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Ex-Secretárias Municipais condenadas por fraudar cumprimento de pena

Duas ex-Secretárias Municipais de Ubiretama que fraudaram cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade e homem que deveria cumprir pena por processo criminal foram condenados por improbidade administrativa. A decisão é do Juiz de Direito Marco Antônio Preis, da Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo.  

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, Sidnei havia sido condenado, com trânsito em julgado, por 06 (seis) crimes de estelionato, na Comarca de Campina das Missões (Processo nº 150/2.03.0000124-6), devendo prestar serviços à comunidade na Prefeitura Municipal de Ubiretama. Entretanto, Sidnei nunca prestou os referidos serviços e veio a falsificar o preenchimento dos relatórios que atestavam o cumprimento da pena. As planilhas foram falsificadas com o auxílio das então Secretárias Municipais Julce Teresinha Frzeczinski Kaczerscki e Cleonice Inês Manias. O MP apontou como motivo para o auxílio das Secretárias satisfazer sentimentos e interesses pessoais, pois Sidnei seria amigo e cabo eleitoral do Prefeito – e, consequentemente, correligionário das Secretárias, enquanto o Poder Legislativo local era oposicionista.

Sentença

O Juiz de Direito Marco Antônio Preis reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa por violação a princípios da Administração pública.

Os três foram condenados com as seguintes consequências: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 10 vezes a maior remuneração recebida no período e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, além de arcar com todas as despesas do processo.

O réu Sidnei Luis Hendges deverá também cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, que era sua pena no processo originário.

Em razão das condutas, os réus também foram condenados pelo crime de falsidade (Ação Penal nº 043/2.11.0000675-6)

Processo nº 043/1.11.0001332-1 (Cerro Largo)

fonte TJRS

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