Novas regras para a pensão por morte

Palavras-chave: previdência social. Pensão por morte. Benefícios.

Nos últimos meses, os segurados têm sido surpreendidos com diversas mudanças na legislação previdenciária. Houve mudanças nas regras das pensões, nos benefícios por incapacidade e aposentadorias. O benefício mais afetado foi da pensão por morte

A mudança mais drástica, que já vinha sendo desenhada pelo Governo Federal há algum tempo, ocorreu na pensão por morte e, por consequência, no auxílio-reclusão. Esses benefícios não tinham como requisito um tempo mínimo de contribuição. Agora, em regra, para que os dependentes tenham direito a esses benefícios, que o segurado tenha pelo menos 18 contribuições mensais. As 18 contribuições mensais somente serão exigidas para concessão da pensão ao cônjuge/companheiro e não para os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Também não é exigido o tempo de contribuição dos pais e irmãos, que poderão se habilitar à pensão ou ao auxílio-reclusão, desde que não tenha sido concedido o benefício nem ao cônjuge/companheiro, nem a filhos, e desde que os pais ou irmãos comprovem dependência econômica.

Outra exigência nova é o tempo mínimo de casamento ou união estável. Para se habilitar a pensão o cônjuge/companheiro deve comprovar pelo menos dois anos de convivência. Tanto o tempo mínimo de 18 contribuições mensais como o prazo mínimo de convivência são dispensados quando se trata de morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho e acidente de qualquer natureza, ou quando o viúvo(a) ou companheiro (a) forem inválidos ou deficientes.

A Lei n. 13.135/15 alterou a Lei 8.213/91 determinando que a comprovação de que o casamento ou a união foram simulados ou resultado de fraude, implicam na perda do direito à pensão. Isso deverá ser apurado em processo judicial, com direito ao contraditório e ampla defesa. Também perde o direito ao benefício quem aquele que for condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Esta regra vale não só para cônjuge/companheiro, como também para filhos, pais e irmãos, que eventualmente possam requerer a pensão.

A legislação previdenciária também passa a estipular um tempo máximo de pagamento de pensão. O INSS vai pagar o benefício por apenas 3 anos, para cônjuge/companheiro com menos de 21 anos de idade; 6 anos, se entre 21 e 26 anos de idade; 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; Quando o cônjuge/companheiro sobrevivente tiver 44  ou mais anos de idade, a pensão será vitalícia. Essa idade poderá ser alterada, por ato unilateral do Ministro da Previdência, após 3 anos da publicação da lei, se houve alteração da expectativa de sobrevida, conforme a tabela do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa tabela, até agora, era utilizada apenas para cálculo do fator previdenciário.

Para as situações em que o segurado não tinha 18 contribuições mensais ou a convivência não havia atingido os dois anos, será concedida uma pensão por um período de apenas quatro meses.

Assim, sucintamente, são essas as principais mudanças previdenciárias ocorridas no benefício de pensão por morte. Foram feitas outras alterações na legislação previdenciária, mas serão objeto de outros textos.

Autora: Jane Lucia Wilhelm Berwanger – Possui graduação em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (1998) e mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2005), doutorado em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Sócia de Jane Berwanger Advogados Associados. Atualmente é professora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões.Coordenadora de curso de pós-graduação – ATAME POS-GRADUAÇÃO E CURSOS, coordenadora de curso de pós-graduação – Complexo de Ensino Superior Meridional, professora visitante do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo, da Escola da Magistratura Federal do Paraná, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, do Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER), da Universidade Feevale, dentre outras . Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Previdenciário. Autora de várias obras de Direito Previdenciário. Integrante do Conselho Editorial da Editora Juruá. 

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  1. Leila Espindola

    Professora, como fica uma pensão protocolada na vigência da medida provisoria, que foi concedida com 50% do valor + 10% dependente (esposa), com quase oitenta anos. Pedir revisão, renunciar ao benefício e protocolar um novo pedido agora ou entrar direto na justiça? Um abraço e parabéns pelo trabalho!

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    • Jane Lucia Berwanger

      Olá Leila, o art. 5 da Lei 13.135/15 dispõe que os benefícios serão revistos. Assim, basta protocolar um pedido de revisão no Inss. Abraços

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  2. Thaís raye

    O pai das minhas filhas faleceu a 1 ano e contribuiu apenas por 15 meses em 1993 a 1994, gostaria de saber se eles teriam direito a receber a pensão pos morte.Uma com 12 anos e a outra com 17. Obrigada .

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    • Jane L W Berwanger

      Olá, não tem direito porque quando faleceu já não estava mais vinculado à Previdência Social. Abraços

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  3. Josiane Carvalho

    Meu esposo faleceu nós eramos casados e tivemos um filho. Só que ele tinha mais dois filhos com mulheres diferentes e agora nasceu outro dizendo que é dele tbm. Como que vai ficar essa divisão?

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  4. Beatriz

    Ola recebo pensão por morte da minha mãe, mas já completei 18 anos e gostaria e saber se caso eu comece a trabalhar de carteira assinada se eu perco essa pensão?

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  5. IZAURA FRAGA Lemos

    Olá meu filho faleceu faz quatro anos, pedi pensao ao INSS foi negado.com essa nova lei como fica minha situação, não tenho provas materiais que comprovem minha dependência.

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  6. andrea

    Olá ,boa tarde fiquei viúva no dia 17 de junho de 2015 com 38 anos .Quanto tempo irei receber a pensão por morte, fui casada por 13 anos

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  7. Iolanda Macalli

    Boa noite,
    Papai faleceu, mamãe tinha benefício não aposentadoria, agora vai receber pensão do papai,mas eles cancelaram o benefício dela isso é correto?

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  8. MARISTELA RAMOS

    Bom dia.
    Meu pai faleceu em dia 20/11/2015, ele era aposentado por tem de trabalho, eu sou a unica filha dele, minha mãe ele viveram juntos há 43 anos, minha mãe tem mais duas filhas, ela foi casada mas perdeu seu outro marido , e recebe pensão dele,
    Pedi orientação dei entrada nos papeis mas foi deferido por causa desta pensão, é possível minha mãe receber o beneficio pelo meu pai e cancelar a que ela recebe pela antigo marido.

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  9. ana paula

    Boa tarde ! Sou de fortaleza o pai da minha filha faleceu recente ,ele era aposentado por tempo de serviço como devo entra com o pedido de pensao …. Ele era aposentado pelo pelo o estado do para…

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  10. Izabel Melo

    Ola estou com uma dúvida,como fica a pensão de um viúvo a seis anos e que quer refazer sua vida com outra companheira,o que é o meu caso e estamos juntos a oito meses.Obrigada pela atenção.

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  11. paula graciele

    boa tarde queria tira uma duvida , dei entrada na pensao por morte da minha filha de 11 anos mas na hs de tira o cnis la constava 3 recolhimento de domestica sendo que ele nunca trabalhou como e sim estava ativo 15 anos em uma empresa quando ele morreu ainda estava dentro da msm eles alegam que n pode concede o beneficio pois consta valores altos em recolhimento domestico , estou triste pois ele esta na qualidade de segurado um mes antes dele morre ainda foi repassado valores p o inss sendo assim como proceder? hj faz 35 dias qu dei entrada e nada de uma resposta .

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  12. Marliene Monteiro

    profª meu avó faleceu há alguns dias, ja era aposentado por tempo de serviço, e tinha 84 anos, sua esposa e filhos, todos maiores de idade, tem direito ao beneficio?

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  13. Lucia

    meu esposo faleceu faltando 2 meses e 13 dias para eu completar 44 anos, ele faleceu no dia 21/11 e vou fazer 44 no dia 04/02, posso pleitear a pensao vitalicia?

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  14. roza

    olaeu queria saber fiquei viúva aos 34 anos ,meu esposo faleceu em maio de 2015 ,minha pensão é vitalicia

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    • Redação Jornal Estado de Direito

      Estimada Roza, boa tarde.
      Nós, da equipe do Jornal Estado de Direito, recomendamos que entre em contato com uma assessoria especializada sobre o assunto. Deixaremos o link de um escritório de advocacia especializado para mais informações sobre seu caso.
      Segue o link: http://koetzadvocacia.com.br/
      Att., Equipe Estado de Direito.

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  15. leonardo

    minha esposa faleceu com 16 anos eu tinha 21 anos tenho uma filha e sou deficiente fisico mas nunca trabalhamos de carteira asinada eu tenho direito a um aucilio pensão ou algo do tipo

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  16. Roni

    Boa tarde!!
    o meu tio trabalho em uma empresa há 14 anos, vindo a falecer no final do ano passado, mas ele era aposentado por invalidez e era casado deixando , assim, a pensão por morte a sua companheira.
    Pergunta: Ela pode perder a pensão por morte, uma vez que a empresa não cumpriu com suas obrigações de pagar o tempo que ele trabalho alegando se ela for procurar os seus direitos iria perder a pensão por morte e teria que pagar ao INSS o tempo que trabalho na mesma e até responder processo na esfera Judicial!!!!!??? Esse tipo de argumento procede?

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  17. João Henrique Marques

    Eu tenho 16 anos recebo uma pensão por morte da minha mãe que era professora, eu recebo até os 18 anos de idade ou até os 21 ?

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  18. Angelica aparecida bueno ramod

    Meu filho tinha 17 anos e trabalhou com carteira assinada por 4 meses e recebia pensão alimentícia do pai e me ajudava faleceu em um acidente de carro tenho direito de pensão por morte

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  19. Maria

    Fiquei viuva dia 22 de maio de 2015, eu tinha 39 anos e 1 filho de 10 anos, minha pensão é vitalicia.

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