Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?

                                                                                                                                                                                                 Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia ?

 

Volta e meia me deparo respondendo a esse questionamento. Ou seja, as pessoas querem saber se o filho ao completar 18 anos cessa automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

E a resposta a esse questionamento é NÃO !

Não basta ter completado 18 anos para que a obrigação desaparece !

É necessário que aquele que está arcando com os valores mensais, conforme determinado em sentença, ajuíze uma ação – Ação de Exoneração de Alimentos – para que o juiz analise o caso concreto e vendo que o filho não tem mais a necessidade, determine a exoneração.

Levamos em consideração alguns elementos para continuar sendo devido o pagamento ou não. No caso, se o filho estiver cursando uma faculdade, provavelmente será mantida a obrigação, podendo ser revisto o valor, diminuindo assim o valor que é pago mensalmente.

Porém, se esse filho não apresentar nenhum problema cognitivo, o fato de já estar a vários anos na faculdade e nunca concluir, não significa que aquele que é o responsável por arcar com os alimentos terá que continuar pagando.

Por outro lado, se o curso for mais extenso do que o normal, pode ser que se estenda por vários anos.

Outra situação é quando a pessoa terminou a faculdade e quer continuar a se beneficiar da pensão enquanto faz uma pós-graduação, nesse caso, a jurisprudência é no sentido de que não é mais devido o pagamento dos alimentos.

Vejamos a ementa da decisão proferida pela 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE – EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA VERBA ALIMENTAR – IMPOSSIBILIDADE. I – A maioridade civil não faz cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, sendo imprescindível a análise de cada caso concreto, além da provocação jurisdicional pelo genitor, a fim de evidenciar a descontinuidade do encargo que lhe foi atribuído. Inteligência da Súmula 358 STJ. II – Restou comprovado nos autos que o alimentando cursa o ensino médio, não sendo o atraso escolar justificativa para exoneração do dever alimentar. III – Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. (Apelação Cível nº 201800833296 nº único0000776-27.2017.8.25.0068 – 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe – Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima – Julgado em 29/01/2019)

 

(TJ-SE – AC: 00007762720178250068, Relator: Ricardo Múcio Santana de A. Lima, Data de Julgamento: 29/01/2019, 2ª CÂMARA CÍVEL)

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

 

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  1. DEBORAH HELENA DA SILVA

    MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, O PAI DELE PEDIU A EXONERAÇÃO DA PENSÃO COMO ELE NÃO ESTUDA AINDA MAIS PRETENDE FAZER FACULDADE DAQUI UM ANO, DA PARA PEDIR NOVAMENTE A PENSÃO QUANDO ELE FOR ESTUDA?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá ! Se o seu filho não está cursando faculdade, em tese, não existe razão para que o pai continue pagando alimentos, pois o filho, nesse caso, deve estar trabalhando. Quando o seu filho começar a fazer faculdade, será necessário comprovar em juízo a necessidade dele de receber os alimentos, e a possibilidade do pai em pagar alimentos.
      Por outro lado, mesmo ele não cursando faculdade, no caso concreto, pode ser nesse caso, o pai ainda tenha que arcar com as despesas, dependendo da necessidade do filho e o porque dele não estar inserido no mercado de trabalho.
      Consulte um advogado de sua cidade, para esclarecimentos mais precisos e individualizados.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
      • Andre

        Boa noite eu vou fazer 18 anos mais tenho 2 anos de curso profissionalizante eu tenho direito a pensão alimentícia nesses 2 anos ?

        Responder
    • Marcos

      Fiz 18 anos e meu pai parou de pagar a pensão por conta própria, ele pagava pelo fórum e não entrou com nada pra parar a pensão, posso entrar com alguma ação para receber o tempo q ele parou de pagar ??

      Responder
  2. EDUARDO

    BOA TARDE,,GOSTARIA DE SABER CE MEU FILHO COMPLETANDO 18 ANOS ,EU PODERIA ENTRAR PRA PEDIR EXONERAÇAO DA PENSAO NA COMARCA DA CIDADE QUE EU MORO,POIS ELE MORA EM OUTRA CIDADE E EU TENHO OUTROS PROCESSOS DE PENSAO COM A MAE DELE NA CIDADE QUE ELES RESIDEM

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia Eduardo
      O local para ajuizar a alçai de exoneração de alimentos é onde o seu filho se encontra. Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  3. Sandro

    Meu filho completou 18 anos, posso requerer que o pagamento passe diretamente para ele ao invés de ir para a mãe dele?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !
      Pode ! Aqui em Brasília fazemos por meio de uma simples petição informando isso ao Poder Judiciário. Converse com o seu advogado para ver como faz isso em sua cidade. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  4. Lucas gianneti

    Olá, sou Lucas de DF,Eu acabei de fazer 18 anos, e não passei no vestibular, eu gostaria de saber se eu posso continuar tendo pensão ao está estudantinas em cursinho pré-vestibular?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia Lucas.
      Você continua recebendo a pensão enquanto seu pai/mãe não entrar com a ação de exoneração. Como você ainda está fazendo cursinho pré-vestibular, será analisado se será encerrado ou não a sua pensão. Agora depende da análise do caso concreto, o que deve ser feito pelo olhar do advogado de sua confiança.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  5. WESLLEY COSTA GOMES

    minha filha completou 18 anos.quero saber se tenho que continuar pagando pensão.ela disse que vai fazer faculdade entendo que devo continuar pagando mais ela quer que eu aumente e ganho 1.140.e tenho mais dois filhos de menores…..como eu faço

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia Weslley
      Ela sendo maior de 18 anos a necessidade é diferente dos seus filhos menores, e com isso o Juiz vai ver a sua possibilidade e a existência dos dois filhos menores. A decisão será dele se é necessário aumentar ou não. Mas diante das necessidades dos filhos menores creio que não. Por outro lado, você tem que continuar pagando a pensão alimentícia enquanto não ajuizar a ação de exoneração de alimentos, mas se ela estiver fazendo faculdade o juiz deverá manter a pensão na forma como se encontra.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  6. Patrícia Silva

    Bom dia!
    Meu filho irá completar 18 anos em março/20 e já está matriculado no ensino superior em universidade federal no período integral e não tem como trabalhar. A pensão alimentícia é cancelada automaticamente? Devo entrar com pedido para que seja continuada? O que devo fazer para que ela não seja cancelada?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Patrícia.
      Para que se para de pagar pensão alimentícia é necessário entrar com processo de exoneração de alimentos. Como ele ainda está cursando faculdade e em período integral o pai tem que continuar a pagar. Você não precisa fazer nada. Se eventualmente o pai deixar de pagar é que será necessário ingressar com o que chamamos de cumprimento de sentença sob o rito de prisão para ver restabelecido esse pagamento.
      Até o término da faculdade, em tese, permanece pagando a pensão alimentícia. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  7. Susana

    Meu filho completou 18 anos, ele está trabalhando e começou a faculdade, devo continuar pagando pensão?
    Tenho mais 2 filhos e estou desempregada. Gostaria de saber como proceder

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Susana

      Para que vc pare de pagar a pensão alimentícia e necessário ingressar com a ação de exoneração de alimentos. Isso é necessário para saber se ele já tem condições de se manter. E preciso analisar a faculdade e o trabalho dele. Por isso e necessario que vc converse com um advogado em sua cidade.

      Responder
  8. Marcelli

    Bom dia!! Meu filho fez 18 anos mas ainda está cursando o ensino médio. Ele já trabalha , ele perde o direito a pensão?? O pai não dá mais nada além da pensão . Nem presente!!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom Dia, Marcerlli
      Enquanto ele estiver cursando ensino medio/faculdade o genitor irá contnuar a pagar a pensão. Para que o pai pare de pagar é necessário entrar com uma ação e pedir a exoneração. Se o pai fizer isso o seu filho tera que mostrar que ainda depende desse valor.

      Responder
  9. Rudney

    Olá minha filha foi com a mãe viajar para Miami e nunca mais voltou resolveram morar lá tudo ilegal para trabalhar ela faz 18 anos agora estava pagando para a vó dela aqui o que posso fazer agora não tenho contato com elas e fiquei sabendo que já está trabalhando lá também e não estuda mais

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Rudney

      Para vc parar de pagar é necessário demonstrar que ela não tem mais necessidade. Vc tera que entrar com uma ação de exoneração.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  10. Viviane Leal

    Bom dia.
    Meu filho completará 18 anos esse ano e gostaria de saber se eu como mãe, tenho que acionar um pedido de extensão do prazo de pagamento pelo pai, visto que meu filho ainda estuda e prestará vestibular esse ano.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Viviane

      Bom dia,

      a pensão ela será paga enquanto não vier uma ordem ao contrário. Você não precisa fazer nada. Se o pai achar que não há mais necessidade, ele o pai e que terá que ajuizar a ação.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  11. Barbosa

    Sou funcionário público e já pago pensão alimentícia sendo descontado direto no meu contrache.
    Fui eleito a um cargo eletivo. Serei obrigado a pagar outra pensão ?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !

      Vai depender como estiver constando na sentença que determinou o pagamento da pensão alimentícia.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Boas

      Responder
  12. Mirtes melo

    Coloque seu filho para trabalhar e não viver na sombra do pai ,porque você é que vai sofrer as consequências mais tarde de ter um filho preguiçoso no futuro! !

    Responder
  13. ednaldo

    ola boa tarde meu filho ja vai fazer 18 anos e a mae dele dice que devo continuar pagando a pensao enquanto ele esta na escola vai fazer primeiro ano 2021 segundo ano 2022 e terceiro 2023 gostaria de saber se esta serto.. por favor.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia Ednaldo

      Você terá que pagar pensão, no mínimo ate 2023, enquanto ele cursa o ensino médio. E pode ser que depois continue pagando se ele fizer faculdade. Para parar de pagar é necessário entrar com uma ação de exoneraçao e demonstrar que o filho não tem mais necessidade.

      Responder
  14. Adao

    Meu filho completará 18 anos e faz faculdade, atualmente pago alimentos, quando fizer 18 anos entrarei com pedido de exoneração de obrigação de pagar. Pergunto, caso seja definido que devo continuar pagando, esse valor será o mesmo,maior ou menor haja vista que serão maiores.

    Responder
    • Antonio José C. S. Mello

      Olá Adão,
      Se ele completará 18 anos e já está cursando o ensino superior, informo que não conseguira exoneração dos alimentos, ou seja, vai ter que continuar pagando os alimentos.
      Quanto ao valor, em princípio, será o mesmo valor, como não informo qualquer alteração na possibilidade ou na necessidade, o valor será o mesmo.
      Espero ter ajudado.
      Att,
      Antonio José Mello

      Responder
  15. Marcos

    Boa tarde . Minha situação e diferente sou autônomo e fiz um acordo com a mãe da minha filha não fomos a justiça resolvemos entre nos ela completa dezoito este ano o que devo fazer?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia,

      No caso vc terá que conversar com a sua filha e ver se ela ainda tem necessidade de receber a pensão. Se tiver continue pagando, pois se não fizer ela poderá entrar pleiteando os alimentos.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  16. Pâmela Marchi

    Gostaria de saber o filho do meu esposo tem 24 anos está na segunda graduação na USP, já fez mestrado, intercâmbio e atualmente faz estágio.
    Será que há possibilidade de o juiz deferir a Ação de exoneração de alimentos por maioridade- extinção automático da verba alimentar

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Olá Pamela

      No caso do seu enteado é possivel que o juiz mande parar de pagar a pensão para isso é necessário que o seu marido ingresse com a açao cabível. Não existe uma “extinção automatica da verba alimentar”. A não ser que se o caso de alimentos transitórios, que neste caso vem expresso na sentença quando é que ele irá parar de pagar, o que parece não ser ocaso.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  17. José Carlos Fernandes Pereira

    Bom dia!!tenho uma filha com 19 anos de idade,nao estuda mais e a mae dela fica ligando atras de pensão. Posso parar de pagar a pensao por mim mesmo ou tenho que entrar com uma acao judicial para pedir exoneração?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !

      Você precisa ingressar em juizo com a ação de exoneração para que nao pague mais. Se resolver parar de pagar – sem alteração na determinação judicial – a sua filha poderá entrar pedindo o cumprimento da sentença. E pedir a prisão do sr.
      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  18. Fabio

    Bom dia.

    Meu filho completou 18 e nunca trabalhou, mais mora comigo e sempre paguei pensão mesmo morando na mesma casa, nesse caso devo continuar pagando a pensão ?

    Atenciosamente,
    Fabio Torres.

    Responder
  19. luciano fernandes de oliveira

    Boa noite tive uma briga com meu Filho quando ele completou 18 anos não procurei dar baixa na pensão até o momento não paguei mais oque pode acontecer se ele entrar na justiça ele faz faculdade até o momento e não trabalha..

    Responder
  20. Vinícius

    Meu filho completou 18 anos, não quer estudar ainda está no 2° ano do ensino, faltariam 8 anos para ele concluir o ensino médio, ele ainda tem um trabalho informal por diária, nesse caso preciso continuar pagando a pensão?

    Responder
  21. Flavia

    Boa noite a filha do meu esposo tem 19 anos e ainda cursa o ensino médio se ela ficar atrasada na escola até os 21 anos ele é obrigado a continuar pagando pensão?

    Responder
  22. Maria José

    Boa noite, meu filho fez 18 anos ele estuda normal não está cursando nada, gostaria de saber se o pai do meu filho ainda tem obrigação de pagar a pensão

    Responder
  23. Simone

    Olá,minha filha completou 18 e o pai já parou d pagar a pensa desd então veio a pandemia e ela se encontra desempregada até hoje,passa dificuldades.ele parou por conta própria,devo entrar na justiça

    Responder
    • TICIANA

      Você pode entrar com cumprimento de sentença cobrando os alimentos, é um execução pode pedir pena de prisão ou restrição patrimonial.
      Procure um advogado da sua confiança.

      Att TICIANA DIDRES

      Responder
  24. Cristina Barbosa da Silva

    O filho do meu marido um já tem 18 já está trabalhando o outro vai fazer 18 daqui dois anos eu gostaria de saber ele não estuda não estuda quando ele fazer 18 anos meu marido já pode parar com a pensão

    Responder
  25. Luciana dos santos

    Meu marido paga duas pensão, um dos filhos vai completar 18 anos , gostaria de saber se ele para de dar a pensão pra esse Filho de 18 anos aí outro filho de 14 anos , aí ele fica recebendo a pensão do outro irmão de 18?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Luciana
      No caso de pensão alimentícia o valor que e pago para um filho não é transferido para o outro. Ou seja, cada filho recebe um valor específico. Mas, o filho vai completar 18 anos, é preciso que o pai ingresse com uma ação em juízo para parar de pagar.
      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  26. Anderson Martins da Silveira

    Boa noite, minha filha fez 18 anos e já está trabalhando registrada. Ela não quis se matricular na faculdade, posso pedir pra retirar a pensão judicial?

    Responder
  27. Anderson Martins da Silveira

    Boa noite, minha filha fez 18 anos e já está trabalhando registrada. Ela não quis se matricular na faculdade, posso pedir pra retirar a pensão judicial? Detalhe, Acabei de ter outro filho.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Anderson

      É possível parar de pagar a pensão para a sua filha, pois ela já está trabalhando. Mas para isso, é necessário que entre com a ação cabível.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  28. Ronaldo

    Ola boa noite bom vi muitos comentarios sobre filhos completando 18 anos. No meu caso ainda pago a pensão e minha filha completará 21 anos em Novembro de 2021 sei que não faz faculdade tem uma relaçao praticamente estavele trabalha. Bom entendi que muitos tem que entrar com o pedido de exoneração de pensão, isso se aplica ao meu caso também ou seja preciso entrar com esse pedido? Grato pelo espaço.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Ronaldo

      Se a pensão foi fixada em juizo será necessário ingressar com a ação para que agora venha uma nova sentença dizendo que não precisa mais pagar. Vc irá ter que ajuizar a ação e demonstrar que ela não tem mais necessidade desses valores.

      Atenciosamente,

      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  29. Zeneide

    Meu entiado faz 18 anos dia 03 de outubro agora 2021 como fazer pra deixar de pagar pensão.nao concluiu os estudos da oitava série. Ele mora no Piauí e o pai em São Paulo como faço.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !

      Para que o pai pare de pagar pensão ele precisa ingressar com uma ação denominada exoneraçao de pensão alimenticia e comprovar que o filho nao precisa mais.

      Atenciosamente,

      Renata

      Responder
  30. Carlos

    Tenho uma filha que faz 18 anos em setembro sendo que não mora mais com a mãe e sim com o marido dela mesmo assim tenho que continuar pagando pensão ? Sendo que ela nem faculdade estar fazendo e ainda nem concluiu o ensino médio

    Responder
  31. Andre

    Boa noite eu vou fazer 18 anos mais tenho 2 anos de curso profissionalizante eu tenho direito a pensão alimentícia nesses 2 anos ?

    Responder
  32. Gabriel

    Olá, faço 18 anos de idade em 20 de dezembro. Vou receber o timo 13 salario mesmo eu completando 18 anos no dia do pagamento?

    Responder
  33. Julio zainotte

    Meu filho fez 18 anos a dez meses atrás, ele não estuda e trabalha com carteira assinada, eu parei de dar pensão e hoje recebi uma intimação da justiça. Eu errei em parar de pagar e não comunicar? Eu nem tenho condições de pagar nada, desempregado. O que eu vou falar na audiência?.

    Responder
  34. Rômulo Ribeiro Silva

    Tenho uma filha de 16 anos se por acaso ao completar 18 anos e conseguir um emprego registrado eu posso pedir o cancelamento da pensão?

    Responder
  35. Sandro

    Minha filha faz 18 anos este mês não estudo ja casou 3 vezes e tem um filho ,tenho que pagar ou só entrar com exoneração de pensão…
    Att Sandro

    Responder
  36. Eliedescaetano da Silva

    Boa noite ,meu filho fez 18 anos ,pai parou de paga, ele não tá fazendo faculdade, botamos alguns currículos, não conseguio trabalho ,meu filho tem alguns probleminhas,não se concentra, não gosta de fala com estranho ,autismo no grau 1 ,isso dificulta tudo,uq devo fazer.

    Responder
  37. Mirian

    Boa tarde! Meu filho mais velho completou 19 anos sendo que ainda está cursando ensino médio, iniciou nas forças armadas nesse caso o pai pode parar de pagar pensão? E tenho a minha filha que vai completar 18 anos ela está terminando o ensino médio e cursando curso técnico de enfermagem no caso dela também ele pode parar de pagar parar de pagar a pensão? Sendo que eu fiz tudo pela justiça ele não levou a ordem para a empresa para empresa o que quer por conta própria

    Responder
  38. Marli Miranda

    Olá, minha filha faz 18 anos em dezembro porém abandonou os estudos e agora retornou a fazer supletivo está fazendo a oitava série.
    Minha pergunta é tenho obrigação em continuar pagando a pensão?

    Responder
  39. Bruna

    Meu filho vai fazer 18 anos , mais minha ex , consegui a pensão e ele não mais com minha ex , ta morando com avôs em outro estado. Como e faço ?

    Responder
  40. Janaína roque de Souza

    Boa tarde ,minha filha completou 18 anos mês passado ela trabalha como jovem aprendiz o pai pode parar de pagar a pensão sem avisar ?

    Responder
  41. NAPOLES PETER AQUINO DA SILVA

    Minha filha tem 18 anos agora mora comigo, e ela trabalha registrado, posso pedir a exoneração,?

    Responder
  42. Gilmar Landim

    Bom dia Dr: Renata
    Minha filha completou 18 anos esse mês e não está estudando eu posso entrar com uma ação pedindo a exoneração da pensão alimentícia
    Desde de já meus sinceros agradecimentos
    Atenciosamente
    Gilmar

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado
      Sim é possível. Um advogado deverá analisar mais detalhadamente a situação concreta.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  43. Tiago Castelhano

    Olá, uma pergunta. Eu pago pensão a cerca de 10 anos para meu filho. Ocorre que ele foi morar muito longe de mim aproximadamente 16h de viagem. Não me visita ha mais de 4 anos mesmo no período de férias e ir visitá lo e complicado. Por conta da distancia e também porque trabalho.

    Busco orientar ainda que de longe para fazer as coisas certas e almejar um futuro promissor, mas ele esta super atrasado no Colégio regular e só me procura quando quer algo, isso é ruim, pois vejo que meu filho só se lembra de mim quando precisa de algo.
    Ele irá completar 18 anos e não terá terminado o ensino médio. Posso pedir ainda assim a extinção da pensão? Ele acha que viver de pensão é bom. A mae dele pensa igual, mas isso para ele é péssimo.

    Responder
  44. Estefane

    Olá. Meu marido deixou de pagar pensão alimentícia. Agora é paga curso
    Gostaria d saber se aumentando o salário mínimo o valor também deve aumentar.

    Responder
  45. Adailton

    O meu filho já está com 18 anos está trabalhando ele não vai fazer faculdade posso para de dar pensão

    Responder
  46. Aparecida

    Você já pensou em iniciar no trabalho e não ficar, dependendo de seu pai ? Até mesmo pq a mãe é tão responsável pela alimentação dos filhos.E você já tem idade suficiente pra trabalhar.Eu iniciei no trabalho aos 15 anos de idade fazendo estágio remunerado!!

    Responder
  47. Rosana

    Boa noite, meu filho completou 18 anos em janeiro desse mesmo ano,e está cursando o terceiro ano do ensino médio, após a conclusão do ensino médio ele fará curso técnico, porém o pai dele entrou com pedido de exoneração de alimentos. É possível? Ele tem direito a isso?

    Responder
  48. Marcela machado

    Boa noite,o pai da minha filha trocou de trabalho e falou que precisa de uma folha atualizada para levar para o trabalho mas que vai demorar entre 5 à 6 meses para pegar essa folha ,me diz isso demora assim….na época era 3 filhos agora só são 2, a família dele fez DNA e viu que não é filha,agora a minha filha com 19 anos quer recorre para que possa ganhar o restante que seria para fazer 15% agente ganhamos 12%por ser 3,,,ela pode fazer isso ainda,,porque o dinheiro que ganha não dar nem pra pagar curso direito ela pode ganha com isso porque por ele já tirava a pensão já a muito tempo e agora com isso ele dando o dinheiro por conta própria já viu né

    Responder
  49. lasnor

    meu filho vai fz 18 anos em julho ,está cursando o 9 ano de ensino ,como faço p pai dele continua com a pensão ? tenho que ir no for levar alguma declaração escola p colocar no processo dele ..porq caso o pai vá pedir exoneração da pensão não seja permitido por causa do estudo comprovado ?alguém pode me responder. .?

    Responder
  50. Cristiane Aparecida Martins

    Meu marido fez um acordo com a mãe do filho dele e parou de pagar a pensão em 2019 quando ele fez 18 anos. Recebemos uma intimação para esclarecimentos na D.P o que fazer.

    Responder
  51. Ercilio

    Boa tarde me tire uma dúvida tenho quatro filhos pago pensão dois ja trabalha posso diminuir a pensão?obrigada

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Ercilio
      Para os dois que já trabalham é possível pleitear a exoneração da pensão alimentícia.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

      Responder
  52. Leandro

    Meu filho está prestes completar 18 anos, embora pretenda após o término do ensino médio iniciar faculdade ou curso técnico, ele está disposto a me isentar da pensão alimentícia, pois tenho mais 2 filhas menores de idade para manter. É possível ingressar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia já que possuo a anuência do meu filho?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Leandro
      Nesse caso é necessário contactar um advogado e pedir a ele para manejar uma ação de homologação de acordo para exoneração da pensão alimentícia.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

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  53. Samara

    Olá, preciso tirar uma duvida .

    Meu enteado já tem 18 anos , desde dos 16 anos Meu esposo pede pra ele procurar um curso e tal e já ofereceu até emprego a ele mais o msm não quer nem estudar e nem trabalhar, podemos tirar a pensão?
    Preciso saber urgente pois o filho está tirando proveito do pai.

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Samara

      Vc precisa consultar um advogado para verificar junto a ele se tem elementos para mover a ação de exoneração. Pois terá que provar que o filho não tem mais necessidade.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

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      • Sandra da Silva

        Bom dia ! Dra: filha do meu esposo tem 19 anos ainda ésta no ensino médio termina esse ano , ele pode entrar com exoneração de alimentos? Ele paga a pensão dela de outro filho , hoje tem uma filha de 5 anos .

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  54. Valquiria Aparecida

    Minha filha fez 18 agora em setembro…esse mes de outubro o pai já năo depositou a pensăo…porem ate dezembro ela ainda esta cursando o ensino médio…ele tem o dever de continuar dando a pensāo? Ela tem vontade de fazer um curso técnico.

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  55. Sandra da Silva

    Bom dia ! Dra: filha do meu esposo tem 19 anos ainda ésta no ensino médio termina esse ano , ele pode entrar com exoneração de alimentos? Ele paga a pensão dela de outro filho , hoje tem uma filha de 5 anos .

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  56. Lucy

    Ola uma duvida, filha de 19 anos trabalhando registrada, mora com a mae nao pagam aluguel, eu posso pedir exoneração, sendo que tenho outras 2 filhas entre 8 e 10 anos.
    Toda vez que tento conversar com ela sobre isso . A mae dela diz que nao vai permitir e que vou ter que pagar ate ela completar 24 anos, pq eu e minha esposas trabalhamos registrados.

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  57. Isabel pereira dos anjos

    Meu filho não terminou o colegial agora que ele fez 18 anos a mãe dele matriculou ele em um colégio para receber a pensão o devo fazer sabendo que ele não vai estudar?

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  58. RODOLFO

    Minha filha com 18a saiu de casa e foi morar com a tia . E estar cursando nível superior, e entrou na justiça requerendo P.A.
    Ela tem direito , já que o benefício da extensão de recebimento de pensão ( de18 até 24 ou fim dos estudos) está ligado ao fato de já estar percebendo antes da maior idade , coisa que ela não requereu pois morava comigo

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  59. Elizabeth

    Meu filho completou 18 anos e o pai quer tirar a pensão mas tenho uma filha de 15 ele paga 35,,por cento cima do salário brutoquando está empregado e quarenta por cento quando está desempregado pelo salário mínimo.agora entrou na justiça para diminuir é justo? Minha filha estuda

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  60. Bruno

    Minha filha tem 19 anos, está terminando o ensino médio esse ano, a 1 ano ela mora com namorado em casa alugada, os dois trabalham de carteira assinada. Devo continuar pagando pensão normalmente?

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