Cyberbullying

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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Em outra oportunidade, já houve introdução a este fenômeno dito “CYBERBULLYING”.
Recordando-se que o Cyberbullying consiste em assediar ou humilhar um colega através de redes sociais, e-mail, chat ou celular de maneira reiterada e delongada no tempo. É fenômeno contemporâneo, que a cada dia afeta mais jovens alunos menores de idade que não sofrem apenas bullying na escola, mas também quando estão fora dela.

Foto: Jay Wennington/Unsplash

Foto: Jay Wennington/Unsplash

As redes sociais têm ação decisiva neste problema a partir do instante em que o assédio invade o ambiente social do menor. Ademais, propiciam também a realização do assédio em qualquer lugar/momento, mantendo o anonimato, fatores que agravam o dano mental e físico das vítimas.
O Cyberbullying caracteriza-se, por exemplo, pelo envio de mensagens ofensivas, ameaças, apropriação da identidade digital e invasão de conta pessoal, edição de fotos e vídeos, divulgação de rumores ou inconfundível não inclusão das vítimas causando isolamento e sentimento de rejeição.
Destarte, imprescindível acolher esta vítima. A criança deve ser ouvida para avaliação da gravidade do risco. Há necessidade de orientação psicológica/psiquiátrica, social e legal.
Na primeira, os profissionais devem legitimar o sofrimento e capacitar a vítima, buscando solução para o enfrentamento.
Também para os pais, mister oferecer orientações para reconhecer o problema, apoiar emocionalmente a vítima e calcular as ações a serem realizadas inclusive na escola.
Informações jurídicas devem ser repassadas, evidenciando medidas de cunho indenizatório e cientificações ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude para fins de investigação de ocorrência de ato infracional por parte do assediador.

O Cyberbullying em números

Em estudo sobre Cyberbullying desenvolvido pela Fundación ANAR, foram colhidos importantes dados. (1)
Quanto ao perfil por gênero das vítimas, no cyberbullying há uma presença de mulheres muito maior que a dos homens (70,2% vs. 29,8%); para cada homem que sofre cyberbullying, há 2,4 mulheres nessas mesmas circunstâncias.
Quanto a idade das vítimas, no cyberbullying os cortes geracionais mais frequentes são de 14 anos de idade (23,6% dos casos) e 16 anos (17,3%) e, ao contrário, há um número muito pequeno de menores de 9 anos (0,8%). Há maior presença de adolescentes em razão da óbvia idade de acesso e manejo a novas tecnologias de comunicação.
Quanto ao rendimento escolar das vítimas, de acordo com uma escala de ordem “alto”, “médio”, “baixo”, no cyberbullying são a maioria das vítimas com alto desempenho (36,2%), embora com leve margem de distância nas outras opções (33,3% e 30,5%, respectivamente).

Foto: Tim Gouw/Unsplash

Foto: Tim Gouw/Unsplash

Associam-se às mazelas causadas na vítima: Ansiedade (72,6%), Tristeza (68,7%), Habilidades sociais (18,5%), Diferenças com professores (10,8%), Violência (8,8%), Ideações suicidas (5,9%). Sanção escolar (5,8%), Transtornos de alimentação (3,2%), Enurese (3,1%), Brigas (2,3%), Autolesões (2,2%), Transtornos de aprendizagem (1,5%), Tentativas de suicídio (0,7%) etc.
Assim, as vítimas sofrem com problemas psicológicos (92,5%), no colégio (40,7%), em relações pessoais (12,3%), enfermidades (3,2%), incapacidades (2,8%) etc.
No mais, em 90% dos episódios envolvendo crianças, professores e escolas são informados ou têm conhecimento do assédio.
As reações dos professores variam entre apenas escutar (28%) a falar com o assediador (25,6%), havendo medida expulsória do assediador provida em 14,4% dos casos.
Quanto ao entorno social destas vítimas, têm-se: perda de amizades (63,1%) e perda do apoio dos amigos (85,1%).
No que concerne às manifestações de cyberbullying, têm-se: envio de mensagens ofensivas (62,6%), ameaças (24,3%), edição de fotos e vídeos (20,9%), divulgação de rumores (7%), apropriação da identidade digital (3,5%) e invasão de conta pessoa (1,7%), não inclusão das vítimas causando isolamento (1,7%) etc.
O Whatsapp responde por 80,9% do meio empregado para o cyberbullying.
Os motivos do cyberbullying envolvem situações destacadas de agressividade própria do assediador (25%), características físicas (23,6%) e vingança (19,4%). Secundariamente, também menciona-se que a vítima é diferente (9,7%) ou seus hobbies (6,9%).
O cyberbullying estende-se por um longo tempo (38,1% – mais de um ano) e torna-se um hábito diário de crianças e adolescentes (71,8%).
A mudança de escola ocorre em 8,8% dos casos de cyberbullying, sendo que em 30% destes, sucede novo cyberbullying, isto é, reincidência.
Saindo dos números, trago o triste testemunho de uma mãe de um jovem de 13 anos:
“Eles mexem com ele, eles o insultam, eles esperam a saída para rirem dele, fazer upload de fotos para redes sociais como o Instagram ou enviam no WhatsApp, eles tiram fotos dele sem perceber na aula e depois escrevem comentários como idiota (…) e ameaçam com o upload de mais fotos zombando dele … ”
E, mais lamentável ainda, o testemunho de uma jovem vítima de 14 anos:
“É normal que eles mexam comigo, eles sempre fazem isso. Eu imagino que seja algo meu”.
Brincadeira sem graça, não? Esta “zoeira”, seguramente, pode matar…

Referências:

(1) Disponível em: http://www.anar.org/wp-content/uploads/2017/03/INFORME-I-ESTUDIO-BULLYING.pdf. Acesso em 19 abr. 2018.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

 

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