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Justiça determina que exames emitidos por cubanos sejam aceitos

Ministério da Saúde e a AGU entraram com ação depois que uma grávida não conseguiu realizar ultrassonografia em uma clínica particular de Uberlândia, porque o local se recusou a aceitar prescrição de médico estrangeiro

Justiça determina que pedidos de exames emitidos por profissionais estrangeiros do Programa Mais Médicos continuem sendo aceitos em qualquer unidade médica. Medida foi adotada após uma ação promovida pelo Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão da última quinta-feira (11) foi tomada após uma clínica particular de Uberlândia (MG) recusar o atendimento a uma paciente grávida com o pedido de exame encaminhado por um médico intercambista do Programa.

O juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Subsidiária de Uberlândia, Bruno Vasconcelos, determinou que a clínica realize todo os exames necessários, sem qualquer tipo de discriminação em relação ao profissionais do Programa, inclusive os estrangeiros, sob pena de multa de R$ 15 mil em cada caso de descumprimento.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hêider Pinto, destaca que a decisão evita que outras instituições possam adotar medidas semelhantes para recusar o atendimento à população. “A solicitação de exames clínicos e físicos, a realização de diagnósticos e a emissão de atestados é parte dos procedimentos adotados pelos médicos. O que a clínica em questão fez é um ato ilegal, inaceitável e prejudica a população. Um estabelecimento não pode negar atendimento a um paciente por discriminação contra a nacionalidade do seu médico”, ressaltou o secretário.

A Justiça acatou a alegação exposta pelo Ministério da Saúde e AGU que a atitude da clínica viola a Lei do Mais Médicos, que estabelece que os médicos com exercício profissional no exterior, incluindo os profissionais cubanos, têm autorização para exercício da medicina no país, no âmbito da Atenção Básica, nos municípios em que foram alocados. “Tendo em vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos médicos estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua atuação encontra-se legalmente respaldada”, destaca a decisão.

A conduta da unidade médica pode lesar o direito à saúde da paciente e causar dano irreparável ou de difícil reparação, segundo a Justiça. “O deferimento tardio da medida pode trazer prejuízos a vários pacientes atendidos pelos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do risco de não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto à clínica ré”, aponta trecho da decisão.

Interferência do governo

O Governo Federal também prepara um parecer jurídico para garantir que todas as atividades dos profissionais ligados ao programa sejam reconhecidas pelas unidades de saúde em todo o país. A medida visa esclarecer quais são as ações consideradas válidas pelos médicos do Programa Mais Médicos.

Mais rejeição

Outros casos relacionados a preconceito em relação aos profissionais que fazem parte do programa Mais Médicos estão sendo investigados em Minas Gerais.

No fim do ano passado, pacientes de Santa Luzia, na Grande BH, denunciaram que estavam tendo dificuldades para adquirir remédios gratuitos fornecidos pelo programa Farmácia Popular, ligado ao governo federal. E o motivo seriam as receitas emitidas pelos cinco médicos cubanos em atividade no município.

A alegação seria a inexistência do número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A prefeitura teve de acionar o Ministério da Saúde.

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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