A partida de outra guerreira

Coluna Assédio Moral no Trabalho

“Marielle, me uno a ti. Somos semente. Que muitas flores nasçam dessa merda toda que o patriarcado criou há 5 mil anos! Eu fiz o que pude, até onde pude. Meu amor será eterno por todos vocês.”
Sabrina Bittencourt

Foto: Jared Keener/ONU

Principiamos o final de semana com mais uma triste notícia: o suicídio da ativista Sabrina Bittencourt, na noite de sábado, em Barcelona, Espanha.
Militante da ONG Vítimas Unidas – organização não governamental de defesa às mulheres vitimizadas pela violência -, ultimamente dedicava-se ao apoio das vítimas de assédio sexual de João Teixeira de Faria (ou João de Deus), tendo sido protagonista no recebimento das denúncias.
Em um postagem no dia de sua morte, traduz a dor e indignação das intermináveis mártires de uma sociedade misógina, machista e sexista:
“Eu sempre disse que era só uma pequena fagulha. Nada mais. Só pó de estrelas como todos. USEM A SUA PRÓPRIA VOZ. A SUA PRÓPRIA VONTADE. TOMEM AS RÉDEAS DE SUAS PRÓPRIAS VIDAS E ABRAM A BOCA, NÃO TENHAM VERGONHA! ELES É QUEM PRECISAM TER VERGONHA. Não aguento mais.” (1)
Independente da(s) causa(s) do lamentável término da incansável defensora, mais uma vez nos deparamos com a sombra do suicídio.

Cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos, o que significa 1 (uma) pessoa a cada 40 segundos. Há indícios de que, para cada adulto que morreu por suicídio, pode ter havido mais de 20 pessoas tentando suicídio.
O suicídio é fenômeno universal respondendo por 1,4% de todas as mortes pelo globo e tornando-se a 18ª principal causa de morte em 2016.
Também, o suicídio perfaz-se durante toda a vida porém, é a segunda principal causa de morte entre os jovens de 15 a 29 anos. (2)
No Brasil, as taxas de suicídio vêm aumentando, não distinguindo sexo, idade, classe social ou qualquer outro marcador.
Contudo, em que pese relatos de crianças a partir de 5 (cinco) anos a cometer o suicídio, bem como idosos com mais de 75 (setenta e cinco) anos, a faixa etária mais atingida é aquela que medeia os 35 (trinta e cinco) a 54 (cinquenta e quatro) anos. E os homens ainda são os mais propensos ao comportamento suicida, com uma prevalência quatro vezes maior. (3)

Prevenção ao suicídio

O suicídio todavia, é evitável.
O primeiro passo é sua desmistificação. Concepções equívocas sobre o suicídio somente dificultam seu enfrentamento:
– Quando alguém é suicida, permanecerá sempre suicida;
– Falar de suicídio é uma má ideia e pode ser interpretado como encorajamento;
– Apenas pessoas com transtornos mentais suicidam-se;
– A maioria dos suicídios acontece de repente, sem aviso;
– Alguém que é suicida está determinado a morrer;
– Pessoas que falam sobre suicídio não se suicidarão. (4)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O segundo, é desenvolver uma política pública de prevenção ao suicídio. Assim, por exemplo, limitar o acesso aos mais comuns meios suicidas: armas de fogo, pesticidas e determinados medicamentos. Igualmente, identificar fatores de risco como o uso abusivo de álcool. Fornecer o suporte necessário à pessoas que se encontrem nesta específica situação de vulnerabilidade é imperativo. (5)
Intervenções baseadas em evidências são fundamentais, porém o combate ao estigma e ao tabu contribuem decisivamente ao decréscimo das taxas de tentativas de suicídios.
Que a perda de mais uma lutadora converta-se, enfim, em outra investida contra o assédio e a violência e a desesperança.

Referências:

(1) Post em seu Facebook.
(2) Disponível em: http://bit.ly/2D3yvis. Acesso em: 02 fev. 2019.
(3) Disponível em: http://bit.ly/2WE2Yg8. Acesso em: 02 fev. 2019.
(4) Disponível em: http://bit.ly/2D8ZCJf. Acesso em: 02 fev. 2019.
(5) Disponível em: http://bit.ly/2GkD8rI. Acesso em: 02 fev. 2019.

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

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