Do Instrumento de Procuração

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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Direito empresarial

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A regra e as exceções

A regra é de que o Advogado deverá exibir o instrumento de mandato no momento do ingresso nos autos, ou seja, o advogado apenas poderá praticar os atos processuais em nome de seu cliente se fizer prova do mandato, por meio da procuração.

Contudo, essa regra possui exceções na forma do art. 104 NCPC e art. 5º, § 1º do EAOAB, pelos quais alegando urgência, o advogado poderá praticar o ato processual sem exibição da procuração, mas comprometendo-se em juntar tal contrato no prazo de 15 (quinze) dias mediante decisão judicial (mandato de caução de ratio).

O Advogado deve, antes de aceitar, procurar verificar se o cliente já possui patrono constituído, caso em só poderá aceitar a procuração com o conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis (art. 14 do Código de Ética da OAB).

 

3.1. Forma

Para que o advogado possa postular em juízo e fora dele, deve ser feita a prova do mandato. Desta forma, o instrumento de materialização do mandato é a procuração, que poderá ser feita por instrumento particular ou público assinado pela parte.

O documento deverá estar revestido dos requisitos gerais estabelecidos no CC e no NCPC, como capacidade, legitimidade, objeto lícito e forma legal.

A procuração poderá ser ad judicia e/ou ad negotio (et extra). A procuração é o ato pelo qual alguém (“outorgado”) recebe de outro (“outorgante”) poderes (mandato) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (“poderes”). É uma autorização para que determinada(s) pessoa(s) atuem em seu nome e, por isso, a falta de conhecimento na hora de emitir uma procuração pode causar sérios problemas.

A procuração ad judicia é a procuração judicial e a ad negotio é a procuração que tem por finalidade a outorga de poderes para administrar negócios, atividades empresariais ou ainda conferir outros mandatos decorrentes da mesma atividade.

Esses tipos de procuração podem ser redigidas separadamente ou em conjunto, mas deve traz expresso no documentos as expressões indicativas.

Procuração Ad judicia Utilizada em processos judiciais e arbitrais
Ad negotio Utilizada em negócios jurídicos
Ad judicia et extra Utilizada tanto para os processos judiciais e arbitrais como para os negócios jurídicos.

A procuração se realizada por meio do Tabelionato de Notas, o instrumento será público. A procuração por instrumento particular faz-se do próprio punho de seu titular, e é por ele assinada. Permite-se, no entanto, que seja formalizada por forma mecanizada por caracteres de computador ou datilografa.

Foto: Pixabay

A procuração deverá conter o lugar, Estado, cidade ou circunscrição civil em que foi passada, a data, a qualificação do outorgante e do outorgado, o objeto da outorga, a designação e extensão do poderes conferidos.

A procuração particular poderá ser redigida para qualquer fim, mas se o ato a ser praticado pelo outorgado necessitar de instrumento público não terá valor, pois, nesse caso, a lei obriga a forma especial pública (GOMES, 2008, p. 434).

É importante, ressalvar que no caso do analfabeto ou por outro impedimento físico a procuração deverá ser realizada por meio de instrumento público, que na prática é denominado de “procuração a rogo”.

 

3.2. Conteúdo

A regra é no sentido de que a procuração habilita o advogado para defesa geral do cliente no processo. A cláusula geral dá capacidade postulatória ao advogado para o exercício de todos os atos ordinários do processo, como por exemplo, promover a ação, contestar, apresentar petições incidentais, defesas em audiências, interpor recursos, execuções etc. (art. 5º § 2º do EAOAB).

O outorgante poderá constar na procuração se é possível que o outorgado possa substabelecer os poderes e em que medida de poderes, comuns ou especiais.

Contudo, alguns atos dependem de poderes especiais.

A procuração ad judicia et extra autoriza o advogado a atuar em juízo e/ou fora dele, não sendo necessária o reconhecimento de firma em cartório. Contudo, nas relações jurídicas não realizadas na justiça pode o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida (art. 654, § 2º do CC).

Os poderes especiais devem estar estipulados na procuração caso seja de interesse do cliente e do advogado. São poderes especiais: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (art. 105 do NCPC).

A procuração se extingue nos seguintes casos: (a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário; (b) pela morte ou interdição das partes; (c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado); (d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

Foto: Pixabay

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3.3. Modelo de Procuração com poderes especiais

SE PESSOA NATURAL
 
PROCURAÇÃO Ad Judicia et Extra

 

OUTORGANTE: Nome do Sujeito, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Cédula de identidade nº (…) e CPF nº (…), residente e domiciliado (endereço completo) e e-mail.

 
SE PESSOA JURÍDICA
 
OUTORGANTE: Nome da Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº (…), representa pelo seu administrador (se sociedade LTDA) ou Diretor (se companhia), cuja sede se localiza (endereço completo) e e-mail.
 
SE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
 
OUTORGANTE: Nome do Empresário Individual, empresário individual, com CNPJ nº (…), com endereço na (endereço completo) e e-mail.
 
OUTORGADO: Nome da Sociedade de Advogados, sociedade inscrita no CNPJ nº (…) ou do Advogado, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nº da OAB e seccional e CPF nº (…), sede do escritório (endereço completo) onde recebem intimações.
 
PODERES: outorgando-lhe(s) amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso e especificamente para promover ação (…) ou se for contestação da ação de (…) em desfavor de (nome do réu) ou que lhe move (nome do autor da ação).
 
Cidade, dia, mês e ano.
 
  OUTORGANTE  

 

 

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

 

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  1. MARCOS RODRIGUES FONSECA

    uma pessoa que não é advogado pode receber procuração para representar o outorgante com as CLÁUSULA AD JUDICIA, e poderá através desta procuração que recebeu outorgar procuração para constituir advogado ?

    Responder

Comentários

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