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Médico irá a júri por morte de paciente em Poços de Caldas

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Poços de Caldas, determinou que o médico J.L.G.S. seja levado a júri popular. J. é acusado de ter provocado a morte de A.L.R. para obter vantagem pessoal com a realização futura de transplantes de órgãos. O crime ocorreu em abril de 2001.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os dias 15 e 18 de abril de 2001, na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, o médico adotou procedimentos que culminaram na morte da vítima.

 Esse é mais um caso que trata de irregularidades na realização de transplantes de órgãos em Poços de Caldas.

Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas oito testemunhas, entre parentes da vítima e funcionários da Santa Casa de Misericórdia. O réu foi interrogado duas vezes, mas respondeu apenas às perguntas de seu advogado.

Provas

Para o magistrado, diante das provas contidas no processo, há indícios suficientes da autoria do crime e da materialidade do delito de homicídio, com a qualificadora de ter sido cometido por motivo torpe. “Nessa fase, é de todo indevida a análise aprofundada da prova e a edição de juízo de certeza, tarefa essa delegada ao Conselho de Sentença [o grupo de jurados]. A decisão é mero juízo de admissibilidade da acusação, não comportando estudo aprofundado da prova e sua análise crítica”, disse o juiz em sua decisão.

O magistrado concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o médico se encontra solto desde o início das investigações.

Essa decisão está sujeita a recurso. Ainda não há data prevista para a realização do julgamento. A movimentação desse processo pode ser consultada no Portal TJMG.

Condenações

Alguns casos relacionados às irregularidades na realização de transplantes de órgãos em Poços de Caldas já foram julgados. Em fevereiro de 2013, os médicos C.R.C.F., C.R.F.S., J.A.G.B. e A.C.Z. foram condenados a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes como remoção ilegal de órgãos, venda de órgãos e realização de transplante utilizando órgãos de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a lei. Eles foram condenados – cada um respondeu por crimes diferentes – em relação ao paciente J.D.C., que morreu em abril de 2001, em Poços de Caldas.

Em fevereiro de 2014, S.P.G., C.R.F.S. e C.R.C.F. foram condenados pelo crime de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando na morte de P.V.P. Eles foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado. Em abril de 2014, por meio de habeas corpus, suas prisões foram revogadas, mas mantiveram-se medidas cautelares.

Quatro médicos – J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F. – irão a júri popular pela morte de P.V.P. O julgamento, que seria realizado em julho deste ano, foi remarcado para outubro. A movimentação desse processo está disponível para consulta no Portal TJMG.

 Fonte: TJMG

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