio litigioso, já que meu ex não aceitou o consensual. Já assinamos nosso divórcio. Então já posso me considerar de fato solteira e até msm marcar um novo casório?

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  113. Alex dos Santos brito

    Tive 8 anos de casado e uma filha de 5 anos agora,em 2020 a minha ex esposa terminou o casamento.porem antes do casamento já tinha um terreno com uma casa,no decorrer do casamento construimos no imóvel,temos mas três casas semi acabada no imóvel(sobrado).meu pai me ajudou muito financeiramente parra a intenção deste imovel.convivemos no mesmo local,porém separados.o que posso fazer para proteger o bem que quero deixar por herança para minha filha

    Responder
  114. Ana

    Meus pais casaram em 1993 pelo regime da Comunhão Universal de Bens.
    Meu avô paterno faleceu em 1996.
    Meu pais se divorciaram em 2001.
    O inventário do meu avô foi aberto apenas em 2018.
    Com isso, considerando que a sucessão é aberta com a morte, minha mãe como era casada pela comunhão universal não tem direito na herança do meu avô? Como fazer ela participar do inventário? Precisa fazer uma sobrepartilha no divórcio, já que a herança do meu avô não fez parte na partilha do divórcio?

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  115. Rosalva

    Casamento sob o regime da comunhão de bens. A mulher compra 50% de um terreno, antes do casamento, em 1974. Anos após Eles se Separam Judicialmente, sem partilha de bens, em 2002. Ela não teve filhos e nem pais vivos. A mulher falece. O ex marido é o único a ficar com o imóvel, já que foi adquirido antes da Separação?

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  116. Mirian

    O Juiz decretou o divórcio, porém não fizemos a partilha de bens. Na certidão deve constar alguma restrição? Se sim. O que deve conter nela?

    Responder
  117. Adriano

    Boa tarde!
    Divorciei da minha esposa e não partilhamos os bens. Decidimos, agora, depois de 9 anos, restabelecermos o casamento, casando no civil. Quando casamos o regime adortado foi o da Comunhão Universal de Bens. Pergunto: mesmo sendo a minha esposa o regime é o da separação obrigatória de bens?

    Responder
  118. Tatiane Ol Jesus

    Olá bom dia , me separei já faz 10 anos , nesse divórcio teve partilha de bens , porém a casa ficou de passa pro nome da minha filha assim que tiver escritura e passará ser usufruto meu e do meu ex cônjuge. A casa está em meu nome apenas ainda não obtive a escritura e contrato de gaveta apenas , mesmo assim ele tem direito de usufruir no caso tem direito de pedi agora depois de 10 anos um aluguel para mim pagar para ele ? Posso vender a casa se eu quiser , ? Pois minha filha ainda e de menor e foi decretado quem obtivesse a guarda residiaria na casa , mas não foi escrito que eu teria que pagar um aluguel , então minha dúvida e , ele pode pedi pra revisar essa decisão e muda tudo ? Ou continua eu sendo dona da casa até ter escritura?

    Responder
  119. André

    Boa noite! Casal que se divorciou extrajudicialmente e não fez a partilha de bens de um determinado imóvel que está no nome dos dois. A ex-cônjuge não faz questão do referido imóvel e de seus direitos sobre este, se disponibilizando a realizar um acordo extrajudicial para transferir ou ceder seus direitos sobre esse imóvel, de forma total, para seu ex-cônjuge. Tal acordo poderia ser extrajudicial? E seria uma cessão de direitos sobre o imóvel? Haveria quantos e quais tipos de impostos para firmar tal acordo? Obrigado

    Responder
  120. Fabiano

    Bom dia me separei tem nem uma mês, assinei o divórcio abri mão da parte do carro e da casa, nós tinhas uma acordo verbal, que poderia ver minha filha a hora q eu quisesse, comunicando antes, só que ela não está cumprindo com oq foi dito, eu posso pedir a parte do carro agora ?

    Responder
  121. MOACIR

    Bom dia/boa tarde/boa noite.

    Drª

    um casal se divorciou, porém omitiu/mentiu a respeito da existência de um imóvel financiado em nome dos dois, com o passar do tempo a côjunge varoa foi surpeendida por uma ação movida pelo seu ex marido nominada como ação de reconhecimento de vínculo conjugal e extinção cc com meação de bens, na sua opinião tem cabimento esta ação?
    como fazer uma boa contestação de uma ação como esta?

    Abraço.
    Moacir

    Responder
  122. Maria

    Meu pai teve um AVC, hoje ele encontra-se incapaz fisicamente, dependendo de cuidadores, mas mentalmente está bem .
    Antes do AVC, por uma acordo verbal ele e sua mulher já não viviam como casadas, mas moravam na msm casa em quartos separados, o acordo era que assim que o filhos único deles fossem embora da casa cada um viveria sua vida.
    Com AVC, ela passou a ser tutora dele, mas sei que ele não está sendo bem tratado, ele consegue pedir o divórcio? Ele quer vir morar com seu filho do outro casamente, mas sabemos que não sera fácil , pois a mulher dele toma conta dos bens dele.
    Como podemos ajuda-lo?

    Responder
  123. María Teixeira

    O homem se disvocia da esposa ,com o pensamento de ter o direito dele na casa ,ele pode volta juntamente com a mulher que ele traiu a esposa?

    Responder
  124. María Teixeira

    O homem se disvocia da esposa ,com o pensamento de ter o direito dele na casa ,ele pode volta juntamente com a amante?

    Responder
  125. Luciano Marcelo

    Bom dia
    Me divorciei a 4 anos. Tinha feito um acordo de boca com minha ex e não foi cumprido posso abrir uma ação pedindo metade de tudo que conquistamos em 18 anos de casados.

    Responder
  126. Daniele

    Meu pai se divórcio da minha mãe dividirão a casa ele casou novamente e vendeu a casa agora tá divorciando ela tem parte da casa q ele tinha mesmo antes

    Responder
  127. Maria eremita paes

    sou divorciada a pouco tempo e não houve partilha de bens.e meu ex marido casou novamente com regime universal de bens.e agora ele quer dividir a casa querendo 50 por cento.sendo que nos qdo casados tínhamos um carro .eu tenho direito no carro tbem?
    ė temos a guarda definitiva de netas gêmeas.eu posso conseguir pensão alimentícias para as netas de menor?ele é oficial e eu desempregada

    Responder
  128. Rosangela

    Boa noite!!
    Me chamo Rosangela. Vivo a 15 anos com meu marido, mas quando ficamos juntos, ela já era separado da sua 1°esposa mais de 20anos, porém ainda casado no papel com ela. Ele não tinha nada de imóvel, mas hoje temos uma casa e carro. No início do ano de 2023 ele deu entrada no divórcio. Na primeira audiência ela disse que só assina o divórcio se meu marido partilha esses bens citados acima com ela. Então deixo a pergunta: ela tem direito no que construir com ele?

    Responder
  129. Luz

    Olá
    Sou casado no civil, mais não convivo com ela a mais de 35 anos, agora a mesma veio exigir judicialmente o divocio e divisão parcial de bens, a mesma que metade da herança que meus pais mim deixou, mais ainda não dividido entre meus irmãos. Obs. Não tivemos filhos , sou cônjuge com outra e temos filhos… lembrando que meus pais faleceram já não convivia com a mesma . Ela pode consegui alguma coisa…

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