Lentidão Premeditada

LENTIDÃO PREMEDITADA

Mais do mesmo tem sido a receita para combater a lentidão do Poder Judiciário. De um lado, os que apregoam a insuficiência de quadros pessoais. Para fazer a Justiça funcionar, é preciso mais juízes. Com a respectiva estrutura de apoio, sem a qual o julgador não fará milagres. De outro, os que pretendem reformas processuais que simplifiquem o trâmite burocratizado e até caótico das ações. Além disso, um sistema recursal que permite dezenas de reapreciação do mesmo tema parece desenhado para que as demandas perenizem.

Existem os defensores da gestão, aspecto negligenciado na atuação do Judiciário, mas que foi encarado pela iniciativa privada para sobreviver no mundo competitivo em que o mercado dita as regras. A criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – alimentou a esperança de que o sistema de Justiça fosse redesenhado sob uma ótica da eficiência. Princípio incidente sobre a administração pública e inserto na Carta Cidadã dez anos depois de promulgada, exatamente com vistas à disfuncionalidade do Poder Judiciário.

Tudo junto e misturado torna o serviço estatal encarregado de solucionar conflitos a máquina emperrada, burocratizada, anacrônica e disfuncional que decepciona quem dela necessita. A profunda reforma estrutural da Justiça ainda não foi feita. Ela talvez nem necessite de tanta alteração normativa. Precisa focar na consciência de cada integrante desse complexo. Os magistrados, para encontrarem fórmulas de decidir de pronto, sinteticamente, com objetividade e clareza, sem a veleidade de construir peças literárias dignas de figurar em repertórios jurisprudenciais. Também se habilitarem ao uso mais intenso de todas as tecnologias da informação e comunicação já disponíveis. O mesmo vale para os advogados, que continuam a produzir petições prolixas, cuja extensão faz duvidar da certeza do direito. O que é límpido e certo, não precisa se estender em elucubrações desnecessárias.

Mas a sociedade tem de ser educada para aprender a enfrentar diretamente seus problemas, sem chamar a tutela do juiz. A maior parte das ações ora em curso não precisaria estar nos Tribunais, se as pessoas fossem maduras, sensatas e cumpridoras de suas obrigações. Enquanto isso não for feito, a lentidão parecerá resultado de um cálculo cruel: o processo existe para procrastinar o conflito, não para solucioná-lo.

José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Tags: ,

Comente

Comentários

  • (will not be published)

Comente e compartilhe