Assédio Ambiental Greenpeace e Flecheiros

Coluna Assédio Moral no Trabalho

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br

 

Foto: pixabay

Foto: pixabay

“Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um lote de terra é igual a outro, porque ele é um forasteiro que chega na calada da noite e tira da terra tudo o que necessita. A terra não é sua irmã, mas sim sua inimiga, e depois de a conquistar, ele vai embora, deixa para trás os túmulos de seus antepassados, e nem se importa. Arrebata a terra das mãos de seus filhos e não se importa. Ficam esquecidos a sepultura de seu pai e o direito de seus filhos à herança. Ele trata sua mãe – a terra – e seu irmão – o céu – como coisas que podem ser compradas, saqueadas, vendidas como ovelha ou miçanga cintilante. Sua voracidade arruinará a terra, deixando para trás apenas um deserto.”A Carta do Índio Chefe Seattle – Manifesto da Terra-Mãe

 

No último dia 13 de setembro foram marcados os dez anos da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.Em atenção, a ONU lançou o documentário “Guarani e Kaiowá: pelo direito de viver no Tekoha”. (1) Assistindo o documentário entretanto, percebe-se que não há muito a comemorar. E, nesta mesma semana, divulga-se notícia sobre o massacre de cerca de dez membros de uma tribo isolada na Amazônia conhecidos como flecheiros. De fato, o Ministério Público Federal investiga dois massacres de indígenas ocorridos na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas, a aproximadamente 1.000 km de Manaus. Um deles teria ocorrido em maio e vitimado índios isolados da etnia Warikama Djapar, e o outro, em agosto, contra os mencionados índios flecheiros. No primeiro caso garimpeiros ilegais são suspeitos de terem cometido o crime, enquanto no segundo, de acordo com jornais locais, o mandante seria um produtor agrícola da região.

O MPF não divulgou o número de possíveis MPF , mas uma ONG que atua no local afirmou em nota que ao menos dez foram mortos, entre eles, crianças. Ainda não há nenhuma prova material dos homicídios, de acordo com as autoridades, mas caso se confirmem as mortes, este seria um dos maiores massacres de indígenas não contatados desde o genocídio de 16 índios Yanomami em Roraima em 1993. O território tem área equivalente a duas vezes o tamanho do Estado do Rio de Janeiro.

Não apenas membros de comunidades indígenas são mortos. Seus líderes/caciques também estão sob ataque principalmente enquanto defensores do meio ambiente.
Lamentavelmente, o Brasil tem hoje o maior número de homicídios de ativistas ambientais do mundo, segundo recente denúncia da ONU. Nos últimos 15 anos, a média foi de uma morte por semana. E isto também constitui uma modalidade de assédio. É o Assédio Ambiental.

Trata-se do assédio que alguém pode sofrer ao defender o meio ambiente, mostrando as dificuldades daqueles que pretendem garantir o direito ao meio ambiente. Assim, o assédio origina-se em virtude de reivindicações por causa de incumprimento ou insuficiência da normativa ambiental. Pode este assédio ser perpetrado por Estados ou quaisquer outros sujeitos. Os ativistas são as vítimas mais frequentes desta modalidade de Assédio Ambiental, sofrendo desde ameaças de morte, encarceramentos e outros entraves burocráticos.

O caso mais emblemático envolveu o seringueiro e sindicalista Chico Mendes morto em Xapuri no dia 22 de dezembro de 1988. Quatro dias antes da morte do ambientalista, o Jornal do Brasil recusou-se a publicar uma entrevista na qual Chico Mendes denunciava as ameaças de morte que havia recebido, por entender não ser pauta importante. Enfim, em dezembro de 1990, a justiça criminal condenou os fazendeiros Darly Alves da Silva e seu filho, Darcy Alves Ferreira a 19 anos de prisão pela morte de Chico Mendes, tendo ambos cumprido menos de dez anos de reclusão.
Também, a Irmã Dorothy Stang foi morta, com seis tiros, um na cabeça e cinco ao redor do corpo, aos 73 anos de idade, no dia 12 de fevereiro de 2005, às sete horas e trinta minutos da manhã, em uma estrada de terra de difícil acesso, a 53 quilômetros da sede do município de Anapu, no Estado do Pará, Brasil. Segundo uma testemunha, antes de receber os disparos que lhe ceifaram a vida, ao ser indagada se estava armada, Irmã Dorothy afirmou “eis a minha arma!” e mostrou a Bíblia. Leu ainda alguns versículos das bem aventuranças para aquele que logo em seguida lhe balearia. O fazendeiro Vitalmiro Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do crime, havia sido condenado em um primeiro julgamento a 30 anos de prisão. Num segundo julgamento, contudo, foi absolvido. Após um terceiro julgamento, foi novamente condenado pelo júri popular a 30 anos de prisão.

Paulo Adario, um dos fundadores do Greenpeace e eleito pela ONU como o “herói da floresta” pela defesa da Amazônia, hoje vive sob proteção policial. Recorde-se também, há alguns anos, de outra ecologista brasileira, Ana Paula Maciel, participante de protestos do Greenpeace pelo Ártico, que ficou detida com outros 29 companheiros, por mais de dois meses pelo Governo Russo.
Perceba aliás, que este Assédio Ambiental está a ser perpetrado pelo Estado donde se intitula “terrorismo de Estado”.

 

Foto: pixabay

Foto: pixabay

Há outras formas mais sutis de Assédio Ambiental como, por exemplo, sujeitar certos ativistas a controles infinitos para fazê-los perder uma aeronave e impedir que eles participem de onferências Mundiais, retendo passaportes, etc. Aqui, a relação de poder manifesta-se na capacidade das autoridades para realizar este tipo de conduta consistindo na imposição de obstáculos ou dificuldades, dentro do quadro que lhes permite o sistema jurídico, embora sem dúvida questionável, ou mesmo alcançar outro tipo de medidas, como a retenção (legal) de pessoas, neste caso de ativistas ambientais, até que certos fatos se materializem, como a citada perda de um voo.

O problema é que as autoridades estão agindo, “dentro da legalidade”, pelo menos na maioria dos casos, e que apenas estão cumprindo a legislação com extremo zelo. A realidade é que, na melhor das hipóteses, um abuso de poder está escondido, se não uma violação genuína dos direitos mais básicos em relação às garantias processuais. A prova disto é complicadíssima mesmo porque é um Estado com toda a sua estrutura disposto a realizar tal assédio.

Há também o Assédio Ambiental no próprio âmbito do trabalho, isto é, aquele originado pela resistência do trabalhador diante de uma concreta ordem do empregador lesiva ao meio ambiente.
Aliás, a atividade empresarial pode causar danos ao meio ambiente externo, mas igualmente, pode acarretar condições laborais ambientais prejudiciais ao meio ambiente interno, numa dupla dimensão de segurança ambiental.

Vale salientar neste ínterim, o direito à objeção de consciência como única maneira de manifestação da liberdade de expressão, bem como de salvaguarda do direito ao meio ambiente. Não se cuidaria de uma desobediência ao poder diretivo mas sim, de uma via de autotutela legítima, moral e jurídica. (2)

 

 

Referências
(1) Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-lanca-documentario-guarani-e-kaiowa-pelo-direito-de-viver-no-tekoha/. Acesso em: 13 set. 2017.
(2) JIMÉNEZ, Natalia Tomás. Acoso medioambiental. Navarra: Editorial Arazandi, SA, 2015.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

Comente

Comentários

  • (will not be published)

Comente e compartilhe