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IAB apoia decisão do CNJ de regulamentar reconhecimento pessoal em processos criminais

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, na sessão plenária virtual desta quarta-feira (22/9), moção de apoio à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, para evitar a condenação de inocentes, criou um grupo de trabalho destinado à elaboração de proposta de regulamentação do reconhecimento pessoal em processos criminais. No documento, o IAB critica “o encarceramento preventivo de inocentes pela Justiça criminal, com base no reconhecimento fotográfico obtido em sede de delegacia policial”. 
O Instituto destaca que esse tipo de procedimento “constitui violação das garantias constitucionais e afronta o art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), que exige no procedimento presencial a descrição prévia do suspeito, além do alinhamento de pessoas que tenham características semelhantes com o incriminado”. Para o IAB, o procedimento policial “atinge especificamente a população negra e pobre do País, revelando a influência que o racismo estrutural gera no sistema judicial brasileiro”. 

Leia a íntegra da moção: 

Moção de apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros ao Conselho Nacional de Justiça

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição jurídica mais antiga das Américas, manifesta apoio à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um grupo de trabalho para elaborar propostas destinadas a regulamentar as diretrizes procedimentais a serem aplicadas no reconhecimento pessoal em processos criminais, tendo em vista sua relevante importância no cenário jurídico e social. 

Após a divulgação de pesquisas realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mostrando vários casos de condenação de inocentes por meio do reconhecimento fotográfico equivocado, o CNJ instituiu uma portaria, publicada no dia 31 de agosto de 2021, com o objetivo de promover o debate entre juristas, magistrados e representantes da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública sobre a regularização do reconhecimento pessoal em processos criminais. 

Tem sido noticiado nos meios jornalísticos de todo o País o encarceramento preventivo de pessoas inocentes pela Justiça criminal, com base no reconhecimento fotográfico obtido em sede de delegacia policial. A medida constitui violação das garantias constitucionais e afronta o art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), que exige no procedimento presencial a descrição prévia do suspeito, além do alinhamento de pessoas que tenham características semelhantes com o incriminado. 

A OAB/RJ, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), desde o ano passado, tem promovido uma campanha denunciando os erros judiciários cometidos no ato do reconhecimento fotográfico em sede policial. Além disso, outros segmentos da sociedade civil passaram a se mobilizar, a fim de demonstrar a relevância do tema, que atinge especificamente a população negra e pobre do País, revelando a influência que o racismo estrutural gera no sistema judicial brasileiro.  

Aprovada na Sessão Plenária de 22 de setembro de 2021. 

 
Fonte IAB
 

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