Assédio Comercial: Spam

Coluna Assédio Moral no Trabalho

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br
Fonte: pixabay

Fonte: pixabay

Spam

“Spam” ou “spamming” caracteriza as chamadas telefônicas não desejadas pelos destinatários com fins publicitários.

Cuida-se pois, de um Assédio Comercial a consumidores e usuários mediante ligações telefônicas produzidas contra a vontade, de forma reiterada e persistente, em horas inoportunas, exercendo pressão desmedida no potencial cliente para a contratação do produto ou serviço promocionado.

Em verdade, o termo originou-se de uma velha prática em países anglo-saxões, consistente em presentear um presunto de qualidade inferior – “spiced ham” – junto com as demais compras em açougues, referindo, por conseguinte, a um produto recebido sem ser inicialmente desejado. (1)

Nada obstante a publicidade direta ou marketing constitua prática lícita e até mesmo vantajosa se particularizada e imediata, o problema ocorre no recurso desmedido a incomodar e invadir a esfera privada, embaraçando e limitando a liberdade de decisão numa técnica publicitária desleal.

De fato, estar-se-á diante de prática comercial agressiva que, devido a assédio, limita ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço, e, por conseguinte, o conduza ou seja susceptível de o conduzir a tomar uma decisão que de outro modo não teria tomado.

Traduz-se pois, numa redução sensível da aptidão do consumidor médio, para tomar uma decisão esclarecida ou livre, ou seja, o impacto do assédio comercial condiciona-o ao ponto de o poder fazer tomar uma decisão de transação que de outro modo não teria tomado.

E, ainda que a expressão “spam” tenha emprego único, certo é que tal prática de venda forçada disseminou-se por todas as áreas: bancos, operadoras de TV, lojas de departamento etc.

E mais, apresenta-se hoje em variadas manifestações, por exemplo, no exigir-se o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado ou na vinculação de um empréstimo bancário à aquisição de um seguro/título de capitalização.

Vale salientar que:

“É lícito, evidentemente, vender. Vendedor é um profissional respeitável como qualquer outro. Isto posto, é incorreto pressionar indevidamente consumidores para que “ajudem” um desses profissionais a cumprir suas cotas”. (2)

Fonte: commons wikimedia

Fonte: commons wikimedia

Prática comercial desleal e agressiva

Assim, operado o assédio, trata-se de um comportamento categorizado como prática comercial desleal e agressiva posto que distorce o comportamento econômico do consumidor, levando-o a uma perda da sua normal capacidade de eleição de produto/serviço.

No mais, essas novas formas de relações comerciais invadem o espaço privado do cidadão, a intimidade e privacidade, não sendo admissível tal forma de assédio comercial. Há desrespeito ao direito constitucional à intimidade e à vida privada, assim entendido o direito do indivíduo de estar tranqüilo em seu lar, garantido como um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Recordando-se que, “Comprar não precisa se tornar um suplício para o consumidor, embora haja filas, dúvidas e preços nem sempre convidativos. Obrigar a comprar é assédio comercial e um dos melhores espanta-fregueses do mercado.” (3)

 

Referências

(1) PÉREZ, M. J. C. Acoso comercial a consumidores y usuarios mediante llamadas telefónicas: el caso de las compãnías de telefonia. In VALLEJO, P. R. et. al. Tratamiento Integral del Acoso. Navarra: Editorial Arazandi, SA, 2015.
(2) Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2911201009.htm. Acesso em: 09 dez. 2017.
(3) Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2911201009.htm. Acesso em: 09 dez. 2017.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

Comente

  1. CARLOS ALBERTO GUIMARÃES DE SÁ

    TEMPOS ATUAIS
    Se torna uma tremenda dor de cabeça entrar num site para pesquisa sem compromisso. Ao ser identificado, não param de ligar e ainda lhe tratam com o primeiro nome sem o conhecer alegando culpa ao sistema. É impressionante, sito como exemplo, pesquisa de regularização de CNH. Parece que devemos algo para eles e até lhe tratam mal com assédio comercial. Já se faz necessário que as autoridades regulem esse comportamento violento e que trazem problemas psicológicos provocados pelo estresse. É um absurdo sem tamanho e faz perdermos a paciência. Necessita uma providência para que não venha a ser tratado como caso de polícia.

    Responder
  2. Paulo Roberto Magalhães Veiga

    Cancelei minha TV Claro por assinatura e para a minha total indignação, essa empresa após ser comunicada e acatado meu pedido de cancelamento, liga 18/ 20 VEZES POR DIA para o meu fixo, meu celular e TAMBÉM da minha esposa, para oferecer PACOTE DE TELEVISÃO POR ASSINATURA que eu acabei e cancelar, como assim gente?? Eu não aguento mais isso, já abri reclamações junto a eles e NADA, parece que fazem para me atormentar por conta da baixo do contrato, o número do ” robô ” é sempre do mesmo prefixo que é 031, o que posso fazer para ter sossego, ir a uma delegacia e registrar um BO por assédio comercial ?? tenho todos os registros de ligações desses últimos 3 dias e passam de 50.

    Responder

Comentários

  • (will not be published)

Comente e compartilhe