Imóvel objeto da herança pode ser usucapido

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

Quando uma pessoa vem a falecer adotamos o princípio do Saisine no qual os bens por ela deixados será transmitido imediatamente aos seus herdeiros[1].

Esse princípio decorre de uma ficção jurídica para que esse acervo patrimonial não fique sem um titular. Ocorrendo o falecimento temos a abertura da sucessão, porém, será o inventário – ou na sua forma mais simples: arrolamento – que iremos descobrir efetivamente qual foi o patrimônio deixado e quem são efetivamente os seus herdeiros.

Quando se trata dos herdeiros, o Código Civil apresenta a classificação de herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge[2], onde se inclui o companheiro em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Esses herdeiros não podem ser afastados, salvo em situações bem peculiares.

Mas, além dos herdeiros necessários temos o herdeiros legítimos aí incluído os parentes colaterais.

Se existirem herdeiros necessários,  o autor da herança está limitado a poder dispor livremente dos seus bens de apenas 50% (cinquenta por cento) do seu acervo patrimonial. O mesmo não ocorre quando tem apenas os colaterais sendo que o autor da herança, nesse caso, poderá dispor livremente[3].

Conforme colocado anteriormente temos que, com o advento morte, temos a transmissão do patrimônio aos herdeiros, regra essa consubstanciada na legislação pátria. Contudo, existe a possibilidade de um dos herdeiros usucapir o referido bem, desde que preencha os requisitos da usucapião.

Foto: Julián Gentilezza/Unsplash

Foto: Julián Gentilezza/Unsplash

Imagine a seguinte situação – muito comum em nosso país – João viúvo falece deixando apenas uma casa para os seus dois filhos – Maria e Manoel. Maria morava com o pai, e com o seu falecimento permaneceu morando na casa, sem qualquer oposição de seu irmão Manoel. Ela exerce os atos de animus dominus, por exemplo, arca com o IPTU do imóvel, faz reforma e consertos na casa, enfim age como se proprietária fosse. Passado 15 (quinze anos) ou 10 ( dez anos) ou 5 (cinco anos), Maria poderá ser considerada como proprietária mediante a aquisição por usucapião. E decorre da previsão legal contida nos seguintes artigos do Código Civil que trata da possibilidade de usucapir bens imóveis:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Além disso temos a possibilidade de usucapir bens móveis, vejamos:

Foto: Unsplash

Foto: Unsplash

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Ou seja, se os herdeiros não se ativerem ao acervo patrimonial deixado pelo de cujus é possível que um, ou mais, dos herdeiros venha a usucapir os bens deixados.

O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar pleito de um dos herdeiros que tinha como objetivo usucapir o bem imóvel diante de outros herdeiros. Vejamos a ementa da referida decisão:

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : MARISTELA APARECIDA DO CARMO

ADVOGADO : ROGÉRIO LEONETTI E OUTRO(S) – SP158423

RECORRIDO : CAROLINA MACORATE DO CARMO – ESPÓLIO REPR. POR : JOAO CHUBA – INVENTARIANTE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – S000000M

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA.

  1. Ação ajuizada 16/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.
  2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros.
  3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
  4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02).
  5. A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791, parágrafo único, do CC/02.
  6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.
  7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão – o outro herdeiro/condômino –, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem.
  8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária.
  9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Nesse caso específico trata-se de usucapião extraordinária de bem imóvel, contudo, entendemos ser cabível também as demais formas de usucapião, tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, desde que seja preenchido os requisitos para cada uma das espécies de usucapião.

A prescrição aquisitiva para que ocorra deverá preencher os requisitos específicos.

Diante da possibilidade de ingresso de petição de herança no prazo prescricional de 10 anos, isso seria óbice para a constatação da existência da prescrição aquisitiva? O entendimento também deve ser no mesmo sentido. Ou seja, apesar do prazo prescricional ser de 10 anos para a propositura da ação de petição de herança, isso não impede que os bens seja objetos de usucapião, desde que preencham os requisitos previsto na normal.

 

Referências:

[1] Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

[2] Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

[3] Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia Celia, você pode procurar na OAB de Fortaleza para que eles lhe indiquem um profissional. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  1. Cleiton Ribeiro

    Olá a 10 anos minha mãe veio a falecimento..nesse longos anos minha irmã tem a posse de uma casa cuja ficou de herança para 5 irmãos. Que por sinal ficou e fica alugado para inquilinos através de uma imobiliária. Esse valor recebido nunca foi passado para nenhum dos herdeiros. (Partes iguais) hoje estou precisando de uma casa para morar pois os demais herdeiros ja tem a suas casas . A pergunta é posso morar nessa casa ate que seja finalizado o processo de inventário e seja feita a divisão de bens ? Obrigado

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Cleiton
      Como já tem o inventário é necessário formular esse pedido nele. Entre em contato com o seu advogado e demonstre a sua necessidade atual.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  2. RITA ALMEIDA

    Meu pai morreu há 8 anos e 8 meses, deixou um imóvel com um pequeno terreno em volta. Não foi feito o inventário do imóvel até hoje porque o imóvel não possui nenhum documento da compra por meu pai, que na ocasião da compra colocou o imóvel como se fosse em vida dela e em falecimento da mesma ficaria para suas filhas menores. Ele fez isso, segundo ele para nos proteger caso ele viesse a falecer já que não confiava em seus outros filhos de outros dois casamento. Minha mãe faleceu dois anos após a compra e construção da casa. Como éramos menores ele transferiu o IPTU e a conta de energia e água para o nome dele. Alguns anos atrás descobrir que o documento da casa tinha desaparecido, minha irmã foi na delegacia e registrou o sumiço do documento. Fui no cartório da cidade ver se conseguia recuperar o documento, mas como não se tratava de escritura pública não havia registro desse documento. Passado um tempo depois da queixa meu pai faleceu, se poder refazer o documento devido a idade avançada, e problemas de saúde não quis obriga-lo a todo esse desgaste. Só que agora meu irmão junto com mais três herdeiro arrobaram a casa e trocaram a fechadura e ele está morando no imóvel a três dias. Já registrei a queixa na delegacia por causa do arrombamento e troca da fechadura. A audiência foi hoje e eles se recusam a sair. A delegada não estava presente. O que devo fazer agora? OBS: São treze(13) herdeiros de três casamentos diferentes.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Rita
      Você precisa de uma advogada de sua localidade para analisar e ajuizar as ações cabíveis. O inventário precisa ser feito, ou então verificar se já tem prazo para a usucapião. De qualquer sorte, é necessário analisar quais os documentos que vcs tem.
      Atenciosamente,
      Renata Vilas-Bôas

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  3. LINCOLN ROBERTO DOS SANTOS

    Meu cunhado tinha casa em seu nome morreu e deixou o filho dele que é meu sobrinho com apenas 10 meses de vida, o pai do meu cunhado sempre morou na casa já tem 12 anos e queria saber se existe algo risco de meu sobrinho perder a casa pro avô e os filhos dele?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Lincoln

      Diante do falecimento do seu irmão é necessário fazer o inventário para que o seu sobrinho não tenha prejuízo. Se o avô morou na casa por 12 anos, tem que ver a que título que ele morava – se era aluguel, emprestada, etc. Para ver se o avô já tem direito de usucapir o referido imóvel.
      Procure uma advogada de sua localidade para analisar a documentação e ver qual o caminho mais adequado.
      Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  4. Henry

    Eu gostaria de saber minha mãe está fazendo o inventário do terreno do pai dela que morreu a mais de cinquenta anos o inventariogurte está sendo feito a dois anos e a irmã da minha mãe mandou uma intimação para outra esteira pedindo usocampeão. Por quê ela mandou apenas para uma das esteiras e não para todos os herdeiros?

    Responder
  5. HUMBERTO ALVES GOBIRA

    Dra. Renata,
    Meu pai faleceu em 1993 e deixou 10 filhos e a viúva.
    Ele era o dono de um imóvel rural com 737 ha. e até a presente data não foi feito o inventário só que com ele, ainda vivo, ocupei uma área de 110 ha onde exerço atividade rural, com plantio de eucalipto, pomar,roça de mandioca, pastagem empacotadora de carvão vegetal, posso requerer usucapião destes 110 ha ou não?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Humberto
      Pela breve narrativa vislumbro a possibilidade de usucapião. Mas é preciso de outros elementos, que não contem no texto, para ter certeza da resposta. Nesse caso, é necessário constituir advogado para manejar a ação de usucapião. E diante dos demais questionamentos que ele irá fazer é que teremos certeza dessa possibilidade. Atenciosamente, Renata Vilas-Bôas

      Responder
  6. FRANCISCO XAVIER

    Meu pai se casou pela segunda vez já com 78 anos, da viuvez ficamos 11 filhos herdeiros de uma casa e ele veio a falecer com 99 anos. Por ele ter se casado ja com a idade avançada, a viúva que no momento reside na propriedade tem direito de usucapião ? Obrigado!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Francisco

      A viuva não tem direito a usucapir, mas ela tem direito real de habitação.,

      Responder
  7. vanderlei spiniello

    Li sua materia achei interresante. mas vc já viu o caso de um filho morar no o pai, este morre, ele entra o a usucapião alegando que o prazo que morou com o pai (proprietário) conta para fins da prescrição aquisitiva? o pior, quem perdeu o imóvel foi o arrematante judicial. Com sentença da douta magistrada corroborando isto.

    Responder
  8. Katia

    Com relação a reportagem de usucarpir imovel de herança. Isso é fato, da para conseguir esse feito? Estou com esse mesmo problema. E gostaria de entrar com ação de usucapião, pois moro nessa casa ha 50 anos, pago iptu e tenho feito melhorias, como a casa não tem escritura somente um contrato de compra e venda em nome da falecida. Gostaria de entrar com usucapião. Existe mais um herdeiro que nunca contestou o bem e que também ja faleceu.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !

      Sim é possível. Verifique na sua cidade a possibilidade de fazer usucapião extrajudicial.

      Responder
  9. jose duarte neto

    pai deixa imovel como herança (2 herdeiros -irmaos – já no inventario.
    um deles solteiro morando na casa quase dez anos sem oposição do irmão
    luz , agua , iptu . (em ordem) , reformas . , consertos , no possivel para manter a casa legal. O outro ´casado já tem casa .e bom salàrio.
    Dra. Renata esta situação gera ,se quiser, do irmão solteiro a possibilidade
    de proprietário pelo usucapião?

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado José

      Tem que analisar a que título o irmão está morando na casa, mas, em tese, é possível usucapir.

      Responder
  10. Noeli

    Boa tarde, o pai do meu filho faleceu e deixou algums béns, são em três irmão ( um ainda menor) deixou uma casa alugada para um senhor, estamos querendo vender esse imóvel, mais o senhor se nega a sair, diz que tem direito, mais ele tem familia. E possível perdemos esse imóvel? Obrigada.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Bom dia !

      É possível fazer essa venda. Primeiro ofereça ao Sr. para adquirir a casa pelo valor que está sendo ofertado no mercado, e espere a resposta dele. Se ele não quiser comprar, coloque à venda.
      No caso de aluguel, o imóvel pode ser vendido com o inquilino dentro,

      Responder
  11. Eliana Albuquerque

    Com o falecimento do meu pai, eu e meus irmãos adquirimos 50% de uma casa na qual deixamos a meeira ( ex-madastra) morar sem cobrar aluguel fa nossa parte. A casa é sobrado então ela mora na parte de cima e o seu filho na parte de baixo com esposa e filhos, isso já fazem 11 anos.
    Minha duvida é a minha ex- madastra ou o seu filho podem entrar com ação usucapião ?se sim,o que eu posso fazer para impedir, pois deixamos ela morar sem pagar aluguel, apenas mantendo os impostos e água e luz com pagamento em dia por consideração.

    Obs: meu pai não teve filhos com ela.

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      No caso da Madrasta ela tem direito a morar lá, como consequencia do direito real de habitação. Mas com relação ao filho dela (que mora na parte de baixo), é preciso analisar outros fatores e com essas informações não é possivel responder. E preciso que um advogado analise a que titulo o filho dela está morando lá. E dependendo da resposta é possível falar em usucapião.

      Responder
  12. Angelica vargas

    Meu tio faleceu a 16 anos, eu era cuidadora da casa e desde o falecimento dele eu moro na casa… Ele n tinha esposa nem filhos, ha uns 6 anos a casa pegou fogo queimou por inteira eu construi outra no local… Agora gostaria de ter uma escritura p vender

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Angelica

      É possivel que vc faça o usucapião extraordinário. Consulte um advogado para saber se preenche os demais requisitos.

      Responder
  13. Noemia Fidelis Costa

    Estou passando por uma situação complicada ,sobre herança.Nao posso construí pois tenho medo q depois os irmãos queira brigar por isso ,e minha casa já está totalmente danificada,vivo nela a uns 15 anos e sempre fazendo reforma .Mais agora ela precisa mais q uma reforma…O que devo fazer???? Me ajude

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Noemia

      É possível vc seguir o caminha da usucapiao, contudo é necessário que um advogado analise os demais elementos.

      Responder
  14. MARCIA MORRONE

    Dra.Renata, meu pai faleceu em 1999, deixou um imóvel, sou inventariante, sesde 1999 e não consigo fazer a partilha, são 21 anos tentando, meu irmão inteenou minha mãe em um asilo sem me comunicar, ela veio a falecer e ele pediu tutela, dizendo que não sabia do meu paradeiro(que é mentira), no asilo fui visita-la algumas vezes, mas era mal recebida. Ela faleceu e ninguém me avisou…por conta do meu trabalho, nesse último periodo de vida dela, pude vê-la poucas vezes, mesmo assim não me comunicaram o falecimento. Antes do falecimento, encontrei com meu irmão algumas vezes e solicitei a chave do imóvel, me foi negado, descobri que assim que ele internou ela colocou outras pessoas para morar e fazer obras no imóvel, tive varias x no mesmo, onde ninguém me atendeu…talvez pir ordem dele. Os vizinhos disseram que ele vendeu o imóvel…O que fazer? Me encontro desempregada , com depressão desde o falecimento dela, estou morando de favor, ele têm imóvel próprio e se apissou de tudo…pir gentileza me dê uma orientação. Grata

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Marcia

      Vc precisa verificar se existia a possibilidade de venda do imóvel no processo de curatela. Com relação ao processo de inventario, coloque a casa à venda para poder finalizar esse inventário logo.

      Responder
  15. Leonardo

    Ganhei um terreno há nove anos da minha vó fiz minha casa tenho três filhas não tenho documentos da terra e nem os filhos tem como provar que ela
    mim deu após o falecimento de minha avó os filhos podem tomar

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezado Leonardo

      Faça a usucapião para evitar dor de cabeça, peça a um advogado de sua cidade para auxilia-lo.

      Responder
  16. Maria

    Boa noite! Gostaria por favor de sanar uma dúvida . Estive lendo o
    A reportagem acima mas ainda tenho dúvida. Meu irmão
    Que morava com minha mãe ( ela faleceu) ele até cegou a casa mas ficou somente um ano fora e ao separar-se voltou a
    Morar com a mãe para ele tem 47 anos anos ( na
    Mesma casa) a minha pergunta ( ele já tem direito a uso capião)?
    Somos em 3 ele falou que não sairá da casa e ele
    E o outro não quer vender. Ou quantos anos ele precisará
    Ficar na casa p pedir usucapião, visto já estar fazendo melhorada mesma
    Grata!

    Responder
    • Renata Malta Vilas-Bôas

      Prezada Maria

      O prazo que o seu irmao morou na casa com a sua mãe. não entra no computo do usucapião.
      A partir do falecimento dela é que inicia esse prazo. Por outro lado, ele não pode fazer essas reformas, a não se que tenha autorização. Procure um advogado para fazer esse inventário o mais breve possível. E a venda do imóvel pode ocorrer, mesmo que um dos irmãos não queira. Procure um advogado em sua cidade, para analisar os demais detalhes do caso concreto.

      Responder
  17. Joao

    Boa noite, eu tenho apartamento de herança da minha mae, o meu pai colocou a venda faz 1 ano, teve gastos do apartamento parado de Luz,Agua e Gas, ele pagou todos esses gastos. agora na venda do apartamento ele descontou todo esse valor que ele gastou com o apartamento parado, pagando luz, agua e gas no valor de dividir na herança. ta certo isso ? ou ele que tinha que pagar sozinho mesmo ?

    Responder
  18. Wendresan

    Meu pai possuir um terreno e deu um lote pro meu tio de boca,não comunicou nos filhas ,meu pai não possui escritura é nem registo do imóvel. 2 irmãs minha possuem o documento de compra e venda..nos como filhas podemos impedir de nosso tio fazer casa?

    Responder
  19. Nurilaine da Silveira Ribeiro

    Fiz o usucapiao no nome do meu pai porém minha madrasta que nunca morou na casa pois moro desde que nasci ganhou 50% mesmo minh a mãe sendo casada legalmente e tendo Judado em tudo o cartório pediu uma declaração da minha madrasta alegando que com a declaração ela não teria direito mais mesmo assim ela tem direito não intendo essa justiça pois se uma anuência resolve porque no meu caso não resolve

    Responder
  20. Cristina Serrão

    Moro numa casa há 30 anos, vim morar aqui, porque a minha tia havia sido sorteada na casa e como era muito distante do centro, ela não queria vim morar pra cá e me perguntou se eu poderia morar na casa dela. Aceitei e cá estou todo esse tempo, fiz muitas melhorias na casa, ela veio aqui somente 2 vezes em 30 anos e nunca investiu nada aqui. Agora me chamou e disse que vai vender a casa. Tenho direito a solicitar usucapião? Ela já está idosa, não tem herdeiro e mora na casa da irmã dela.

    Responder
  21. luiz

    meu pai faleceu deixando um imovel de 28m de frente e 18 de fundo! mesmo ele em vida construí uma casa pequena em parte do terreno aproximadamente 5m por 4m. e morava la e cuidava dele na casa dele. teho 16 anos que moro na minha casa com conta de luz e tudo so que dentro do terreno que os meus irmaos querem inventariar. será que tenho direito a desmembrar

    Responder
  22. Katiuscia Mendes hagemann

    Bom dia dr Renata. Moro a 17 anos na ksa que era do meu pai pois ele contruiu outra no memsmo terreno para nos cuidar deles.E ele falou que ficaria td para nós quando eles não existissrm mais,queria saber se quando ele falecer tenho direito de ficar com todos os bens , pois meus irmãos aparecem la de vez em quando para ver ele e pagamos sempre o Iptu e o seguro das casas .

    Responder
  23. Leopoldo laje

    Meu pai deixou 2 casas (sem escritura) e como eu morava em SP, descobri que minha irmã foi à Prefeitura e declarou que era filha única e vendeu um dos imóveis. O outro está alugado e ela fica com o aluguel. Agora retornei para o NE e minha irmã é quem está em SP. O que posso fazer para ter direito a esta outra casa, afinal eram duas e somos apenas ela e eu. Agradeço de coração a ajuda.

    Responder
  24. Carlos Roberto de Araújo

    materia exelente! Moro com meus tios desde os 1ano de idade hoje possuo 34 anos na atual casa ate data de hoje soma mais de 20 anos porem Acredito eu que a minha mãe de sangue na qual é uma das herdeiras no meu tio no caso ela é irmã dele fico com medo dela negar quando eu pedir para me nomearem como herdeiro se isso ocorrer o que devo fazer obrigado e tenha uma boa tarde

    Responder
  25. Mariana

    Boa noite. Minha mãe é herdeira de um imovel rural, o inventario foi aberto e esta arquivado desde 2005. A area foi arrendada em comum de 1998 ate 2013. Em 2014 um dos herdeiros fez um contrato de locaçao com a inventariante e desde então esta com seu quinhao arrendado exclusivamente para outro arrendatario. O problema esta no fato que Atualmente em 2022 esta sendo feito uma tentativa de divisao amigavel na qual a posição que ele se localizou dizendo ser sua (mto embora seja espolio) esta atrapalhando o acordo amigavel. Ele foi notificado extrajudicial em junho 2022 e se recusa a mudar dizendo ja estar definido ali. Tenho 2 perguntas: sendo que ate agosto de 2013 ele recebeu 1/6 do arrendamento assim como todos e em junho/ 2022 foi notificado pergunto se ele tem direito de fato de ficar ali seja por usucapiao ou qualquer outra lei? Segunda pergunta qual a açao indicada para fazer com que ele nao consiga ter direito sobre os outros herdeiros ja que esta na area proxima da agua, mais valorizada de toda a propriedade. Terceira pregunta é possivel algum herdeiro pedir a venda judicial para força lo a se relocar na posicao justa? Ou esse pedido depende do juiz avaliar antes se é indivisivel? No aguardo do seu auxilio e orientação de como proceder para que siga uma divisao equilibrada e para que ele não consiga documentar essa posse.
    Att

    Responder
  26. Simone alves

    Deixei um senhor morar ,em uma proptiedade faz mais de 30 anos,se chegar falecer os filhos tem algum direito a usufluirbpelo tempo q ficou ou seja agir devma fé

    Responder
  27. Maria marilda Norberto

    Boa tarde morro numa casa a 25 anos tenho contrato só quer o dono morreu e não tive como pagar o aluguel porque os filhos não queria saber 20 anos depois eles querem o imóvel oque fazer?

    Responder
  28. Edson Rosa Souza

    Olá bom dia,eu sou afilhado de um casal,eles faleceram e ficou uma filha que também faleceu faz um mês, eu fui educado pelo meus padrinhos,mas morreram todos e deixaram,4 casas,ela ficou doente N me avisaram,eu soube já fazer 10 dias q estava enterrada,por essas pessoas q se apoderaram hoje dos bens.o que a justiça pode fazer pra que essas pessoas N fiquem N fiquem com as casas?

    Responder
  29. M.

    Olá,
    Meus pais, antes de se mudarem para a capital, habitavam com os filhos um imóvel em cidade do interior do estádio. Qdo decidiram se mudar para a capital, venderam o imóvel completamente mobiliado e com seus objetos de decoração.
    Depois de mais de 06 décadas, meu irmão decidiu fazer um visita à antiga casa, cujo atual dono está vendendo o imóvel. Na oportunidade notaram a existência de duas belas luminárias de opalina, ambas ofertadas ao meu irmão como pertencentes aos nossos pais.
    O irmão, sem consultas prévias às irmãs, decidiu doá-las à nossa tia, porém, ao contrário dos irmãos, desejo uma das duas luminárias , o contrário.
    Não há bens no inventário, porque já foram repartidos entre os herdeiros. As luminárias faziam parte dos objetos que existiam na antiga moradia e que foi vendida, passando a pertencer ao novo dono.
    O que o direto à herança diz a esse respeito?
    Tenho direito a reivindicar um desses objetos que pertenciam aos nossos pais?
    Obrigada

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  30. JORGE LUIS GISLER

    Boa noite.
    Meu pai faleceu e na hora de abrirmos o inventário,descobriu-se,um terreno, no registro de imóveis, no nome do meu pai. Detalhe,nós não tínhamos conhecimento da existência do mesmo. Isso tudo,faz mais de 20 anos. Não existe nenhuma conta(dívidas)sobre a propriedade. Como faço para assumir o mesmo?

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