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Aposentadoria por deficiência não dá direito a auxílio para acompanhante

Aumento de 25% do valor só é concedido a quem se aposenta por invalidez.
Para ter direito, é preciso comprovar a necessidade de ajuda de terceiros.

Nesta quinta-feira (16), a advogada Melissa Folmann – especialista em direito previdenciário – tirou dúvidas de telespectadores sobre aposentadoria no Jornal GloboNews Edição das 10h.

Nirtes – Qual seria o pré-requisito para aumentar a faixa de contribuição? Atualmente, contribuo com dois salários mínimos, como autônomo.
Melissa Folmann – 
Não existe pré-requisito para sair de uma faixa para outra. Isso existiu até o ano 1996 e, posteriormente, com uma regra de transição, até 1999. De lá para cá, os autônomos – contribuintes individuais – têm que contribuir sobre o valor de sua efetiva remuneração até o teto do INSS, que R$ 4.390,24. Logo, se você ganhar R$ 3 mil, o valor de sua contribuição tem que ser sobre os R$ 3 mil. Você não escolhe recolher sobre um salário, dois ou três, mas sim sobre efetiva remuneração.

Olavo – Tenho 63 anos, faltam dois anos para me aposentar por idade, contribuí com o INSS durante 13 anos. Devo continuar contribuindo ou me aposento por idade?
Melissa – 
Você tem que continuar contribuindo porque, ao completar 65 anos, só terá 13 anos de contribuição se parar de contribuir agora. Você tem que contribuir os dois anos que faltam para fechar a idade e também os dois anos que vão faltar para fechar os 15 anos de contribuição. Se você continuar contribuindo, você vai fechar idade e tempo de contribuição e vai poder se aposentar por idade.

Tassiano – A pessoa com deficiência, ao se aposentar, tem direito ao auxílio para acompanhante?
Melissa – 
A aposentadoria da pessoa com deficiência não lhe dá esse direito. O que lhe dá esse direito é a aposentadoria por invalidez quando comprovar que necessita da ajuda de terceiros. O judiciário até vinha concedendo esses auxílios para quem estava com outro tipo de aposentadoria que não invalidez, mas já veio uma decisão de duas semanas do próprio STJ falando que não pode haver esse aumento de 25% se não for na invalidez.

Maria – Trabalhei durante 20 anos no Peru e mais 20 anos no Brasil. Sou naturalizada brasileira. Posso pedir aposentadoria? Os anos trabalhados no Peru serão incluídos?
Melissa –
 Vai depender do período que você trabalhou no Peru e se efetivamente recolheu contribuições para o regime previdenciário do Peru. O Brasil tem vários tratados internacionais, dentre os quais você pode validar períodos que está trazendo do exterior, mas existem períodos em que isso é desconsiderado. Não basta ter trabalhado lá, você tem que ir lá e verificar se houve contribuição para poder trazer uma certidão para o Brasil, validar as contribuições para o Brasil considerar o tempo do Peru.

José – Aposentei-me em 2008 por invalidez. Posso pedir revisão do valor?
Melissa –
 Se você se aposentou por invalidez em 2008 e não foram descartados do cálculo da sua aposentadoria os valores que eram considerados menores do que deveriam ser computados, você pode pedir essa revisão. Não vai pedir uma revisão simplesmente porque está com o valor deficitário hoje em dia, mas só se houve erro no cálculo lá em 2008.

Edgar – Sou aposentado há seis anos. Contribuí durante 34 anos e 7 meses. Com isso, foram descontados 20% da minha aposentadoria. Em 1993, trabalhei durante 10 meses como caminhoneiro, porém não contribuí ao INSS e não tem como provar. Se eu pagar esses atrasados, poderei pedir a revisão da minha aposentadoria?
Melissa –
 Você não poderia ter se aposentado se você imaginava que queria uma aposentadoria com 25 anos, porque, se você se aposentou com 34 anos e seis meses, você pegou uma proporcional. Você teria contribuído os seis meses que faltavam para pegar uma aposentadoria integral com 35 anos. Agora, seu único caminho seria pedir uma revisão para contar o tempo de caminhoneiro como atividade especial até 1995 ou pleitear uma desaposentação, se você contribuiu depois de aposentado. Fazer revisão considerando o tempo que você não contribuiu para pagar agora não tem como, porque você não tem prova de que efetivamente trabalhou.

Marcos – Contribuí com o INSS através de pagamento em carnê. Mas, pelo número do registro, não consta nada e não consigo recuperar meus 20 anos de contribuição. Posso recorrer de alguma forma ou perco esses anos?
Melissa – 
O que deve ter acontecido é que você tem dois números de PIS. O que eu recomendo, antes de qualquer coisa: vá ao INSS, peça a microficha do Dataprev para verificar se você não tem mais de um número de PIS. Se, por ventura, você tiver mais de um número de PIS, pode ser que esses pagamentos que você fez estejam nesse outro número. Caso não estejam lá, você vai ter que entrar na justiça para comprovar que esses carnês correspondem efetivamente a sua pessoa.

Márcio – Minha esposa é aposentada e tem Mal de Alzheimer. Ela tem direito ao pecúlio do INSS, mesmo ela não sendo aposentada por invalidez?
Melissa – 
Pela lei, só tem direito ao adicional de 25%, que você está chamando de pecúlio, as pessoas aposentadas por invalidez que necessitem da ajuda de terceiros. A justiça vinha concedendo esse adicional de 25% em outras aposentadorias, mas por decisão recente de duas semanas atrás, também na justiça, agora não será mais concedido, só na invalidez.

Clério – Minha mãe faleceu recentemente. Ela era aposentada do serviço público. Meu pai tem Mal de Alzheimer. Qual seria o trâmite para nós, filhos, reivindicarmos a pensão dele?
Melissa –
 Basta vocês comparecerem ao departamento de recursos humanos do serviço público onde sua mãe trabalhava, levar o atestado de óbito da sua mãe e a certidão de casamento dela. De posse desses documentos, vai ser concedida a pensão por morte. Faça isso logo, porque quanto mais tempo você demorar para pedir, menos atrasados ele irá receber.

Raimundo – Quando a previdência vai pagar a correção das aposentadorias, que deveriam ter sido pagas até 2009?
Melissa –
 Provavelmente, você está falando da questão da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Foi feito um acordo judicial. Então cada pessoa vai receber isso de acordo com o ano em que pediu essa revisão ou o ano em que se aposentou, em alguns casos, até 2025. Então tem que a pessoa verificar no sistema qual é essa data provável. Se você está falando da revisão do índice de correção do teto, isso ainda não tem previsão efetiva de quando vai se concretizar.

Pedro – Fui aposentado por invalidez há um mês, quando recebia R$ 3.410 de auxílio-doença. Hoje, aposentado, recebo R$ 3.413,00. Está correto?
Melissa – 
Quando é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez, é feito 100% da média aritmética simples de todo o seu período contributivo. O que pode ter acontecido é que eles pegaram 91% só de um determinado valor, que não corresponde a 100% da sua média. É muito improvável que a sua média para o auxílio-doença seja igual à aposentadoria por invalidez. No seu caso, eu iria pedir uma revisão para verificar quais foram os índices utilizados para a sua aposentadoria por invalidez.

Pablo – Aposentei-me em 1997 e continuo trabalhando. Tenho direito à desaposentação?
Melissa – 
A desaposentação é um direito que está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Se você se aposentou e continuou trabalho, sim, você teria direito a pedir uma desaposentação. Na semana passada, começou o julgamento e o voto do ministro está indo no sentido de que vai reconhecer o direito à desaposentação, só que ele vai colocar regras de transição. Quem tem ação para ajuizar, que ajuíze logo de uma vez.

Fonte: http://g1.globo.com/

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  1. luciana

    tive um tumor no joelho e fique deficiente tentei ganha um amparo social mais foi negado depois de alguns anos , comecei a trabalhar mais as dores são conteste ,gostaria de sabe se tenho direito a uma aposentadoria

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  2. Flávio

    Uma dúvida m aposentaram. Por invalidez, gostaria de saber se está correto referente ao cálculo, 80% dos 36 maiores salários de contribuição.

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  3. eliane rosa pereira

    meu filho e de menor ele e deficiente nao anda e nao enxerga depende de mim para tudo.ele resebe um beneficio . amparo social, ele tem direito ao auxilio ao acompanhante?

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