Ataque aos direitos trabalhistas

Foto Marcello Casal Jr Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

No Manifesto recentemente lançado nas redes sociais, muitos juízes do trabalho demonstraram sua preocupação com o ataque sistemático que os direitos trabalhistas tem sofrido, cuja tendência, diante da possibilidade de alterações no quadro político do governo, é de forte agravamento. A MP 719 de 2016, ao autorizar que trabalhadores obtenham crédito consignado junto a instituições bancárias, oferecendo como garantia até 10% do saldo do FGTS ou mesmo 100% do valor da indenização pela perda do emprego (a chamada “multa de 40%”), é exemplo disso.

Trata-se de um incentivo ao endividamento à custa da proteção (que por si só já é parcial e pouco efetiva) contra o desemprego. Existem outros exemplos ainda mais graves. Como alerta o Manifesto de juízes do trabalho contra a imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas, desde 1988 a Constituição vem sendo depurada, sobretudo no que tange aos direitos sociais do trabalhador. As perdas contabilizadas nessas quase três décadas são impressionantes.

A jornada de oito horas, por exemplo, há muito deixou de ser respeitada, em razão da aplicação distorcida do que estabelece a norma constitucional, ao autorizar compensação por folgas. As 55 ameaças iminentes aos direitos trabalhistas, identificadas pelo DIAP  e disponíveis na internet (http://www.diap.org.br), dão a medida da gravidade do tempo que estamos enfrentando.

 

União em favor do Direito do Trabalho

Parceria de emprego

Fonte: Pixabay

Parceria de empregoParceria de emprego

Diante do quadro, é indispensável unir forças em favor do Direito do Trabalho, reconhecendo seu papel histórico de limite à barbarie, diante da natural tendência do capital à concentração e à exclusão social. É esse limite que está sendo novamente colocado em discussão, independentemente do partido que está ou que estará no governo (oxalá apenas nas próximas eleições democraticamente realizadas).

Precisamos resistir, senão por acreditarmos nas potencialidades do Direito do Trabalho, ao menos para não retrocedermos dois séculos em termos de conquistas sociais. Essa resistência passa pelo conhecimento acerca do que está ocorrendo, sobretudo no Congresso Nacional; pela mobilização das forças sociais contra a aprovação de medidas precarizantes como aquela da MP 719; e, sobretudo, no âmbito de nossa atuação como juízes do trabalho, pela aplicação intransigente da norma constitucional e do que está no princípio do Direito do Trabalho: a noção de proteção ao trabalho humano.

 

Valdete Souto SeveroValdete Souto Severo é Articulista do Estado de Direito – Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP) e RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social. Professora, Coordenadora e Diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS. Juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região. Mestre em Direitos Fundamentais, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC do RS. Especialista em Processo Civil pela UNISINOS,
Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNISC, Master em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Previdência Social, pela Universidade Europeia de Roma – UER (Itália). Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade da República do Uruguai.

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