No livro o autor comenta o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, que rege o setor de gás natural brasileiro. O artigo é pouco falado sobre os operadores de Direito, apesar de ser uma fonte energética usada há anos, e por isso Priolli decidiu analisá-lo mais profundamente, principalmente com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 05, de 1995.
O gás natural brasileiro ainda tem pouca participação na matriz energética brasileira, mesmo estando presente há muito tempo. Com isso, Priolli constatou, a partir desta observação, que o uso da fonte, em função também da interpretação que os agentes do setor dão a tal preceito constitucional, está aquém das possibilidades, principalmente por sua capacidade de propiciar crescimento econômico sustentável e duradouro, sendo capaz de reduzir as desigualdades econômicas regionais atuais.
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