As mensagens de Whatsapp como meio de prova

O Direito em novas plataformas

A relatividade do tempo para o Direito é bastante diversa daquela que se observa para as novas tecnologias. Como deve mesmo ser, o Direito vem a reboque das invenções, inovações, descobertas, já que não poderia antever condutas para regulá-las antes de sucederem. Verdade que se o Direito pudesse responder com mais presteza aos acontecimentos do dia-a-dia, o cenário seria mais animador, mas não se pode negar que, a seu modo e a seu tempo, o Direito busca conhecer tudo que lhe é colocado em questão. Naha mihi factum dabo tibi ius (narra-me os fatos que te darei o direito, em tradução livre) não perdeu seu sentido e se os fatos dados ocorrem no ambiente virtual é este mesmo ambiente que o Direito irá regular.

Sem qualquer rigor científico, pode-se especular que o aplicativo WhatsApp tem sido uma das plataformas mais usadas para troca de mensagens de voz e texto, imagens e vídeos, substituindo em muitos casos as próprias chamadas telefônicas. E como as inovações tecnológicas não são boas nem más, éticas ou não, valores que podemos dar apenas ao uso que fazemos delas, fato é que tais tecnologias são usadas para os fins mais diversos, nobres ou não.

A questão que se coloca nesta discussão, de forma muito rasa e sumária, é a utilização das mensagens trocadas pelo WhatsApp como meio de prova.

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Créditos: Pixabay

Vida privada

O Informativo de Jurisprudência 582 do Superior Tribunal de Justiça – o mais recente – trouxe essa discussão, abordando o conteúdo do Recurso em Habeas Corpus – RHC 51.531-RO, julgado pela Sexta Turma do STJ. Naquele caso, o recorrente foi denunciado no Juízo de Origem pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência, depois de ter sido pilhado com 300 (trezentos) comprimidos de ecstasy. Quando da prisão em flagrante, o telefone celular do recorrente foi apreendido e a polícia técnica procedeu perícia, devassando as mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, o que fez com que o acusado recorrente defendesse a tese de que aquela conduta da polícia caracterizava indevida ingerência em sua vida privada, já que não autorizada pelo Poder Judiciário.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia fecharam questão no sentido de que ‘a proteção do acesso aos dados constantes do aparelho não se assemelha à interceptação telefônica’ fazendo ‘não ser imprescindível a decisão judicial para realização de perícia em aparelho de telefonia celular apreendido, pois a lei permite até mesmo a violação de domicílio para efetuar a prisão em flagrante’.

Todavia, a Sexta Turma do STJ entendeu que a interpretação do artigo 3º, V da Lei 9.472/97 combinada com a do artigo 7º, inciso III da Lei 12.965/14 permite concluir que ‘no acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, necessária a prévia autorização judicial devidamente motivada.” . Com isso julgou ilícitas as provas advindas da colheita de tais dados sem a autorização judicial.

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Créditos: Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

Hora de legitimar esse tipo de prova

De qualquer forma, o julgado deixou claro que as mensagens de texto trocadas pelo aplicativo WhatsApp podem sim aportar ao processo como provas contra aquele que as redigiu ou a gravou, desde que calcadas em autorização judicial para degravação. Não se poderia mesmo pensar que o Direito entendesse tais indicativos como inidôneos a todo custo a provar um fato. São rastros que os fatos deixam, escritos que se mantêm e que devem ser trazidos aos autos em busca da verdade real.

Não custa lembrar ainda que tanto no processo civil quanto no processo penal não se pode considerar ilícitas as mensagens desse tipo trazidas por outra pessoa figurantes do tríduo e não tomadas das mãos do réu. O Supremo Tribunal Federal já resvalou a questão quando analisou a Queixa-Crime proposta pelo Senador Romero Jucá contra o também Senador Telmário Mota, nos autos da Ação Originária – AO 2002/DF, aceitando até mesmo imagem da tela (prints) do aparelho móvel, a representar mensagens trocadas pelo WhatsApp, como prova dos fatos discutidos na demanda.

Fotos das redes sociais e cópias de mensagens escritas e faladas já são muito usadas para atestar aptidão financeira em ações de alimentos, impugnações à gratuidade de justiça, sem qualquer menção à nulidade delas.

Entender que as mensagens de WhatsApp não podem ser usadas como prova no processo, de qualquer forma, é condená-lo ao retrocesso. Enfim, apenas o cuidado de se devassar a intimidade tão somente diante de autorização judicial é que se pretende, de modo a legitimar esse tipo de prova.

 

Leonardo Grecco é Articulista do Estado de Direito – Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Especialista em Bioética pela USP e em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista de Magistratura. Professor de Direito em Santos.

 

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    • Sonia Regina Menezes Ferrari

      Declaro,Sonia Regina Menezes Ferrari que através desta solicito uma liminar para que eu possa abrir um site de código de prostituição que fui envolvida , através de furto em minha residência em 2014 por este motivo sofro ameaças,cárcere privado e tortura do computador quântica que me foi afortunado em janeiro de 2016 e se encontra em poderes dos traficantes Claudia Sousa Fallaci vulgo morta e quadrilha tenho provas,afirmo São Paulo

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  1. Carlos

    Eu vou relatar aqui o que está ocorrendo em relação ao Whatsapp e muitos de vocês não tem consciência disso. Na cidade de Curitiba houve uma invasão em massa, toda a população está sendo prostituida através do aplicativo. Quem está fazedo isso, matem relação com Magia negra e bruxaria. Há consciências incorporando em outra consciência e manipulando para o sexo, orgias, prostibulos e o homossexualismo. Sim, é isso mesmo! A pessoa faz o contato pelo Whatsapp, passa a manipular a vítima e faz o acoplamento com outra pessoa, nesse exato momento é encaminhado para o sexo com outra pessoa desconhecida e depois encaminhada para um prostibulo. Essa(e) adolescente menor ou maior, não sabe o que faz, simplesmente passa a noite no prostibulo. Depois que isso ocorre, essas consciências, ficam falando através da pessoa, o tempo todo, como se estivessem loucos.

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  2. Dandara

    Olá, eu tenho uma dúvida, no caso de perícia em conversas do whatsapp, em relação a crimes de pena de detenção( e não reclusão, como o caso do art 243 do ECA), seria análogo ao que diz na lei 9296/96 que proibe a interceptação telefônica em crimes de pena no max. de detenção???

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  3. Luis

    A conversa de watsap pode ser usada em ação de indenização?
    Recentemente fui vitima de uma colisão e o condutor me enviou watsap insistindo em dizer que eu era culpada do sinistro …tive receio nao respondi
    Era uma pessoa que me assustou ..
    Posteriormente a advogada dele registrou as conversas como prova .
    É legal??
    Por eu nao responder sou confesso???
    Me ajude !

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    • Paulo Sergio

      Boa tarde toda mensagem de Whatsap para ser usada como prova tem que ser feito uma ata nptorial em cartorio com o tabelião porem precisa de uma autirização judicial para que esta mensagem possa ser usada como prova caso contrario a prova esta sendo usada de forma ilicita e acaba inocentando a pessoa de qualquer delito !

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  4. Daniela

    Boa tarde!! Vendo roupas , tenho umas clientes que me deixaram de pagar , tenho conversas no WhatsApp que elas confessam a dívida. Tem como entrar com cobrança sobre estes valores.

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  5. Laura

    Boa noite! Fiquei com uma dúvida, no caso do esposo pegar o celular da esposa e acabar encontrando uma conversa dela com outro, inclusive com vídeos e áudios, isso pode ser utilizado?

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  6. Gustavo

    Não tenho formação jurídica, mas atuo com situações em que envolvem divergências quanto ao uso das mensagens de whatsapp como meio de prova.
    Concordo com tudo que o nobre autor do texto publicou, mas acrescentaria algo mais. Sugiro que, ao deparar com situações que envolva mensagens trocadas via aplicativo whatsapp, telegran, ou qualquer outra rede social, não faça apenas o que o Senador Romero Jucá fez. Além de tirar foto da imagem (print) das conversas, leve o aparelho até um cartório e solicite uma ATA NOTARIAL o feito, que consiste na transcrição fidedigna da conversa, devidamente registrada em cartório e respaldada pelo tabelião.
    Certamente esse meio de prova terá maior validade se assim o fizerem….
    Abraços

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    • Gil

      Boa noite Gustavo. No meu caso tenho conversas via whatsapp onde a pessoa assume de fato a dívida. Será que tenho chances de conseguir lograr êxito em um processo? Em relação ao seu comentário sobre Ata Notarial em cartório, sabe dizer qual valor desse serviço para transcrever uma conversa pelo whatsapp?

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    • EDINA ALVES PEREIRA

      Excelente orientação, estava procurando exatamente isso!!
      Obrigada !! Estou entrando contra um dentista que acabou com meus dentes .

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    • Paulo Sergio

      Toda mensagem de aplicativo para as leis brasileiras só podem ser usadas ate 6 meses até por que estas mensagens pode ser adulteradas e perde o valor juridico de prova !!

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  7. Fernando

    Bom dia eu prestava serviços de pintura no condomínio onde moro, o síndico me chamou a atenção sobre a limpeza de ambiente que ainda não tinha terminado de pinta e veio me humilhar diante de pessoas estranhas.
    Aí eu fiquei com raiva e fiz uns comentários com uma pessoa no Whatsapp e a pessoa passou o áudio para outras pessoas, isso serve de provas para me encriminar?

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  8. Paulo Borges

    Vendi fardamento para uma escola á 2 anos, a proprietária só me pagou 40% o restante ainda está sem pagar. Posso usar como prova da dívida conversa no whatsapp?

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  9. Lindomar

    Também tenho uma questão Cintra um banco e tenho TDS as promessas feitas pelo gerente no WhatsApp e na hora de cumprir, o banco não cumpriu. E eu fiquei endividado. Agora falta um advogado que assuma o caso.

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  10. Samanta

    Gostaria de saber se conversas de whatsupp da pessoa confessando a dívida podem ser usadas como provas do acordo. Também gravei um áudio de uma reunião em que a pessoa prometia cumprir com o acordo. Minha decepção foi que o advogado que consultei hoje me disse que não valem nada essas provas. Sempre vejo no jornal da T
    V que usaram conversas de whatsupp entre políticos pra provar casos de corrupção.

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  11. Josi

    Boa noite, a dúvida surge sobre a legitimidade de uma conversa de WhatsApp que a madrastra pegou do enteado menor, e quer usar contra a mãe no processo de guarda. Tal fato ocorreu sem a permissão e que o meno soubesse (escondido) e hoje ela usa que tem a conversa dele com a mãe impresssa e vai usar contra ela na justiça. Qual medida usar neste caso? Fazer um BO do acontecido.

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    • Paulo Sergio

      Olha josi a conversa entre mãe e filho é intimo entre eles, a pessoa esta entrando na intimidade da conversa entre a mãe e o flho isto e crime deve ser feito um BO sim, mas posso salientar que uma mensagem para ser usada precisa de uma autorização judicial e ser feito uma ata notorial registrada em cartório caso contrario nãp pode ser usada pois esta se apopderando de uma prova de forma ilicita !!

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  12. Alessandra

    Olá!Boa tarde tive uma conversa com uma pessoa que chamou no messenger,está pessoa relatou fatos sobre minha filha,disse em tds os momentos que ele deveria ir a justiça,narrei a ele que tenho um relacionamento difícil com ela,relatei vários fatos ocorridos,pra estar de relação cortada com ele,aí no final ele me disse que tirou print da conversa e vai usar isso contra ela,como prova a favor dele.Gostaria de saber?ele pode usar essas conversas pra entrar num processo na justiça contra,ela? Estou muito preocupada,já não tenho uma relação boa com ela,ainda mais isso,por favor me ajude

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  13. Reginaldo de Almeida

    Boa noite, preciso de uma resposta pois tenho um problema sério, eu estava no zapp com um amigo X e fiz um comentário em privado, de uma ação que ocorria na cidade, porém ele o X repassou para Y que repassou a outros grupos… repassou sem a minha autorização como posso me defender em uma situação dessas? preciso meio urgente da resposta, se puder via e-mail. Grato.

    Responder
    • Redação Jornal Estado de Direito

      Oi Reginaldo, o professor não escreve mais para o jornal em função da agenda acadêmica, assim sugiro que procure um profissional da advocacia que trabalhe com essa área – crimes/responsabilidades do usuário pela internet.

      Responder
  14. Luciane pontes

    Uma pessoa está me devendo e fica só enrolando fala qua vai pagar tal dia passa esse dia ela não paga e fala que vai mais pra frente e não paga tem como eu provar pela conversa do celular que ela não me paga
    A polícia aceita a conversa como prova

    Responder
  15. Regina

    para que a conversa de whatsapp seja utilizada como prova em um processo, é importante observar algumas considerações: primeiro,a conta deve ser da pessoa que faz o registro.
    Segundo, é preciso fazer a captura da conversa de forma que possa ser auditada posteriormente por um perito, caso o material seja questionada na Justiça. Para tanto, a print screen da tela apresenta fragilidade, já que é fácil adulterar ou fraudar a imagem capturada.
    Uma solução mais segura é o registro pela Verifact (www.verifact.com.br), startup que permite que internautas façam registros de audios, videos, imagens e textos de redes sociais, como facebook, instagram, além de whatsapp, sites e webmails. Estes materiais podem ser utilizados como provas em processos judiciais.

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  16. fabricio

    entrei num saite de xexo e peguei um numero la ai chamei no whatss ai a menina me chamo pra fazer um show na camera so q nao sabia q era pago agora ela ta falando q eu tenho q pagar 170 pelo show e falo se eu nao pagar vou ter meu cpf negativado e vou sofrer cobranca oq eu faso eu tenho q pagar mesmo

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    • Maria do Céu

      tive no messenger do facebook uma conversa privada,a pessoa tirou print e publicou no facebook e todo o mundo comentou coisas feias que posso fazer judicialmente contra essa pessoa

      Responder
  17. Ana

    Bom dia, estou sendo acusada de enviar mensagem para uma pessoa, porém não foi eu que enviei o que posso fazer para provar que não fui eu quem enviei e qual as providências cabíveis ?

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  18. Janderson Pereira da Silva

    Olá …..boa tarde , se uma garota de 14 anos vem me mandar mensagem pelas redes sociais e mandar conteúdo sexual dela e pedir para eu mandar tbm ….isso se caracteriza crime mesmo sendo ela que me pediu ?

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  19. Valentina

    Olá!Eu tive uma conversa privada no mensseger com o pai da minha filha e companheiro na altura . Durante meses ele usou o conteúdo para chantagear-me e precionar-me para ficar com ele. Ameaçou que iria entregar a pessoa que referi na conversa. No final, três meses depois acabou entregando mesmo. A terceira pessoa pode ter legitimidade para processar-me com o print?

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  20. Luís Carlos

    Olá eu perdi a mãe dos meus filhos. Família dela pegou o telefone e está com nossas conversas. Eles podem usar nossas conversas diante a justiça pra requerer a guarda dos meus filhos ?

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Comentários

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