Estado de Direito e as Gerações Futuras

Texto originário da Live Comemorativa aos 16 anos do Jornal Estado de Direito

*Fabio de Sousa Coutinho

 

         Em primeiro lugar, devo cumprimentar a Carmela Grune pelos 16 anos do jornal Estado de Direito e o Eugênio Pacelli pela sugestão de evento de tanta importância e atualidade.

         Pertenço a uma geração que viveu (e sofreu), na segunda metade da década de 1960, durante toda a década de 1970 e na primeira metade dos anos de 1980, o ambiente trevoso e truculento de uma tutela fardada, de completa ausência de algo que sequer se aproximasse de um Estado de Direito. Foi um período de mais de 20 anos marcado pelas antileis, pelos atos institucionais, pelo completo desrespeito aos direitos humanos, políticos e sociais do povo brasileiro. Inspirado no Dicionário dos Antis, tão oportunamente publicado sob a coordenação da Carmela, posso afirmar que a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, ao proclamar, no caput de seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, consagrou a antiditadura, a anticensura, a antitortura e outras mazelas inomináveis que nos sufocaram e atrasaram, como país e como civilização, por tanto tempo.

         Minha perspectiva hoje, falando como cidadão, advogado e escritor, é no sentido de que nada daquilo venha a se repetir, que as gerações de meus filhos e netos possam viver todos e cada um de seus dias na plenitude do Estado de Direito e de sua irmã siamesa, a Democracia, pilares civilizatórios e culturais dos povos modernos, verdadeiros antípodas do totalitarismo, dos regimes autocráticos e dos fascismos que, tristemente, ainda rondam nossos corações e nossas mentes.

         O Estado de Direito é, precisamente, um estado democrático. A feliz expressão cunhada no Art. 1º de nossa Carta Magna é o resultado evidente de uma carência histórica, da premência que se tinha naqueles idos, e ainda se tem, de democracia e de um estado que é, na sua mais evidente literalidade, um estado que se justifica.

         A rigor, pode-se afirmar que Estado Democrático de Direito é uma redundância necessária, uma resposta da sociedade manifestada por sua representação mais alta e legítima, o Poder Constituinte originário. É dele que vêm as conquistas populares inegociáveis e inafastáveis, os avanços aos quais os brasileiros devemos estar sempre atentos e que, sob hipótese nenhuma, podemos deixar que nos escapem, sob risco de um retrocesso cujas consequências voltariam a nos ferir com nova quadra de indesejável destruição institucional e moral.

 

*Fabio de Sousa Coutinho – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 2 de dezembro de 1951. Diplomado em Direito, com mestrado em Direito Internacional e Comparado pela Southern Methodist University (SMU), Dallas, Texas. Advogado, vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, subsecretário de Justiça e do Interior/RJ, advogado do Banco Mundial, membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2009/2012). Membro efetivo do PEN Clube do Brasil,  da Academia de Letras do Brasil, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal e da Academia Brasiliense de Letras. Sócio fundador da Confraria dos Bibliófilos do Brasil – CBB. Presidente da ANE e da Academia Brasiliense de Letras – ABrL. Colaborador em periódicos. Participou da coletânea Espelhos da palavra/Espejos de la palabra, 2001, Abrace Editora; 30 anos de poesia, 2008, Poebras. Bibl.: Differences between civil law and common law procedure as illustrated by Brazil and the United States, 1977; O princípio da legalidade, 1981 (em parceria); Princípios constitucionais tributários, 1993 (em parceria); Leituras de Direito Político, 2004; Três irmãos do Recife, 2009; Alfredo Pujol, 2010; Elogio de Fernando Mendes Vianna, 2010; Lafayette Rodrigues Pereira, 2011; Em louvor a Drummond, 2012 (em colaboração); Cadeira 24: dos rios do Pará aos verdes mares do Ceará, 2013 (em colaboração);  Crônicas de um leitor apaixonado, 2015;  Lucia – uma biografia de Lucia Miguel Pereira, 2017; Juristas na Academia Brasileira de Letras, 2018.

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