“Passei cinco meses de minha vida como se fosse um século porque todo dia eram dirigidos a mim, por parte de uma diretora da empresa, gritos, menosprezo, palavras ofensivas, na frente de todos os meu colegas, a exemplo de: ‘você é lenta demais, sua lerda, faz tudo errado’. Foi muito sofrimento”, desabafou a publicitária Teresa Santana (nome fictício), que sofreu assédio moral durante o período em que trabalhou em uma revendedora de materiais médicos.
A publicitária faz parte de um percentual triste de trabalhadores brasileiros, ou seja, 40% afirmaram que já foram vítimas de assédio moral nas empresas, atingindo de um ano para outro (2012-2013) crescimento de denúncias no Ministério Público do Trabalho de 7% em todo o país, ou seja, no ano passado foram registradas 3.600 queixas.
Diante destes resultados, juristas brasileiros se reúnem para discutir as formas de assédio e a quantificação do dano moral, temas do III Fórum de Relações Trabalhistas, que acontece hoje e amanhã (12), no Mundo Plaza, Caminho das Árvores.
O advogado trabalhista Jorge Freitas, consultor jurídico do Sindhosba, afirma que algumas formas de assédio moral em uma empresa se caracterizam por: humilhar o funcionário, fazer brincadeiras que firam a conduta ou honra ou, simplesmente, atribuir funções que o trabalhador não tenha conhecimento. “Na verdade só é considerado assédio se for uma conduta sistemática de tentativa de desestabilização emocional. Uma perseguição repetida por parte de um empregador ou superior”, esclarece o jurista.
Segundo o especialista, “como ainda não existe legislação que estabeleça o valor a ser atribuído à empresa ou ao agressor, o juiz, valendo-se de seu livre arbítrio, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deverá levar em consideração a condição econômica e social da vítima, a repercussão da lesão no seu convívio social e a intensidade do dolo ou da culpa do ofensor, impedindo que se transforme tal reparação em um instrumento de vingança e punição, ou até mesmo de incentivo para a indústria das indenizações que hoje proliferam nos tribunais”.
O jurista lamenta que o grande problema para a vítima é de que o assediador não deixa rastro, complementando: “Pior de tudo, o empresário admite porque acha que com esta atitude do chefe sua empresa vai crescer mais, em vez disso degrada”. Uma das causas apontadas pelo advogado deste crescimento de queixas de assédio moral é a “busca frenética de produção por parte dos empregadores, esquecendo-se que de outro lado estão seres humanos”.
Para comprovar que foi alvo de assédio, o advogado alerta os trabalhadores que enfrentam este tipo de problema que anotem com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano e local da agressão); evite conversar com o agressor, sem a companhia de colegas ou representante sindical; e comunique a agressão ao Departamento Pessoal da empresa ou Recursos Humanos.
Segundo Freitas, munido dessas informações, o funcionário poderá procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados ou ainda denunciar a prática ao Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
Medo de perder o emprego
De acordo com a publicitária, grande parte dos trabalhadores que passam por isso, como ela na época (2010), não têm conhecimento de que aquilo era assédio moral e, geralmente, quem faz isso escolhe uma pessoa que tem bom relacionamento com todos e que não consegue se rebelar por medo de perder o emprego.
“Eu sabia que existia o assédio sexual, mas não o moral. Um dia conversando com uma prima minha que estudava Direito é que fiquei sabendo. Foi muito sofrimento, ao ponto que na hora do almoço eu chorava e meus colegas me consolavam, mas não podiam fazer nada por mim”, relatou.
A vítima revelou que o mais grave é que já havia estagiado na empresa e a diretora que a assediou não teve este mesmo tratamento antes, inclusive havia diálogo e até mesmo conselhos sobre a sua ida para o exterior.
“Eu já havia trabalhado na empresa antes de fazer um intercâmbio cultural no Canadá. Quando voltei, aceitei trabalhar na mesma empresa, fora do meu ramo, como auxiliar administrativa, com a promessa da criação do setor de Marketing para eu desenvolver minhas atividades. Mesmo assim eu já colaborava nos eventos com os cliente que são da área de saúde, principalmente médicos”, contou.
Como será o fórum
Indenização por dano moral, por acidente de trabalho e doenças ocupacionais; configuração de grupo econômico; estabilidade para gestantes; adicional noturno, insalubridade e periculosidade; execução trabalhista e pagamento da hora extra são alguns dos temas debatidos durante a III edição do Fórum de Relações Trabalhistas.
Já estão confirmados como palestrantes: o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Valtércio de Oliveira; o Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Dorea Martinez Carneiro; o Juiz Federal do Trabalho, Agenor Calazans; o Procurador Regional do Trabalho, Jairo Sento Sé; o Subprocurador Geral do Trabalho (DF), Manoel Jorge da Silva e Neto; a Juíza Titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Paola Santos Machado Diniz; a Juíza Federal do Trabalho, Débora Rego; e o Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Valton Pessoa; dentre outros juristas.