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Empresas não cumprem direito dos idosos a transporte público gratuito

É lei: quem chegou à terceira idade tem direito ao transporte público gratuito para qualquer destino do país, mas, na prática, não é isso que tem acontecido nas rodoviárias.

Seu Manoel, de 66 anos, e a esposa, de 53, iam trabalhar em uma cidade a 50 quilômetros de Goiânia. Ele pediu a passagem de graça, mas não conseguiu. “Ele disse que ônibus não carrega velho de graça não. Não oferecia com o passaporte do idoso, me senti humilhado”, disse.

Seu Manoel chamou a polícia. A delegada de crimes contra o idoso confirmou a denúncia: “Você confirma que a empresa não fornece a gratuidade? O senhor vai acompanhar nós até a delegacia. Isso aqui dá procedimento em flagrante. O artigo 96 é claro nesse sentido, que é de não fornecer ou obstaculizar acesso ao idoso, ao transporte gratuito”, afirmou a delegada.

O funcionário disse que apenas cumpriu ordens. “A empresa diz no convencional tira, no semiurbano não. Eu fui orientado a trabalhar assim”, ressaltou.

Pessoas com mais de 65 anos tem direito a passagem de graça. Para isso, têm que apresentar documento com foto na hora da compra do bilhete. Para viajar em ônibus semiurbano, o idoso não tem que chegar mais cedo na rodoviária porque não precisa reservar assento e também não precisa comprovar que tem baixa renda.

Já no caso das viagens entre os estados a regra muda. A pessoa tem que levar o contra-cheque para mostrar que ganha menos de dois salários mínimos. Tem que pedir a passagem com no mínimo três horas de antecedência e as empresas têm que reservar em cada ônibus dois bancos exclusivos para os idosos.  Se os dois assentos exclusivos estiverem ocupados, o idoso tem direito a uma passagem com 50% de desconto, está no estatuto.

Mesmo com a lei a favor do seu Manoel, ele esperou sete horas na rodoviária até finalmente embarcar e só conseguiu entrar no ônibus porque a delegada comprou a passagem dele.

A empresa Paraúna disse que só vai se pronunciar depois do parecer do departamento jurídico. O vendedor de bilhetes e o representante da empresa vão responder por impedir o idoso de ter acesso de graça ao transporte.

A agência goiana de regulação disse que a empresa vai ser multada em R$ 1 mil. No caso das viagens entre os estados o idoso tem direito a passagem a partir dos 60 anos.

Fonte: G1

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