Crime de Assédio Moral

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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Foto: pixabay

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A criminalização do Assédio Moral no Trabalho encontra-se como matéria pronta para Pauta em Plenário da Câmara dos Deputados, podendo, portanto, ser votada a qualquer momento.

Há várias proposições legislativas que pretendem criminalizar o Assédio Moral, todas apensadas e tramitando em conjunto com o primeiro projeto legislativo a tipificar o Assédio Moral, PL 4742/2001, apresentado em 23 de maio de 2001, de autoria de Marcos de Jesus – PL/PE, que visa acrescentar ao Código Penal o artigo 146-A. Veja:

“Assédio Moral no Trabalho. Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.”.

Diante deste cenário, imprescindível uma discussão sobre o fenômeno Assédio Moral, a hipótese de criminalização e as eventuais deficiências legislativas dos projetos de lei sob pena de perder-se excelente oportunidade de correto enfrentamento, mormente no campo penal.
Ao longo destes dezesseis anos, várias outras propostas foram articuladas, sendo a última apresentada aos 24 de abril de 2017, de autoria de Carlos Henrique Gaguim – PTN/TO, objetivando alterar o Código Penal Brasileiro, para acrescer o artigo 203-A, a saber, PL 7461/2017:

“Assédio moral. Art. 203-A. Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de um a dois anos.”.

Destarte, vejamos a seguir as inúmeras proposições legislativas que cuidam da tipificação penal do Assédio Moral Laboral.

O PL 5503/2016 de autoria de Alfredo Nascimento – PR/AM, apresentado em 08/06/2016, com Ementa “Acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para instituir o crime de assédio moral”:

“Art. 216-B. Considera-se assédio moral toda ação, gesto, determinação ou palavra, praticada de forma constante por agente, servidor público, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outrem no seu local de trabalho.
Pena – reclusão, de um a três anos e multa.
§ 2º Em caso de deficiência mental ou menor de 18 (dezoito) anos a pena é aumentada em um terço.”.

O PL 3368/2015 de autoria do Subtenente Gonzaga – PDT/MG, apresentado em 21/10/2015, com Ementa “Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho:

“Art. 146-A. Humilhar, coagir, constranger, desprezar, preterir, subestimar, isolar ou incentivar o isolamento, desrespeitar, subjugar, menosprezar ou ofender a personalidade de servidor público ou empregado, reiteradamente, no exercício da função ou em razão dela, independentemente de posição hierárquica ou funcional, seja ela superior equivalente ou inferior, atingindo-lhe intencionalmente a imagem, a dignidade ou a integridade física ou psíquica.
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem, reiteradamente:
I – fomentar, divulgar, propalar, difundir boatos ou rumores ou tecer comentários maliciosos, irônicos, jocosos ou depreciativos; ou
II – desrespeitar limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.”.

O PL 5887/2001 de autoria de Max Rosenmann – PMDB/PR, apresentado em 11/12/2001 com Ementa “Tipifica o assédio moral, acrescentando artigo ao Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:

“Art. 146-A. Constranger, desprezar, humilhar, tratar com desrespeito, desqualificar, depreciar a imagem, atribuir encargos superiores às possibilidades ou alheios à função, cargo, emprego, ou posto, nas relações de trabalho ou serviço público.
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”.

O PL 4960/2001 de autoria de Feu Rosa – PSDB/ES, apresentado em 01/08/2001 com Ementa “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para instituir o crime de assédio moral”:

“Assédio Moral. Art. 149-A. Humilhar, menosprezar ou tecer comentários irônicos, jocosos ou depreciativos sobre pessoa hierarquicamente subordinada, de forma habitual ou contumaz, ou imputar-lhe, igualmente com contumácia ou habitualidade, encargos sabidamente superiores às suas possibilidades ou alheios às competências ou finalidades de seu cargo, emprego, função, posto, graduação ou qualquer outro conjunto delimitado de atribuições e, responsabilidades.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos:
§ 1° Na mesma pena incorre quem, em relação à pessoa que partilhe do mesmo ambiente de trabalho:
I – ignora-a ou a exclui, evitando dirigir-se a ela diretamente;
II – sonega-lhe informações de forma persistente;
III – espalha rumores maliciosos, depreciativos, humilhantes, jocosos ou irônicos a seu respeito;
IV – usurpa-lhe idéias, projetos ou iniciativas ou nega-lhe a autoria de idéias, projetos ou iniciativas.
§ 2° A pena é agravada em até dois terços se da conduta resultar prejuízo moral, físico ou financeiro para o sujeito passivo.”.

O debate revela-se essencial. Enfim, urgente a discussão pena de perder-se excelente oportunidade de mais um instrumento no enfrentamento do Assédio Moral no Trabalho.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

 

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  1. Sylvio de Oliveira

    Gostaria de obter informação sobre assédio feito através de facebook, sem que houvesse relação de trabalho.

    Responder
    • Ivanira Pancheri

      Boa noite, prezado Sylvio!

      Peço-lhe que dê uma lidinha no artigo aqui postado em 31 de julho de 2017 intitulado Bullying Grooming Stalking e afins.
      Veja se lhe é de valia.
      Abs.

      Responder
  2. Otávio de Azevedo de Barros e Silva Neto

    Boa noite,

    Sofri assédio moral durante um ano. Sou professor do estado de Pernambuco e estava ocupando a função de Educador de apoio. Tive problemas de saúde e por conta disso comecei a ser tratado constantemente como incapaz pela gestora, que constantemente falava para todos que estava precisando de alguém para ocupar a função. Em nossa última conversa, quando fui enxotado da escola, depois de muitas tentativas de remoção, ela me disse claramente que eu criava “dor de barriga” para não trabalhar. E disse mais: que minha obrigação era trabalhar mesmo estando doente. Ainda espalhou boatos sobre mim e os colegas, tentando nos jogar uns contra os outros. Como devo proceder para que isso não fique impune? Estou com distimia, síndrome de ansiedade, entre outros problemas psicológicos.

    Responder
    • brasil recife, social anticorrupçao

      recife eles viola ate a lei de inclusao a pessoa com deficiencia, esse povo agente gosta de tortura moral e mental, desumanidade, violaçao da convenção americana sobre direito humanos, caso este agente queira reingressar ao quadro, processo de reconvenção ate 60 anos 65, mas guarde os documentos de incapaz, e importante

      Responder
  3. Cicero Carlos

    Dra, boa noite estava procurando na internet e achei seu trabalho em relação ao assédio moral e gostei muito, gostaria de ter a oportunidade de conversar com a digníssima Doutora e expor um caso que aconteceu comigo e saber o que acha e que caminho posso tomar.

    Responder
  4. Edinaldo Costa Silva

    Bom dia!

    Uma funcionária que recebe constantes convites de um cliente pra sair mesmo ele sabendo que isso incomoda a mesma e já tendo sido advertido por ela sobre o inconveniente isso se caracteriza como assédio moral, e se sim, quais as devidas providências a se tomar?

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  5. Ulysses Pontes

    Dra. Venho sofrendo alguns meses assédio moral , tanto horizontal como vertical onde os dois trabalham em conjunto.
    Realizei uma denuncia no RH provando através de áudios ocultos .essa prática e provando também que a chefe do setor mesmo em período de férias , está mandando informações para meus superiores com o intuito de me prejudicar, mostrei também que ela me exclui de funções do dia a dia e que funções mais raras como limpeza e arrumação só está sendo feito cobrança a minha pessoa.

    Até o momento o RH da empresa não me retornou nada e a mesma se encontra de férias.

    obs.: tenho 7 anos na empresa .

    Pergunto:
    Seria hora de acionar o ministério do trabalho ?

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    • Redação Jornal Estado de Direito

      Caro leitor,
      Lamento muitíssimo sua situação.
      Vivenciar o assédio é experiencia devastadora.
      Para mim, entendo que denunciar é importante.
      Ministério do Trabalho. Associação de classes ou sindicatos etc.
      Busque apoio: médico, jurídico etc.
      Se internamente, já houve reclamação não atendida – fato usual – outras instancias precisam ser acionadas rapidamente!
      Um advogado poderá orientar sobre as medidas, talvez até de cunho criminal.
      Muito boa sorte.
      Att.
      Ivanira Pancheri

      Responder
  6. Ariane Magalhães

    Prezada, gostaria de esclarecer algumas dúvidas a respeito desse assunto. Haja vista que a senhora é extremamente atenciosa e sem querer abusar, como faço para entrar em contato?

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      Prezada Ariane,
      A professora Ivanira possui acesso às perguntas realizadas nos seus artigos. Você pode utilizar este canal para contatá-la.
      Att.

      Responder
  7. JFernandes

    Boa noite Dra.Ivanira Pancheri, tomei posse mês passado como Apoio Educacional Administrativo (Limpeza) em uma Escola Estadual, fui colocado pela equipe gestora para ficar responsável pela manutenção da parte externa da escola, ao questionar o excesso de vezes de pombos na quadra de esportes e que isso poderia me causar danos de saúde, como: (Criptococose, Histoplasmose, Salmonelose, Toxoplasmose, entre outras) ao longo do tempo, o então diretor me disse que todos temos que morrer um dia, seja por coco de pombo ou por bala perdida, e ameaçou abrir um ato administrativo caso não assinasse o termo lavrado em ATA com as tarefas pré estabelecidas por ele. Isso configura Assédio Moral ??? Agora ele quer que eu volte a ajudar as duas contratadas na manutenção de toda a escola como sempre foi, dividindo as tarefas por igual, caso eu faça isso não estrarei infringindo o que foi estabelecido em ATA ??? Até onde li o que está em ATA não pode ser revogado, ele deve fazer um outro termo de responsabilidade para que eu assine ??? Obrigado !

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      Caro leitor,

      Lamento tua situacao.
      De fato, assedio moral consiste num comportamento antietico e humilhante.
      Em tese, pareceria o caso…
      Quanto ao disposto em ATA, sem ver o conteudo, fica difícil opinar.
      Recomendo que procure assistencia rapidamente junto as tuas entidades de classe.
      Narre o que vem acontecendo, leve a ATA e outras provas se tiver (prova documental, testemunhas, atestados médicos…).
      Busque auxilio imediatamente.
      Sua saude fisica e mental podem estar em serio risco.
      Att.

      Responder
  8. Fábio silva

    Boa tarde estou com uma dúvida !
    Eu trabalhava numa empresa , mas chegava atrasado .
    Não , gostava muito daquele trabalho , a ir conversando com o gerente , perguntei ser poderia ser mandado embora , ele disse pedi sua conta , a ir disse melhor vc pedir sua conta , porque quando uma empresa liga para mim é perguntar suas referências , vou falar que vc chegava atrasado , malcriado etc , eu gravei toda a conversa ., A gerente gritava com migo , sair dela muito humilhado , Posso processar a empresa ?
    Eu pedi minha demissão . Obrigado

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      Caro leitor, de maneira geral, o assédio moral tem como caracteristica a reiteração, a repetição, a frequência. Se este for seu caso, pode processar tanto o assediador quanto a própria empresa.
      Caso contrário, no mínimo, parece- me, em tese, um crime de injúria o que sofrestes.
      Att.
      Dra. Ivanira Pancheri

      Responder
  9. DANIEL

    Bom dia !! Sobre acedio moral, ja por duas vezez que meu cordenador chefe, me constrange em publico por causa da minha deficiencia o que fazer? Pode me passar o seu contato ? Para marcarmos uma audiencia? Obrigado!!

    Responder
  10. Nivaldo Pastorello

    Olá Boa tarde.
    Uma dúvida. Minha cliente tem uma escola particular. Existe uma mãe de uma aluna com necessidades especiais e que não aceita a condição da filha, esta mãe está causando grandes transtornos para a escola e principalmente aos professores, a pressão é tão grande contra a escola e os professores que alguns professores estão sendo constrangidos por ela ao ponto de alguns estarem com problemas psicológicos e com quadro de depressão. Ela ofende os professores, chamando-os de burros, que o que eles ensinam para filha dela não presta.
    Pergunta: Cabe uma denúncia por assédio moral na delegacia de polícia contra essa mãe?

    Responder
  11. ANDREIA Souza

    ontem por volta das 2:30 da tarde estava eu no trabalho quando a diretora da escola onde trabalho me chamou até a sala dela junto com a sua adjunta.onde as mesma se referem a mim com palavras duras e humilhantes dizendo que eu faço um trabalho mal feito e que chego atrasada na qual não procede e que sou a única que dou dor de cabeça a elas e depois citou que eu não gosto dela na qual nem pode me defender pois elas se exaltavam com poderio sobre minha pessoa na qual eu fazer um péssimo trabalho pois eu sou servente a 12 anos na mesma empresa caixa escolar aí a diretora me perguntou o porque de uma TV estava escondida dentro de um banheiro.deixo explicar melhor elas deixam as chaves da escola comigo mas ja avia dito que não seria de minha responsabilidade ficar com essas chaves pois meu horario e corrido e tenho um bebê pra amamentar então nao daria pra comprir com esse compromisso poriso disse a elas que ficasem um pouco a mais para fechar a escola oupedisse a outro funcionário que o fizesse;não sei o que ouve pois no dia seguinte toda escola ja me olhava de atravessado e dizendo o que aconteceu fulana tentarem roubar a TV ?pois tiraram ela da parede.! logo em seguida elas já vieram me constrangindo na frente de todos com conversas paralelas sobre esse assunto !depoisme chamou até sua sala onde as mesmas me humilhada e me defamaram dizendo que eu não gosto dela e que sempre estou chegando atras ada e que somente eu dou dor de cabeça a elas .isso na qual não procede .ainda com ironizando dizendo ,sopode ter um fantasma querendo roubar a TV.chorei muito nem conseguiu siquer trabalhar em paz fui ao posto médico minha pressão ficou alta ;tive pânico medo ,chamei meu esposo fui até a delegacia pra registrar um b.o.mas a delegada disse que eu teria quer ter provas um áudio ou uma filagem delas me contrangendo ou me avisando de furto ,aí voltei ao trabalho continuem fazendo minhas obrigações mais não me deram chave alguma. eu estou tendo crise de pânico me sentido comedo de ir trabalhar mais .pois não seria a primeira vez que ela fazem isso comigo pois elas me dao mais obrigações do que para os outros funcionários ela vive me perceguindo colocando mas tarefas só pramim do que pros outros não tenho tempo nem pra lanchar ou amamentar minha filha quando dá.não sei o que faço to comedo de ir trabalhar amanhã. ainda disse a elas que revesse as filmagem das câmeras pois toda escola e inclusivel a sala onde estava a TV possuim câmeras e até então não me mostraram as filmagem..

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      Prezada Andreia, boa tarde!
      Lamento tua história.
      De fato, provas do que tem acontecido são muito importantes. Podem ser: testemunhas que ouviram as humilhações, documentos que provam que lhe dão mais serviço que o combinado, gravações etc.
      Assim, aconselho a tentar produzir estas provas…E, sim, voltar à Delegacia de Polícia para registrar um B.O. por Calúnia.
      Também, recomendo que procure rapidamente ajuda junto ao teu sindicato ou entidade de classe… Converse com teus colegas e advogados com tudo que já tiver em mãos para provar o que conta. Vá imediatamente.
      Se entender que não está em condições físicas ou mentais para trabalhar, pense num afastamento. Pense com bastante calma mas, pode ser uma solução temporária.
      Abs.
      Ivanira Pancheri

      Responder
  12. Tatiana Silva Lima

    Estou defedendo meu tcc ,com esse assunto assédio moral no trabalho,poderia mi indocar ,livros e artigos para ler desde ja agradeço obrigado..

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      pesquisa os artigos da autora lá possuem as citações de obras da pesquisa dela.

      Responder
  13. Mel

    Olá, gostaria de saber se esses artigos se aplicam somente a relações superior-subordinado ou se eles se aplicam também a cliente-trabalhador. Isso acontece quase que diariamente no meio em que trabalho e gostaria de me informar.

    Responder

Comentários

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