Natal com a mãe e Ano Novo com o pai

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

 

 

“Natal com a mãe e Ano Novo com o pai, invertendo-se no ano seguinte”.

       Provavelmente a frase acima, consta em 90% das decisões dos processos de regulamentação de convivência. E essa frase dá muito o que falar …

       Os filhos tem direito à conviver com os seus familiares – paternos e/ou maternos e isso precisa ser regulamentando.

       Cada família tem o entendimento do que é o Natal, assim, ao ler a frase do título, alguns vão imaginar o dia 24 – pois a família faz questão da ceia de natal, ao passo que outros vão imaginar o almoço do dia 25 de dezembro em que a família passa toda reunida.

       E é exatamente por isso que a frase acima, provoca tanto desentendimento e comoção. Os pais estão lendo a frase e concordando com ela, contudo, diante da vivência de cada um o Natal tem um significado distinto, e assim, o entendimento para a ser diferente de um para o outro.

       Pronto ! A confusão está armada… Os dois entendem que estão certos – no que é o Natal – e aí, irão entrar em contato com os respectivos advogados, para o devido esclarecimento. Por sua vez, cada advogado também tem a sua tradição de Natal e poderá ou não coincidir com a do seu cliente.

       Para evitar esse desentendimento, numa data que deve ser de união e confraternização, existem diversas formas de resolver esse problema.

       A primeira é já deixar estipulado na decisão o que vem a ser o Natal, colocando por exemplo do dia 24 de dezembro às 08h até o dia 25 de dezembro às 18h. Ou outro horário, mas deixando claro o que compreende o Natal.

       A segunda forma, e é a que eu prefiro, quando se trata de crianças com férias escolares, é que o genitor que passar a primeira metade das férias escolares – incluída aí Natal e Ano Novo, ao passo que no ano seguinte isso inverterá.

       Por qual motivo escolho essa segunda forma ?

     Para evitar que haja quebra da viagem, ou retorno mais cedo em decorrência dessa troca de Natal e Ano Novo entre os genitores, principalmente se a família paterna e/ou materna não é daquela localidade – algo que é comum aqui em Brasília. Evitando assim, deslocamentos e gastos a mais. Sem contar que quebra a rotina das férias das crianças que vão ficar afastadas um ou dos dias.

       E uma terceira forma, colocar o Natal e o Ano Novo juntos, ou seja: o genitor X ficará com a prole do dia 24 de dezembro das 08h até o dia 02 de janeiro até as 18h. Englobando assim, as festividades de final e início do ano.

       Ainda prefiro essa terceira forma, do que à primeira que foi aqui apresentada, pois entendo que com isso cansa menos a criança que irá passar as festividades de final e inicio do ano com uma família e no ano seguinte irá inverter.

       Citei apenas as três formas mais comuns, mas podem ser feitas outras combinações. Contudo, o que é preciso deixar claro é que deve ser levando em consideração para escolher qualquer forma é o que é melhor para a criança/adolescente. O que é mais saudável para ela – tanto fisicamente quanto psicologicamente.

       O princípio do melhor interesse da criança, ou seja, o que é melhor para ela é que será analisado, o Poder Judiciário, não irá regular as férias dos genitores, mas sim o direito de convivência das crianças/adolescentes com os seus genitores. E por isso, é que os genitores precisam levar em consideração o calendário escolar das crianças e adolescentes – quando em idade escolar.

       E há ainda aquelas famílias em que um dos genitores comemora o Natal ao passo que o outro não comemora, devendo também ser levado em consideração esse aspecto no momento de regulamentar o regime de convivência.

       Ou ainda, aquelas famílias, em que a forma de comemoração do Natal ou do Ano Novo são em ambientes em que não é adequado para a criança – especialmente em decorrência da idade. Isso precisa também ser levado em consideração para estipular como irá ocorrer a fixação dessas datas.

       Uma frase que parece tão simples, mas que comporta inúmeras variáveis em decorrência da complexidade que é a família de cada um.

       Por isso, uma fórmula padrão, que o Poder Judiciário, consagra, ao invés de solucionar o problema poderá ampliar o grau de litigiosidade entre os genitores causando maiores complicações para a criança, e também não atendendo ao princípio do melhor interesse da criança.

       O regime de convivência é para ser pacífico e não um palco de guerra e de desentendimento, ou momentos de stress.

       Por isso não podemos ter um modelo ou uma fórmula padrão para o regime de convivência, mas sim, levar em consideração que cada família é única e como tal, deve ser analisada.

       Sei que nesse Natal, muitas famílias ainda vivenciarão esse desentendimento, mas desejo que o próximo Natal seja de confraternização, levando sempre em consideração o que é melhor para as crianças e os adolescentes.

       Feliz Natal !

 

 

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  1. Tiago Cruz

    A mãe do meu filho não deixou eu passar o natal e nem o ano novo com ele. Pois nesse mês não tive como dar pensão, sou autônomo tem meses que não consigo, falei que ela não pode fazer isso, disse que eu não tenho direito mas que é pra eu buscar meus direitos que nosso filho não sairá de lá enquanto eu não der o dinheiro. Ela disse que vai fazer de tudo para que eu vá preso. Não consigo mais dormir direito, nem me alimento corretamente, sem apetite algum.

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Tiago a sua obrigação de arcar com os valores da pensão do seu filho precisa ser revista dentro da sua possibilidade econômica. Mesmo vc sendo autônomo isso não é uma justificativa para não pagar esses valores. Vc precisa se organizar para que essa criança tenha o padrão de vida dos pais. Se vcs morassem juntos (mãe, pai e filho), vc teria que se virar para pagar o aluguel e a compra do mês, dentre outros. Assim, como todo e qualquer autônomo é preciso se estruturar para pagar esses valores mensais.
      E se a pensão foi fixada em juízo e vc não está cumprindo, sim é possível pedir a sua prisão.
      Contudo, a mãe também não está agindo de forma correta que é negar o seu acesso à criança às festividades de Natal e Ano Novo. Pois tanto vc quanto a criança tem o direito de estarem juntos.
      Se existe a determinação do juízo para passar o ano novo com a criança então vc pode pedir o cumprimento dessa ordem, fazendo um Boletim de ocorrência na delegacia da sua cidade.
      Mas, você precisa contratar um advogado ou a defensoria da sua cidade para resolver essa questão.
      Apesar da mãe estar errada, entenda o lado dela, afinal, se vc não ajuda a sustentar o seu filho, porque ter acesso aos bons momentos ?!? Vc precisa ser pai de forma integral, ou seja, pagando os alimentos e passeando/divertindo com a criança. Busque um valor que vc consiga pagar de forma regular e quando vc tiver um valor a mais, compre mais coisas para o seu filho, afinal criança sempre precisa de muita coisa. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

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  2. Cristina Aparecida Luca Botelho

    Bom dia,meu filho tem o direito de ficar com minha neta aos domingos por três horas,pois ela tem sete meses,minha pergunta é,ele tem o direito de ficar com ela no natal ou ano novo?e no domingo tbm,pois é o dia determinado pelo juíz, obrigada pela atenção e um bom e abençoado natal e ano novo.

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  3. Flavio

    Bom.dia. Engraçado que mesmo pagando pensão, a mãe sempre coloca barreiras para que eu não passe Natal ou ano novo com meu filho. Difícil papel de estar sempre amenizando as coisas para não expor a criança, mas infelizmente temos sempre que agir pelo extremo.

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  4. Maria

    Bom dia meu marido tem um filho com outra mulher, e ele passa o ano novo com um e o natal com o outro e vice verce , minha mãe faleceu faz pouco tempo e meu marido não pode passar comigo porque ela não deixou e o ano novo ele vai passar com o filho dele e não vai poder estar comigo …. Queria saber se mesmo ele pagando a pensão certinho e tem a permissão da mãe e do juiz pra passar com o filho dele ele pode passar comigo levando o filho dele ? Ela não me aceita pois ele largou dela e ela ainda gosta dele , me ajude aí por favor, se poder me envie o mail pra mim desde já agradeço

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Comentários

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