Coleção Direito Vivo

Coluna Lido para Você

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Coleção Direito Vivo. Volume 1 – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, org. Alexandre Bernardino Costa, Brasília: UnB/Faculdade de Direito/Editora UnB, 2013, 390 p.; volume 2 – O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, org. José Geraldo de Sousa Junior, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2015, 268 p; volume 3 – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta, org. Alexandre Bernardino Costa. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2017, 212 p.

Tenho tratado de O Direito Achado na Rua aludindo a uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos – a rua – onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e participação democrática para a transformação social.

Neste sentido, desde o lançamento da 1ª edição em 1987, a Série O Direito Achado na Rua vem se constituindo como referência na universidade em seu diálogo com os movimentos sociais, suas assessorias jurídicas, juristas, ativistas de direitos humanos e agentes de cidadania. Para uma atualizada localização da produção dessa Série, os seus volumes já publicados, alguns conceitos fundamentais e a fortuna critica do projeto, vale conferir o verbete Direito Achado na Rua, na wikipedia: http://bit.ly/2MNa3cV

Foto: Commons

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Analisando as experiências populares de criação do direito, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.

Desse modo, como quer que seja consolidado e difundido em meios acadêmicos e sociais, O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão em direito e em direitos humanos, motivando estudiosos e pesquisadores que o incorporaram, enquanto paradigma, em suas escolhas temáticas e nos objetivos de seus estudos e trabalhos de pesquisa e de divulgação científica, por todo o Brasil.

Após o falecimento do professor Roberto Lyra Filho em 1986 restou o enorme desafio de dar continuidade ao seu trabalho reflexivo sobre o Direito. A Série O Direito Achado na Rua foi a mais definida atuação nesse sentido. Mas outras iniciativas também se fizeram marcantes. Uma delas foi a institucionalização do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, inscrito e certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (espelho dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/9125279471352609) . Em decorrência, houve a institucionalização nos Programas de Pós-Graduação em Direito, mestrado e doutorado e em Direitos Humanos e Cidadania, mestrado, da UnB, de linhas de pesquisa com essa denominação, na qual tem sido produzidas monografias, dissertações e teses que abrangem um extenso e qualificado catálogo do Repositório da Universidade de Brasília.

A Coleção Direito Vivo é uma forte representação do impulso indissociável do ensino, da pesquisa e da extensão, desenvolvidos pelos diferentes grupos que se abrigam no Coletivo O Direito Achado na Rua. Também para ilustrar, confira-se o Blog do Coletivo Diálogos Lyrianos, para obter uma mostra das Ações desses grupos: http://odireitoachadonarua.blogspot.com.br/

A proposta da Coleção Direito Vivo vem do impulso de um desses grupos, o Grupo Movimento Direito e a publicação desta obra, primeiro volume, que a inaugura, representa um importante acúmulo na produção de reflexão acerca das experiências daqueles e daquelas que incorporam no seu fazer jurídico as proposições de O Direito Achado na Rua, inscritas na concepção de um Direito que sirva à libertação de oprimidos e oprimidas, um desafio da história presente e necessário de se realizar.

O ponto de partida deste primeiro volume – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, organizado PE;o Professor Alexandre Bernardino Costa – referido a O Direito Achado na Rua, enquanto linha de pesquisa, tem sua origem nos debates realizados a partir da década de 1970 quando a discussão do Direito e a sua função social encontrava-se em efervescência. Neste período, o positivismo já era o paradigma hegemônico que, em resumo, reduz a noção de Direito à lei produzida pelo Estado. O reflexo desta perspectiva no campo político é que esta permite a instrumentalidade do Direito pelo Poder.

Foto: EBC

Foto: EBC

As conseqüências nefastas que podem surgir desta instrumentalidade são os sistemas autoritários a exemplo da ditadura civil-militar brasileira que limitava as condições de protagonismo social criminalizando todas as formas de manifestação social. Todavia, mesmo após a democratização do país por meio da promulgação da Constituição Federal de 1988, os resquícios autoritários do regime militar permanecem presentes nos cotidiano da sociedade brasileira. Um dos motivos é a ausência na história do país de um processo de Justiça de Transição que nos permita revisitar este passado na direção de olharmos o futuro desfazendo-se das amarras autoritárias que ainda nos prendem.

Dentre esses resquícios está a ausência de uma reflexão acerca do papel dos serviços de inteligência no Brasil que durante a regime militar foram aparelhados para as ações de perseguições política contra militantes, como nos aponta Paulo Roberto B. e Oliveira. Além disso, permanece a criminalização dos movimentos sociais, a exemplo da ação repressiva ante os movimentos contra a corrupção no Distrito Federal, marcadamente pelo slogan “Fora Arruda”, como exemplifica Gabriela Rondon Rossi Louzada; João Gabriel Pimentel Lopes; Talitha Selvati Nobre Mendonça e Alexandre Bernardino Costa.

A Comissão da Verdade da Universidade de Brasília, que criei quando Reitor da UnB, eu a denominei em ato de sua criação “Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB”, a exemplo do que já começa a ocorrer em outros âmbitos institucionais, surge para contribuir com a Comissão Nacional da Verdade que tem como papel a retomada na história da verdade sobre fatos, conceder reparações às vítimas e reformar as instituições responsáveis pelos abusos. Esta retomada da história possibilitaria romper com os mitos fundantes da formação do país e dos reflexos que estes possuem nos discursos jurídicos em pertinência com a crítica apresentada no artigo de Joelma Melo de Sousa acerca da nossa noção de identidade nacional.

Desse modo, o “O Direito Achado na Rua” surgiu como reação no campo teórico ao paradigma hegemônico juspositivista a partir dos escritos do professor Roberto Lyra Filho que desenvolve a perspectiva de que a lei é apenas uma das expressões do Direito. O Direito, assim, é fruto da legítima organização social da liberdade que se expressa de diversas formas. A rua se apresenta como metáfora da recuperação da esfera pública, como símbolo do lugar social onde o protagonismo dos sujeitos se realiza.

O espaço público da “rua” é onde ecoam as vozes pela luta e conquista de direitos sociais, tais como à alimentação adequada, apresentado por Eduardo Gonçalves Rocha; de políticas públicas de educação inseridas no próprio contexto das cidades, tornando o aprendizado como movimento verdadeiramente “cidadão”, como exemplifica Luísa de Pinho Valle, que depende para a sua efetiva execução a adequada atuação dos Ministérios Públicos, como Denise Gisele de Britto Damasco nos lembra.

A Constituição Federal de 1988 é uma das mais importantes expressões do Direito do nosso país, já que nela foram incorporados os discursos das reivindicações por direitos humanos e sociais de diversas mobilizações sociais ao longo da década de 1980. Diego Nepomuceno Nardi; João Gabriel Pimentel Lopes; Talitha Selvati Nobre Mendonça Alexandre Bernardino Costa trabalham a ideia de que a prática constitucional, para ser legítima, deve ser democrática e, portanto, constantemente atualizada no bojo da sociedade.

Para realizar a promessa democrática da Constituição Federal, o Poder Judiciário, enquanto órgão institucional com competência de dizer a norma, para atuar de maneira legítima, precisa re-criar a sua forma de agir de maneira a abrir-se a participação social à melhor forma de interpretação e aplicação da lei, a exemplo das Audiências Públicas do Supremo Tribunal Federal, previstas pela lei n° 9.868/99, como traz em seu artigo Aline Lisbôa Naves Guimarães.

A experiência de elaborar uma proposta de Observatório de Justiça por um  grupo de pesquisadores e pesquisadoras integrantes da linha de pesquisa O Direito Achado na Rua, resgatada por Daniela Marques de Moraes, teve como pressuposto repensar as possibilidades de atuação democrática do Poder Judiciário e as maneiras de alargar as estratégias de viabilização do acesso à justiça.

Desse modo, O Direito Achado na Rua é um movimento prático-teórico que busca na realidade um re-pensar democrático e solidário sobre o Direito. Esta perspectiva possui repercussão na produção de conhecimento acerca do Direito e, conseqüentemente, do seu ensino.

Como reitor da Universidade de Brasília (UnB) pude elaborar uma proposta de aplicação de valores emancipatórios ao espaço de produção de conhecimento universitário, no sentido de regatar a força utópica do seu projeto original. A legislação original previa que ela seria uma universidade experimental, com liberdade para criar, organizar seus sistemas de ensino e definir os seus padrões de formação. Daniel Pitangueira de Avelino traz em seu artigo que a escolha do reitor por integrantes da comunidade acadêmica contida no bojo da lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 de criação da UnB, garantiu a autonomia universitária ao prever a escolha do reitor pelos membros do Conselho Diretor. Mas esse modelo foi reprimido, tanto administrativa quanto juridicamente. Houve um retorno à autarquização das universidades.

Foto: UnB

Foto: UnB

A tradição da própria instituição, portanto, sempre foi de valorização da autonomia universitária e da participação de sua comunidade. Durante a gestão que pude liderar, esta proposta democrática de Universidade pode ser aprofundada na medida em que esta gestão foi eleita por eleição paritária e teve como principio norteador e prático a valorização dos conselhos como expressão de esfera pública democrática para a tomada de decisões de forma equilibrada, madura e solidariamente responsável. Dessa forma, a UnB rompe com a configuração catedrática, cria elementos de integração de saberes e antecipa fundamentos que agora começam a se tornar hegemônicos, como o de interdisciplinaridade.

O Direito Achado na Rua, vinculado a estes ideais pedagógicos, sempre se associou a um movimento teórico que preza pela relação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. A ação extensionista sempre teve como viés o aprendizado e a reflexão sobre o Direito a partir da realidade concreta que a sociedade apresenta, numa relação entre o saber Jurídico e saber popular, na direção apresentada no artigo de Mara Carine Vilela da Silva, incidindo diretamente na própria forma do ensino jurídico, como reforça o artigo de Laura Carneiro de Mello Senra; Luna Borges Pereira Santos; Bruna Santos Costa e Alexandre Bernardino Costa. Com efeito, a prática jurídica realizada por meio da extensão universitária passou a constituir um componente intrínseco a formação do bacharel em Direito com a Portaria do Ministério da Educação (MEC) no 1886/1994.

O Núcleo de Prática Jurídica e Escritório de Direitos Humanos e Cidadania, entre os anos 1998 e 1999, foi essencial para colocar os estudantes e as estudantes de Direito da UnB em diálogo direto com os movimentos sociais do Distrito Federal, desenvolvendo trabalho junto à Comunidade do Acampamento Vila Telebrasília que lutava pelo reconhecimento ao seu direito à moradia em seu espaço histórico de ocupação territorial no Plano Piloto de Brasília,  o que representou em verdade a própria luta pelo direito à uma cidade inclusiva, como trabalhado no artigo de Gustavo Rabay Guerra e Alexandre Bernardino Costa.

Entre as ações extensionistas vinculados à linha de pesquisa O Direito Achado na Rua estão os seis volumes da série de mesmo nome utilizados em cursos a distância promovidos pelo Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP/CEAM/UnB) em parceira com o Centro de Educação a Distância (CEAD/UnB). Ainda, destacam-se os projetos de extensão de ação contínua (PEAC) “Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais Populares” e o “Universitários Vão à Escola” (UVE).

O segundo volume da Coleção, publicado pela Editora Lúmen Júris, retoma o sentido da proposição originária do projeto, conforme mencionado na abertura desse texto. Sob minha coordenação, alunos e alunas de pós-graduação da disciplina O Direito Achado na Rua revisitamos ao longo do ano letivo de 2014, na UnB, o projeto, sua concepção e sua prática.

Nos distribuímos em equipes e propusemos  quatro grandes temas ou partes para organizar e que depois vieram a se constituir capítulos do livro publicado: a Parte I, O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Nesta parte se recuperou a origem do projeto, ainda com o Professor Roberto Lyra Filho, e a formação da Nova Escola Jurídica Brasileira e a sua Vocação Teórica para a Liberdade. Aqui se destacaram os alunos e alunas que vieram na seqüência do trabalho de edição, a se constituírem co-autores e co-autoras do livro, nesta Parte: Antonio Escrivão Filho, Fredson Oliveira Carneiro, Karoline Ferreira Martins, Priscila Paz Godoy, Raquel Negreiros Silva Lima, Roberta Amanajás, Rodrigo Melo Mesquita e Valquíria Theodoro. Na Parte II, cuidou-se da Fortuna Critica de O Direito Achado na Rua, sua História e Desenvolvimento. Co-autores e co-autoras Carlos Inácio Prates, Eneida Vinhaes Bello Dultra, Gianmarco Loures Ferreira e Rafael de Acypreste. A Parte III, tratou de O Direito Achado na Rua: Exigências Criticas para a Pesquisa, a Extensão e o Ensino em Direito e em Direitos Humanos. Foram co-autores e co-autoras nesta Parte, Érika Lula de Medeiros, Helga Maria Martins de Paula, Ludmila Cerqueira Correia, Mariana Pereira Conceição, Priscila Bessa Rodrigues, Raquel Cerqueira Santos e Talita Tatiana Dias Rampim. A Parte IV abordou como tema O Direito Achado na Rua: Desafios, Tarefas e Perspectivas Atuais. Co-autores e co-autoras, Diego Mendonça, Euzamara de Carvalho, Mayane Burti, Paulo Cesar Machado Feitosa, Pedro Brandão, Renata Cristina do Nascimento Antão e Tedney Moreira da Silva. Coube a mim, elaborar uma introdução ao livro, não apenas para integrar as Partes, mas para conferir pertinência em face da concepção e prática, por isso mesmo intitulado O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Plataforma para um Direito Emancipatório.

Coleção Direito Vivo vol. 3.

Coleção Direito Vivo vol. 3.

No terceiro volume da Coleção – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta – também pela Editora Lúmen Júris e organizado pelo Professor Alexandre Bernardino Costa, os grupos mobilizados para as reflexões que vêm para o livro, foram o próprio Grupo O Direito Achado na Rua e o Grupo Movimento Direito: a Dinâmica das Ruas. Para a obra o organizador convocou um grupo forte e sênior de pensadores do campo critico da teoria da justiça e do direito e com eles estabeleceu uma agenda de temas interpelantes que desafiam O Direito Achado na Rua. Assim, comparecem Roberto Armando Ramos de Aguiar, com o tema Alteridade e rede no direito; Alfredo Wagner Berno de Almeida, com Linchamentos: atos de ‘justiça camponesa’ entre a ‘humanização da penalidade’e a ‘desumanização do indígena’; Valdirene Daufemback, Eu e minhas circunstâncias: examinando o processo de decisão judicial; Sérgio Sauer e Marcos Rogério de Souza, com Estado democrático de direito e movimentos sociais: criminalização e legitimidade do MST; e, Luísa de Pinho Valle e o próprio Alexandre Bernardino Costa, com o texto Cidades educadoras – uma perspectiva à política pública de educação.

Em todos os trabalhos, o que se tem como fio condutor é a perspectiva Teórica que parte da visão de que a sociedade possui variadas relações de poder nas quais existem grupos e classes dominantes e dominados.

Assumindo o lado dos dominados, os autores e as autoras da obra, se colocam como aliados dos sujeitos sociais históricos que constroem o social e o direito. Tal como afirma o organizador na apresentação do livro: o protagonista da construção social do direito são os movimentos sociais, que assumem, na dinâmica política da sociedade, o papel de liderança na reivindicação de novos direitos e de políticas públicas para implementação dos direitos já conquistados.

Não é um projeto pequeno e que aliás, exige agigantamento porque em conjunturas de regresso autoritário ainda cumpre resistir às recalcitrâncias colonialistas que se apegam a privilégio que impedem a construção das liberdades e dos direitos, sabendo-se que não é suficiente apenas resistir, mas que é desafio histórico avançar mais e mais, já que O Direito Achado na Rua é sempre o expandir de relações de legítima organização social da liberdade.

 

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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