Números elevados e Justiça

Foto: Reprodução/Commons

 

São Paulo é uma das maiores cidades do Mundo. Dados apontam ser a 8ª cidade mais populosa do planeta, https://www.e-konomista.pt/artigo/maiores-cidades-mundo/. São mais de 12 milhões de habitantes, https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-paulo/panorama.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo provavelmente seja o maior Tribunal do Mundo. São 360 desembargadores. Imaginem-se os números sobre processos em questões de família, vizinhança, inquilinato, trânsito, crime e outros.

A Justiça do Trabalho, em São Paulo, tem dois tribunais, sendo um para a Capital, cidades do ABC e Santos e um segundo, em Campinas, para o restante do Estado.

Metade dos processos trabalhistas do País está em São Paulo. Metade das empresas cadastradas no País está em São Paulo.

A grandiosidade dos números não é pequena e foi impactante passar um dia ali, felizmente, já em meio a processos virtuais, quase todos, e poucos em versão papel. O vice presidente judicial do TRT SP, com lucidez, lembrou que “Em 2015, a Justiça Estadual recebeu 18,9 milhões de novas ações; a Justiça Federal 3,7 milhões; e a Justiça do Trabalho, aproximadamente 4 milhões” (Rafael Pugliese, “Reforma Trabalhista Comentada”, Curitiba: Juruá, 2018, pg 11).

Em nosso País, as regras processuais para o grande volume de lides sempre foram elaboradas com base na experiência dos Países da Europa Continental. Mais ainda, nas questões recursais.

Mais recentemente, após o Código de Processo Civil, de 2015, se buscou uma aproximação com a experiência dos Estados Unidos. Fala-se, agora, em uniformização das decisões.

Imagine-se o esforço que se realizará para uniformizar, com os elevados números e, acima de tudo, dentro de uma sociedade profundamente complexa. O mesmo vice presidente do TRT SP, assinalou que “o que derruba o conceito internacional do Brasil como País de risco de investimentos são as questões econômicas e políticas, não as ações trabalhistas. E são estas mesmas questões econômicas e políticas que derrubam muitas outras coisas, como o investimento, o câmbio, as exportações, a distribuição de renda, o consumo o desemprego e agravam as questões sociais” (Rafael Pugliese, “Reforma Trabalhista Comentada”, Curitiba: Juruá, 2018, pg 12).

Não se concretizou, aqui e em outros Países, o ideal de séculos anteriores, de que os códigos e leis teriam todas as previsões. Não podemos agora criar outra ilusão, substituta, de que tudo será uniformizado, sem respeito às diferenças de cada caso.

Já estamos distante de uma experiência e ainda muito longe de outra. Até construirmos uma nova realidade processual, muito esforço e criatividade serão necessários, especialmente na questão dos recursos.

De algum modo, haveremos de saber dar andamento aos atuais processos judiciais, não apenas trabalhistas, todos os quais são resultados de uma sociedade numerosa, complexa e, inclusive, desigual.

Ricardo Carvalho Fraga

Vice-Presidente do TRT RS

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