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Acusada do crime de lavagem de dinheiro deve permanecer presa

http://www.eauditoria.com.br/

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para a estudante Pamela Suyane Pessoa Baia, presa em 1º de junho deste ano, acusada de lavagem de dinheiro. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

De acordo com os autos, policiais federais prenderam a jovem, de 19 anos, após investigação que identificou o envolvimento dela com grupo de traficantes detidos com 400 kg de maconha. Eles foram presos no último dia 17 de maio, em Fortaleza.

Segundo os agentes que monitoravam a acusada, ela utilizava o dinheiro do tráfico de drogas para comercializar carros importados. No apartamento onde morava, no bairro Meireles, foram encontradas várias anotações em cadernos e comprovantes bancários envolvendo grandes movimentações financeiras.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624337-74.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (29/07), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, a decisão está devidamente fundamentada “na garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais”.

O magistrado destacou, ainda, que é “importante salientar a discrepância entre sua situação financeira [da acusada] com os bens adquiridos pela mesma, haja vista que, consoante a denúncia, a paciente é estudante, tendo adquirido carros de luxo, de vultoso valor, dentre os quais: camaro, range rover, duster etc”.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34444#sthash.73WUvymy.dpuf

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