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Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar amiga da ex-mulher

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, condenou, nesta quarta-feira, dia 10,  um homem acusado de matar uma amiga da ex-mulher que a teria incentivado a separar-se do réu. Queimanard Marotti foi condenado a 15 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado em julgamento presidido pela juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix.

Na sentença, a magistrada negou a Queimanard o direito de apelar em liberdade pelo fato de ele já ter ficado foragido por cerca de dois meses logo após o crime. Além disso, de acordo com a magistrada, o crime é considerado hediondo e causou grave comoção social na cidade.

“A vítima Gislene era uma mulher jovem, saudável e deixou dois filhos, um de catorze anos e outra de apenas quatro anos na data do fato, os quais foram privados para sempre do convívio com sua mãe devido ao crime repugnante praticado pelo réu”, afirmou a juíza.

Ela destacou ainda que a pena deve servir de exemplo para desestimular a prática de fatos análogos por outras pessoas. “Ainda hoje é comum que muitos homens se comportem como se fossem ‘donos’ de suas mulheres e únicos senhores da decisão sobre a separação, como parece ter agido o réu, acabando por aniquilar a vida daquela que ousou desafiar tal postura, aconselhando e incentivando a ex-mulher do acusado”, afirmou.

Saiba mais sobre o caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o caso ocorreu no dia 21 de abril de 2007, quando Queimanard, dirigindo um carro, atingiu intencionalmente a traseira da motocicleta em que trafegava a vítima, Gislene Balassa Guimarães. Ele teria seguido Gislene desde um clube onde ela se encontrava, apagando os faróis do veículo antes de atingir a moto e cometendo o crime mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ainda segundo o MP, o crime teria sido cometido por motivo torpe, pois Queimanard teria agido por vingança pelo fato de ter ódio de Gislene, que era amiga da sua ex-mulher e teria apoiado a separação do casal.

Processo nº 0004364-55.2007.8.19.0037

Fonte: TJRJ

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