Medidas sem fundamento
Festejados por boa parcela da população, parte do Judiciário e do Ministério Público sente-se a vontade de tomar medidas sem fundamento. O espaço que deveria ser o resguardo de garantias e direitos, diante das paixões sociais, não está resistindo à fama e se confunde, realimentando o próprio ego com ações temerárias, sob a ótica do Estado Democrático de Direito. O debate não é sobre a corrupção, cuidado com a coisa pública, ou sobre a legalidade. Bem longe disto! A discussão está se dando no plano das subjetividades, legitimando-se certas ações, pelas próprias vontades.
A seletividade das medidas e decisões tomadas, bem como as relações nada claras com as grandes empresas de comunicação, não podem ser naturalizadas.
Deve se superar os desejos pessoais e as defesas corporativas. Em tempos de crise é que se faz necessário que as instituições funcionem de forma correta e serena. A ilegalidade apontada nas denúncias de corrupção não causa menos crise à democracia, que medidas de exceção por parte de quem deveria coibi-las.
Imparcialidade: garantia de tratamento isonômico
Para além do debate, se um juiz de primeiro grau, poderia ou não quebrar o sigilo de uma fala de quem tem foro privilegiado, fica a preocupação com este canal direto dos autos do processo, com certas empresas de comunicação. A imparcialidade não significa neutralidade, mas é a garantia de tratamento isonômico, portanto, mínima garantia de um processo justo. Como se preside um julgamento abraçado a interesses outros, como os de certas manifestações de rua ou os da oposição de direita no Congresso?
O dicionário “Houaiss” diz que imparcial é aquele que julga sem paixão, que não sacrifica a verdade ou a justiça por considerações particulares. Após as manifestações em que seu rosto foi estampado em camisetas como herói, o juiz Sérgio Moro divulga nota, afirmando ter ficado tocado e faz uma manifestação política sobre corrupção, referindo-se ao processo que ainda se encontra julgando.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz em seu art. 10, que todo mundo tem direito a um tribunal independente e imparcial. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos dentre outras normativas apontam no mesmo sentido.
Pergunta-se, as decisões judiciais tomadas dependem do interesse dos meios de comunicação, ou os interesses dos meios de comunicação dependem destas decisões?
Se a forma determina o objeto, medidas de exceção não amoldam uma democracia. Retomando a célebre frase, “ainda há juízes em Berlim”, que ainda se tenha juízes em Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Brasília, etc. que garantam esta construção permanente, que é o Estado Democrático de Direito.
Rodrigo de Medeiros Silva é Articulista do Estado de Direito – formado em Direito pela Universidade de Fortaleza, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, no Instituto de Desenvolvimento Cultural (Porto Alegre-RS). Foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na Câmara Municipal de Fortaleza. Foi advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, de Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e de Trabalhadores Rurais. Atuou na área do Direito da Criança e do Adolescente na Pastoral do Menor e no Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. Prestou serviço Association pour le Développemente Economic Regional- ADER, junto às comunidades indígenas cearenses Jenipapo-Kanindé, Pitagury, Tapeba e Tremembé. Participou do Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará-FDZCC na defesa de comunidades de pescadores. Contribuiu com o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza pela OAB-CE. Também prestou consultoria à Themis-Gênero e Justiça, em Porto Alegre-RS. Integra a Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB e o Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. É membro da Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares-RENAP, Fórum Justiça-FJ e Articulação Justiça e Direitos Humanos-JUSDH. É consultor da UNESCO junto à Secretaria-Geral da Presidência da República.
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