Direito à convivência familiar e pernoite do menor de 03 anos: sempre analisando o caso concreto

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

 

A cada dia que passa o pedido de convivência familiar com a regulamentação de visitas dos genitores para os seus filhos menores, tem nos surpreendido com a idade terna desses bebês. Em que pese muitos não terem nem tido uma família constituída originária, os casamentos não tem suportado a chegada de um bebê, com todas as suas consequências, financeiras, psicológicas, dentre outras.

E assim, cada vez mais cedo, bate à porta do Judiciário a discussão do pernoite de bebês menores de 03 anos de idade.

O que é preciso compreender é que cada bebê possui um ritmo, alguns ainda são lactantes, enquanto que outros não. Uns são mais sociáveis, enquanto que outros não.

Independentemente do que os genitores almejam, o que é necessário é verificar o que é melhor para a criança. E se essa alteração na rotina irá impactar ou não no seu desenvolvimento. A compreensão do que é melhor para a criança é que precisa ser apurada no caso concreto.

É preciso que os adultos compreendam o seu filho e vejam as suas necessidades e com isso percebam o que é melhor para ele. Claro que a criança deverá estar em contato com os seus genitores, eis que, em regra, são essas pessoas que irão lhe acompanhar ao longo da vida e lhe darão o seu suporto emocional e econômico.

E nem seria necessário buscar o Poder Judiciário para resolver essa questão, bastaria que os genitores agissem com bom-senso e levassem em consideração o princípio do melhor interesse do menor. Porém, as relações interrompidas e feridas, acabam deixando rastros de dor, e a criança passa a ser um joguete nas mãos dos genitores, que para poderem apaziguar a dor da frustração do término do relacionamento acabam deixando de pensar no que é melhor para a criança e passam apenas a medir esforços para atingir o outro.

Pensar sempre no que é melhor para a criança é que deveria ser o guia, para os pais e sua prole. Mas, nem sempre isso acontece.

Abaixo transcrevemos uma ementa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que aborda a questão de ter que decidir sobre o pernoite de um bebê menor de 03 anos e lactante, vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. MODIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DE PERNOITE COM O GENITOR. LACTENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 01. “Embora o direito de visitação e convivência com o pai seja de suma importância para o desenvolvimento do menor, não se reveste ele de caráter absoluto, devendo, em verdade, prevalecer o melhor interesse da criança, que se encontra em formação e desenvolvimento”. 02. Considerando a tenra idade do menor e visando assegurar seu bem-estar, é possível suspender o direito de pernoite com o genitor até que os fatos sejam devidamente esclarecidos. 03. Recurso provido.Maioria.  

(Acórdão n.1179725, 07067799420198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/06/2019, Publicado no DJE: 25/06/2019. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

 

 

renata vilas boas
* Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

 

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  1. Valdirene Oliveira

    Minha filha está separada e meu neto tem um ano e dois meses! O pai não pega a criança pra pernoite pra ele mesmo não quer, agora veio com a conversa de pegar o menino por 15 dias, do dia primeiro de janeiro até o dia 15! Isso é legal?

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    • Nayara

      Pela lei o pai só tem direito de levar a criança pra pernoite 1 noite apenas ,até até os 2 anos não pode pernoite mais de uma noite

      Responder
  2. RICARDO ALVES PINHEIRO

    Gostaria de saber como ficaria a guarda do meu filho, estou quase me separando e a mãe do meu filho disse que por ele ter menos de 2 anos anos ela não é obrigada a aceitar que eu pegue ele a cada 15 dias por exemplo, que foi a idéia que dei a ela. Disse que só poderei ver ele com visita assistida 1 vez por mês.
    Ele te 1 ano e 5 meses e não é mais lactante, ela alega por ele ser muito novinho só poderei ver ele com visita assistida e não poder pernoitar as finais de semana. Independente de quantos dias verei ele no mês.

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