Estatuto da Criança e do Adolescente: 28 anos e ainda precisamos entendê-lo!

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

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Importância do ECA

No dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 28 anos. Esse corpo normativo representa um avanço na defesa dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reflete uma mudança de paradigma que ocorreu com o advento da Constituição de 1988, no qual a criança deixou de ser vista como objeto para ser amparada e compreendida como sendo sujeito de direitos.

Ocorre todavia que o seu alcance ainda não foi assimilado pela maioria das pessoas integrantes da nossa sociedade. Quando se pensa no Estatuto da Criança e do Adolescente normalmente faz-se referência às questões envolvendo medidas socio-educativas, olhando sob o aspecto do adolescente que teria cometido algum ato infracional. Essa é apenas uma parte do Estatuto. Ele é muito mais do que isso.

Foto: Unsplash

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O primeiro ponto que o Estatuto apresenta e que é ignorado pela maioria das pessoas é com relação ao Princípio da prioridade absoluta. Muitas pessoas acreditam que esse princípio representa apenas prioridade no atendimento em hospitais, e outros espaços. Isso é apenas uma faceta desse princípio.

O art. 4o. do Estatuto da Criança e do Adolescente nos aponta que a garantia compreende, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.[1]

Ou seja, quando se trata de estruturar a sociedade brasileira e com isso destinação orçamentária, é preciso colocar as crianças e adolescentes no centro do debate e verificar quais são as suas prioridades.

A formulação de políticas públicas deveria começar por essas prioridades, e depois delas vir as demais.

Criança como sujeito de direitos

Outro ponto importante é que a criança deve ser tratada como sendo sujeito de direitos e não uma extensão do pai ou da mãe. Isso não significa fazer as vontades da criança, mas sim, que, da mesma forma que um adulto ela tem os mesmos direitos, acrescidos a outros.

Como consequência dessa percepção as questões relacionadas à alienação parental, será visto de outra forma. Pois, quando o genitor alienador se conscientizar que a criança/adolescente é um sujeito de direito e que não pode ser assim manipulado poderemos avançar em nossa compreensão de família.

A Doutrina da Proteção Integral nos leva que devemos amparar nossas crianças sobre todos os ângulos, sejam ele físico, psíquico, social. Precisamos olhar para as nossas crianças para que elas possam se desenvolver de forma saudável, em todas as nuances.

Foto: Pixabay

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Alguns temas precisam ser tratados, seja em casa, seja na escola, e dentre eles podemos citar o bullying e o cyberbullying que são agressões que ocorrer às nossas crianças por outras crianças/adolescentes. E nesse caso, vislumbramos que a escola falhou no seu processo educacional.

No ano de 2017 veio a lei do Depoimento sem Dano para amparar as crianças e adolescentes que sofreram violência ou são testemunhas de violência e em decorrência disso deveriam ser ouvidas de uma forma a não serem mais re-vitimizadas.

Ou seja, arcabouço jurídico nós temos, falta agora é que essas normas saiam do papel e que possamos efetivamente proteger as nossas crianças e adolescentes.

 

Referências:

[1] Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

  1. a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  2. b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  3. c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  4. d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

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