Constituição Federal, uma ilustre desconhecida

constituição federal Governo GuaíraPR

Fonte: Governo de Guaíra/PR

A Constituição

O Brasil se alinha para uma reforma em termos políticos sem precedentes. Em meio a ideologias e polarizações extremistas de todo tipo, necessário se faz a utilização e análise de uma (ainda) ilustre desconhecida entre grande parte da população, incluindo algumas esferas do próprio Poder Público: A Constituição.

Em tempos de Lava-Jato e discursos inflamados clamando por punitivismo, a melhor saída é a operacionalização do bom senso. Explico: por óbvio os órgãos de controle formal devem possuir total legitimidade para conduzir investigações, mas isso necessariamente também passa por um filtro constitucional e verdadeiro limitador do exercício de poder. Em suma, o que se discute não é sobre a possibilidade ou não de investigação, até mesmo porque punir é um ato civilizatório e um “mal necessário”. Entretanto, respeitar as regras do jogo e a forma dos procedimentos é medida que se impõe.

Mais do que isso, respeitar a Constituição antes de tudo é um ato de civismo, pois na medida em que os cidadãos e os próprios agentes públicos fazem valer os preceitos da normatização constitucional perante toda e qualquer prática, o que se fortalece nesse caso é a própria nação em tem nas suas instituições a segurança que tanto é objeto de anseios diários.

Em suma, segurança jurídica advém sobretudo de práticas que fomentem a efetivação do respeito às garantias fundamentais e ao Estado Democrático de Direito.

 

Garantias fundamentais

Fonte: pixabay

Garantias Fundamentais

Isto não enseja automaticamente num abrandamento das leis penais ou uma apologia à impunidade, mas sim constitui-se numa segurança ao próprio cidadão que possui na limitação do poder estatal o respeito às garantias fundamentais e a certeza de que não será investigado, denunciado ou processado senão quando houver indícios concretos que justifiquem a persecução penal nos moldes do devido processo legal.

Sob esse prisma, a cautela é palavra-chave em época de acaloradas explanações, sob pena de incidir em cristalino déficit civilizatório da parte de quem sustenta um discurso no sentido de dizimar os preceitos constitucionais duramente conquistados. Independentemente disso, o que se repreende são medidas antidemocráticas que fomentem o discurso de ódio, algo inaceitável na contemporaneidade dos tempos atuais.

Por fim, vale lembrar, a própria Carta Magna legitima o exercício do direito de liberdade de expressão, de modo que no campo das ideias é possível estabelecer parâmetros, conceitos ou até mesmo desconstruí-los. Entretanto, demandas como “fechem o STF” ou “Intervenção Militar Já” passam longe da civilidade a que o diálogo se propõe, encontrando tais (absurdas) propostas inclusive vedação constitucional, além de evidenciar um desrespeito às instituições e ao próprio ordenamento denegando toda a, bem ou mal, evolutiva história de democracia efetivada no Brasil.

11188456_670240873079995_5986019157469411605_n-200x200Felipe Monteiro Minotto é Articulista do Estado de Direito – Advogado. Pós-Graduando em Ciências Penais/PUCRS. Membro da Comissão dos advogados criminalistas da OAB subseção Gravataí/RS. Membro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul/ACRIERGS. Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
E-mail: felipe@minottoadvcriminal.com.br

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  1. Douglas Antunes do Livramento

    Cirurgicamente pontual. Discursos que levem à sociedade a compartilhar sentimentos de intolerância, não merecem respaldo.

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